TJCE - 0051942-54.2016.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025. Documento: 170152494
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25/08/2025 09:46
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170152494
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25/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto de Alencar, S/N, São Miguel, CRATO - CE - CEP: 63122-045 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0051942-54.2016.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Oncológico] REQUERENTE: CARLOS RENATO DE SOUSA SILVA e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
CRATO, 22 de agosto de 2025. KAYO CESAR MOREIRA LUNA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
22/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170152494
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22/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 06:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:39
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 155755687
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 155755687
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0051942-54.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Oncológico] Processos Associados: [] REQUERENTE: CARLA YASMIN DA SILVA SOUZA, JANAINA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, MUNICIPIO DE CRATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença movida pelas herdeiras habilitadas JANAINA DE SOUSA SILVA e CARLA YASMIN DA SILVA SOUZA, em sucessão a CARLOS RENATO DE SOUSA SILVA, em desfavor do MUNICÍPIO DE CRATO e do ESTADO DO CEARÁ.
Compulsando os autos, observa-se que o despacho de ID 154803671, datado de 15 de maio de 2025, determinou à parte exequente a apresentação de nova memória de cálculo referente ao valor das astreintes devidas pelo Município de Crato, com a aplicação dos índices de correção monetária previstos na Emenda Constitucional nº 113/2021 (IPCA-E até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021, pela taxa SELIC).
Em resposta, as exequentes, por meio da petição de ID 155166540, protocolada em 19 de maio de 2025, informaram que, visando a celeridade na satisfação do crédito, cada uma renuncia expressamente ao valor de seu quinhão das astreintes que exceda o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) do Município de Crato, fixado em R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Sustentaram que, diante desta renúncia individual ao excedente do teto para seus respectivos quinhões, restaria prejudicada a necessidade de readequação dos cálculos das astreintes conforme o despacho anterior, uma vez que cada herdeira receberia o valor limitado ao teto da RPV municipal.
Requereram a expedição das RPVs para as astreintes, uma para cada herdeira no valor do teto municipal, e reiteraram o pedido de expedição das RPVs referentes aos honorários sucumbenciais em desfavor do Município de Crato e do Estado do Ceará, conforme cálculos e renúncia aos excedentes já apresentados na petição de ID 151249660 e memória de cálculo de ID 151251126. É o breve relatório.
Decido.
A decisão de ID 79152104 já havia estabelecido a responsabilidade do Município de Crato pelo pagamento de astreintes, fixando o período de descumprimento em 24 (vinte e quatro) dias úteis e o valor da multa diária em R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando um montante original de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Sendo duas herdeiras habilitadas, o quinhão original de cada uma referente às astreintes seria de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Considerando a manifestação expressa das exequentes no evento de ID 155166540, na qual cada uma renuncia ao valor de seu quinhão das astreintes que ultrapassar o teto para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) do Município de Crato, fixado em R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), homologo as referidas renúncias individuais.
Desta forma, o valor exequendo a título de astreintes em face do Município de Crato será de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) para cada herdeira.
Por conseguinte, torna-se despicienda a apresentação de nova memória de cálculo para esta verba, conforme determinado no despacho de ID 154803671, uma vez que o valor exequível para cada herdeira já se encontra definido pela renúncia ao limite da RPV.
Conforme determinado no despacho de ID 140976117, a advogada exequente apresentou os cálculos atualizados dos honorários sucumbenciais na petição de ID 151249660 e memória de cálculo de ID 151251126, aplicando os índices de correção monetária previstos na Emenda Constitucional nº 113/2021 (IPCA-E até 08 de dezembro de 2021 e, a partir de 09 de dezembro de 2021, pela taxa SELIC).
Na referida petição, a advogada exequente também manifestou renúncia expressa aos valores que excederem os tetos das RPVs do Município de Crato (fixado em R$ 8.157,41) e do Estado do Ceará (fixado em R$ 15.074,23, conforme informado na petição ID 151249660, ou o teto vigente no momento da expedição, se inferior ao calculado e renunciado).
Homologo, portanto, a renúncia aos valores excedentes aos tetos das RPVs para os honorários sucumbenciais. As herdeiras JANAINA DE SOUSA SILVA e CARLA YASMIN DA SILVA SOUZA foram devidamente habilitadas nos autos por decisão de ID 59235434.
As dúvidas levantadas pela SEJUD na certidão de ID 84117652 acerca da expedição de requisitórios em nome de sucessores foram, em parte, superadas pela habilitação judicial e pelos esclarecimentos prestados, especialmente quanto à inexistência de partilha específica deste crédito no inventário por se tratar de mera expectativa à época (ID 132355475).
A titularidade do crédito das astreintes recai sobre as herdeiras habilitadas, e a dos honorários, sobre a advogada subscritora.
Ante o exposto: I.
HOMOLOGO a renúncia individual das exequentes JANAINA DE SOUSA SILVA e CARLA YASMIN DA SILVA SOUZA ao valor de seus respectivos quinhões das astreintes devidas pelo Município de Crato que exceder o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) municipal, fixando o crédito exequendo para cada herdeira a este título em R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos); II.
HOMOLOGO a renúncia da advogada LÍVIA MARIA SIEBRA FELÍCIO CALLOU aos valores dos honorários sucumbenciais que excederem os tetos das Requisições de Pequeno Valor (RPV) do Município de Crato e do Estado do Ceará, fixando os créditos exequendos a este título em R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) em face do Município e em R$ 15.074,23 (quinze mil e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) - ou o teto efetivamente vigente para RPV estadual no momento da expedição, se inferior ao valor calculado e renunciado - em face do Estado; III.
DETERMINO à Secretaria que proceda à expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs), observando-se: ROPVs referente às astreintes devidas pelo MUNICÍPIO DE CRATO: I - Beneficiária: CARLA YASMIN DA SILVA SOUZA, CPF: *80.***.*61-27, Banco: Nubank, Agência: 0001, Conta: 5117547-8, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
II - Beneficiária: JANAINA DE SOUSA SILVA, CPF: *30.***.*88-33, Banco: Banco do Brasil, Agência: 0094-9, Conta: 54.493-0, no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
ROPV referente aos honorários sucumbenciais devidos pelo MUNICÍPIO DE CRATO: I - Valor: R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
II - Beneficiária: Advogada LÍVIA MARIA SIEBRA FELÍCIO CALLOU, CPF: *03.***.*96-56, Banco: Banco do Brasil, Agência: 0094-9, Conta: 11.863-X.
ROPV referente aos honorários sucumbenciais devidos pelo ESTADO DO CEARÁ: I - Valor: R$ 15.074,23 (quinze mil e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) - ou o teto efetivamente vigente para RPV estadual no momento da expedição, se inferior.
II - Beneficiária: Advogada LÍVIA MARIA SIEBRA FELÍCIO CALLOU, CPF: *03.***.*96-56, Banco: Banco do Brasil, Agência: 0094-9, Conta: 11.863-X.
Após a expedição RPVs, intimem-se as partes para informarem eventuais incorreções em 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Crato, 22 de maio de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155755687
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28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 21:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154803671
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154803671
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0051942-54.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Oncológico] Processos Associados: [] REQUERENTE: CARLA YASMIN DA SILVA SOUZA, JANAINA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, MUNICIPIO DE CRATO DESPACHO Vistos hoje.
Observa-se que, em despacho de ID 140976117, foi determinada a intimação da parte exequente para adequar o cálculo dos honorários sucumbenciais, aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária até 09 de dezembro de 2021 e, a partir de então, a taxa SELIC, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021.
A parte exequente cumpriu a referida determinação, apresentando a memória de cálculo atualizada para os honorários no ID 151249660 e ID 151251126.
Contudo, verifica-se que, por equívoco, a mesma determinação de atualização não foi expressamente consignada para o débito referente às astreintes, o qual, por se tratar de dívida da Fazenda Pública, também deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 113/2021 para sua correção.
Destarte, antes de prosseguir com os atos executórios, faz-se necessária a regularização do cálculo do montante devido a título de astreintes.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor das astreintes devidas pelo Município de Crato, atualizando o débito nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, ou seja, com a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária desde a data do trânsito em julgado da sentença que confirmou a tutela de urgência (ou da data em que a multa se tornou exigível, se posterior) até 08 de dezembro de 2021, e, a partir de 09 de dezembro de 2021, pela taxa SELIC, sob pena de não processamento da execução quanto a esta verba até a devida regularização.
Após a juntada da nova memória de cálculo, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Crato, 15 de maio de 2025 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
15/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154803671
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15/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 02:02
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140976117
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140976117
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0051942-54.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Oncológico] Processos Associados: [] REQUERENTE: CARLA YASMIN DA SILVA SOUZA, JANAINA DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, MUNICIPIO DE CRATO DESPACHO Vistos hoje.
Trata-se de pedido de atualização de débito apresentado pela parte exequente. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, ao apresentar o pedido de atualização, utilizou como índice de correção o INPC. No entanto, considerando que o débito em questão se refere a honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública, necessário adequar o índice de correção monetária, conforme disposição da Emenda Constitucional n° 113/2021.
Senão vejamos: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPCA-E.
EC 113/2021 .
SELIC. 1.
O IPCA-E é o índice de correção monetária aplicável na atualização dos honorários advocatícios.
Precedentes desta Corte . 2.
No entanto, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabeleceu o novo regime de pagamentos de precatórios, após 09/12/2021, deve ser aplicada a SELIC à correção das condenações da Fazenda, independentemente de sua natureza. (TRF-4 - AI: 50127777420234040000, Relator.: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 20/06/2023, SEGUNDA TURMA) Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de atualização, utilizando o IPCA-E como índice de correção monetária até 09/12/2021, e a SELIC a partir de então. Intimem-se. Crato, 20 de março de 2025 Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
21/03/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140976117
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20/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 22:40
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/01/2025 19:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/01/2025 02:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/01/2025 14:14
Juntada de informação
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07/01/2025 14:13
Juntada de informação
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29/11/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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19/09/2024 00:20
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104246807
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104246807
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0051942-54.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Oncológico] Processos Associados: [] REQUERENTE: CARLOS RENATO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, MUNICIPIO DE CRATO DESPACHO Vistos hoje.
Diante do certificado no evento 84117652, intime-se a parte exequente para manifestação, requererendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Crato, 9 de setembro de 2024 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
09/09/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104246807
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09/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:01
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88380167
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88380167
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88380167
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88380167
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0051942-54.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Oncológico] Processos Associados: [] REQUERENTE: CARLOS RENATO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, MUNICIPIO DE CRATO DESPACHO Vistos em inspeção interna. Diante do certificado no evento 84117652, intime-se a parte exequente para manifestação, requererendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Crato, 20 de junho de 2024 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
21/06/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88380167
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20/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:19
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79152104
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79152104
-
07/02/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79152104
-
07/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 18:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/12/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:40
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:00
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (88) 3521-3326, Crato-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0051942-54.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Oncológico] Processos Associados: [] REQUERENTE: CARLOS RENATO DE SOUSA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARÁ, MUNICIPIO DE CRATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Impõe-se, inicialmente, verificar que os executados embora devidamente citados, deixaram de impugnar o incidente de habilitação.
Assim, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros e sucessores da autora, uma vez que há pedido de indenização em curso e não se trata de questão personalíssima, sendo transmissível aos seus sucessores.
Além do mais, não há necessidade de produção de prova em audiência, visto que juntada sentença de ID 55778986 proferida pela Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Crato, bem como os documentos acostados nos IDs de 55779705/55779719 e os documentos , que demonstram o óbito do autor originário e a legitimidade das sucessoras.
Dito isso, que a SEJUD promova a inclusão, no polo ativo do presente cumprimento de sentença, das sucessoras JANAÍNA DE SOUZA, brasileira, viúva, do lar, portadora de RG 2004034062045 SS/CE e CPF *30.***.*88-33 e CARLA YASMIN DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, estudante, portadora de RG 2008516383-4 SSP/CE e CPF *80.***.*61-27, ambas residentes e domiciliadas na Rua Dom Melo, 327, São Miguel, Crato/CE (procuração acostada no ID 55779702).
Ademais, defiro o pedido de gratuidade das sucessores em razão da alegação da hipossuficiência por meio dos documentos de IDs 55779703/55779704.
Resolvidas as questões pertinentes à habilitação das sucessoras/exequentes, necessário o prosseguimento do feito em relação ao pedido de cumprimento de sentença.
Consoante se depreende da análise da petição de ID 55778985, trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar de responsabilidade da Fazenda Pública Municipal e Estadual.
Entretanto, apesar das exequentes informarem o valor exequendo, deixaram de fornecer memória de cálculo do referido valor.
Desta forma, determino a intimação das exequentes, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial do cumprimento de sentença acostando a memória do cálculo do valor exequendo.
Intimem-se as partes acerca do inteiro teor da presente decisão, sendo o Município do Crato e o Estado do Ceará via Portal com prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 183 do CPC e as exequentes, por sua advogada (vai DJe), com prazo de 15 (quinze) dias..
Crato, 17 de maio de 2023.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 14:35
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:39
Mov. [207] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/02/2023 12:01
Mov. [206] - Desarquivamento
-
23/02/2023 12:01
Mov. [205] - Certidão emitida
-
23/02/2023 12:01
Mov. [204] - Certidão emitida
-
23/02/2023 11:58
Mov. [203] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
-
17/02/2023 18:17
Mov. [202] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 08:44
Mov. [201] - Concluso para Despacho
-
14/02/2023 05:52
Mov. [200] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.23.01802667-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 13/02/2023 18:26
-
06/11/2019 14:39
Mov. [199] - Aviso de Recebimento (AR)
-
06/11/2019 14:36
Mov. [198] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/10/2019 10:34
Mov. [197] - Definitivo
-
30/10/2019 10:33
Mov. [196] - Certidão emitida
-
29/10/2019 14:24
Mov. [195] - Outras Decisões: Arquive-se.
-
23/10/2019 12:01
Mov. [194] - Concluso para Despacho
-
23/10/2019 12:01
Mov. [193] - Cumprimento de sentença
-
04/10/2019 08:38
Mov. [192] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0548/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2238 Página: 745
-
02/10/2019 09:27
Mov. [191] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0548/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, no sentido de execução dos honorários, sob pena de extinção e arquivamento do fe
-
01/10/2019 11:08
Mov. [190] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, no sentido de execução dos honorários, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Cumpra-se.
-
01/10/2019 09:39
Mov. [189] - Concluso para Despacho
-
01/10/2019 09:13
Mov. [188] - Ofício
-
18/09/2019 16:39
Mov. [187] - Petição juntada ao processo
-
13/09/2019 15:51
Mov. [186] - Ofício
-
28/08/2019 09:28
Mov. [185] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2211 Página: 516
-
26/08/2019 16:39
Mov. [184] - Expedição de Ofício
-
26/08/2019 16:39
Mov. [183] - Expedição de Ofício
-
26/08/2019 09:58
Mov. [182] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2019 09:56
Mov. [181] - Certidão emitida
-
20/08/2019 12:10
Mov. [180] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 10:29
Mov. [179] - Concluso para Despacho
-
07/08/2019 10:27
Mov. [178] - Certidão emitida
-
07/08/2019 09:50
Mov. [177] - Encerrar análise
-
25/07/2019 16:22
Mov. [176] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2019 10:49
Mov. [175] - Documento
-
12/07/2019 12:49
Mov. [174] - Concluso para Sentença
-
12/07/2019 10:24
Mov. [173] - Concluso para Despacho
-
14/06/2019 10:45
Mov. [172] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2019 09:27
Mov. [171] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2086 Página: 691
-
19/02/2019 13:16
Mov. [170] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0038/2019 Teor do ato: Acerca da petição de fls. 288/289, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Lívia Maria Siebra Felício Callou (OAB 28897/CE)
-
18/02/2019 16:25
Mov. [169] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que analisei os presentes autos e encaminhei para publicação no DJE, em cumprimentos ao despacho retro. O referido é verdade. Dou fé.
-
09/01/2019 12:24
Mov. [168] - Mero expediente: Acerca da petição de fls. 288/289, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. Intime(m)-se.
-
18/12/2018 09:37
Mov. [167] - Concluso para Despacho
-
17/12/2018 14:20
Mov. [166] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.18.00031001-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/12/2018 14:11
-
15/12/2018 00:21
Mov. [165] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/12/2018 16:05
Mov. [164] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: Página:
-
10/12/2018 13:25
Mov. [163] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2018 11:56
Mov. [162] - Juntada
-
29/11/2018 11:51
Mov. [161] - Certidão emitida
-
29/11/2018 11:51
Mov. [160] - Documento
-
29/11/2018 11:44
Mov. [159] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
-
15/11/2018 10:44
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/10/2018 11:19
Mov. [157] - Concluso para Despacho
-
29/10/2018 08:52
Mov. [156] - Conclusão
-
13/06/2018 08:35
Mov. [155] - Informações: Guias de Publicação do diário
-
03/05/2018 15:29
Mov. [154] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAÚDE - AG. PUBLICAÇÃO. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/05/2018 15:29
Mov. [153] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/05/2018 15:26
Mov. [152] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/05/2018 15:25
Mov. [151] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SAÚDE - AG. PUBLICAÇÃO. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/05/2018 11:34
Mov. [150] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAÚDE - CUMPRIR DIÁRIO. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/05/2018 11:27
Mov. [149] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/04/2018 11:34
Mov. [148] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO SAÚDE 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/04/2018 11:28
Mov. [147] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/04/2018 12:54
Mov. [146] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARD JUNT 01 SAUDE - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/04/2018 16:49
Mov. [145] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAÚDE - CUMPRIR DIÁRIO. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/04/2018 16:48
Mov. [144] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/04/2018 16:47
Mov. [143] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/04/2018 16:36
Mov. [142] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 05/04/2018 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/03/2018 15:21
Mov. [141] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/03/2018 10:43
Mov. [140] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAÚDE - CUMPRIR DIARIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/03/2018 10:38
Mov. [139] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO INTERNA. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/03/2018 17:59
Mov. [138] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAÚDE CUMPRIR 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/03/2018 17:58
Mov. [137] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO INTERNA. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/02/2018 16:44
Mov. [136] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CLS 1 ORDINÁRIA ¿ META GAM. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/02/2018 16:32
Mov. [135] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/02/2018 14:50
Mov. [134] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DECORRENDO PRAZO 1 - META. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/02/2018 14:23
Mov. [133] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 04/04/2018 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/02/2018 14:41
Mov. [132] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG. PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ¿ DJ 2. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
09/02/2018 16:20
Mov. [131] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/02/2018 11:33
Mov. [130] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CLS- SAÚDE ORDINÁRIA 3. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/02/2018 10:56
Mov. [129] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
31/01/2018 11:55
Mov. [128] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO dp 6 saúde - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
25/01/2018 11:46
Mov. [127] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO cls saúde 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/01/2018 10:38
Mov. [126] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ag juntada 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/01/2018 12:24
Mov. [125] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO saude cumprir 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/01/2018 08:45
Mov. [124] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO cls saúde 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/01/2018 08:44
Mov. [123] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/12/2017 14:40
Mov. [122] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO SAÚDE - INTIMAÇÃO SENTENÇA - DJ 2. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/12/2017 16:00
Mov. [121] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a antecipação de tutela deferida às fls.43/44, condenando o Estado do Ceará e o Município do Crato a fornecerem OS MED
-
15/12/2017 11:53
Mov. [120] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO cls saude 3 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/12/2017 11:53
Mov. [119] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/12/2017 11:49
Mov. [118] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
06/11/2017 11:21
Mov. [117] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAUDE PRAZO 6 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
31/10/2017 09:51
Mov. [116] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO SAÚDE - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/10/2017 10:43
Mov. [115] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CLS SAÚDE 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/10/2017 10:41
Mov. [114] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/10/2017 17:33
Mov. [113] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAÚDE PRAZO 06 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/10/2017 16:06
Mov. [112] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ BACENJUD - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/10/2017 09:52
Mov. [111] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
09/10/2017 11:00
Mov. [110] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO BACENJUD - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
06/10/2017 17:50
Mov. [109] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA DO JUIZ - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
06/10/2017 10:29
Mov. [108] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAUDE PRAZO 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
06/10/2017 10:29
Mov. [107] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/10/2017 15:03
Mov. [106] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.72215-0 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/10/2017 15:03
Mov. [105] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.72216-8 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/10/2017 11:56
Mov. [104] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO saude expedição - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/10/2017 10:52
Mov. [103] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA DO JUIZ - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/10/2017 10:52
Mov. [102] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/10/2017 09:07
Mov. [101] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIR DIARIO SAUDE - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/10/2017 00:00
Mov. [100] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.72216-8 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
03/10/2017 00:00
Mov. [99] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.72215-0 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
29/09/2017 15:12
Mov. [98] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO SAÚDE - DEFENSOR PÚBLICO 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/09/2017 17:24
Mov. [97] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ANALISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/09/2017 17:23
Mov. [96] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/09/2017 17:23
Mov. [95] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/09/2017 17:23
Mov. [94] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/09/2017 17:22
Mov. [93] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
27/09/2017 10:35
Mov. [92] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO PRAZO 6 SAÚDE - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/09/2017 11:25
Mov. [91] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ag juntada saude 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
22/09/2017 10:24
Mov. [90] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO cumprir 1 saúde - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/09/2017 10:49
Mov. [89] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO cls saude 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/09/2017 10:48
Mov. [88] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/09/2017 12:37
Mov. [87] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ag. juntada 1 saúde - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/08/2017 12:45
Mov. [86] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS vista ao dp 1 saude - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
02/08/2017 11:20
Mov. [85] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAÚDE - EXPEDIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/07/2017 12:10
Mov. [84] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAUDE CUMPRIR 3 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/07/2017 09:29
Mov. [83] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO cumprir 2 saúde - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/07/2017 12:47
Mov. [82] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CLS SAÚDE 4 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/07/2017 12:40
Mov. [81] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CLS SAÚDE 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/07/2017 09:32
Mov. [80] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDANDO JUNTADA SAUDE - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/07/2017 09:50
Mov. [79] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAUDE CUMPRIR 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/07/2017 09:49
Mov. [78] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
11/07/2017 16:49
Mov. [77] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
07/07/2017 11:22
Mov. [76] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CLS SAÚDE 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
20/06/2017 13:14
Mov. [75] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO SAÚDE-DEC. PRAZO 3. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/06/2017 12:31
Mov. [74] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ag. a parte saúde - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/06/2017 12:39
Mov. [73] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS MESA-ASSINAR - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/06/2017 11:34
Mov. [72] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS BACENJUD - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
13/06/2017 11:34
Mov. [71] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/06/2017 12:10
Mov. [70] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG. JUNTADA 1 SAÚDE - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
12/06/2017 09:50
Mov. [69] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS BACENJUD - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
08/06/2017 09:35
Mov. [68] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS BACENJUD - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
08/06/2017 09:35
Mov. [67] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
07/06/2017 11:38
Mov. [66] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
01/06/2017 09:59
Mov. [65] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO prazo 4 saúde - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/05/2017 10:31
Mov. [64] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAUDE CUMPRIR 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/05/2017 10:20
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/05/2017 14:41
Mov. [62] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/05/2017 14:41
Mov. [61] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CLS ORD SAUDE 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/05/2017 13:21
Mov. [60] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.37108-0 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/05/2017 13:21
Mov. [59] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.37107-1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/05/2017 12:26
Mov. [58] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG. DEV. DE MANDADO/SAÚDE - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/05/2017 09:30
Mov. [57] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO SAUDE 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
23/05/2017 11:34
Mov. [56] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIR SAÚDE 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
23/05/2017 00:00
Mov. [55] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.37108-0 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
23/05/2017 00:00
Mov. [54] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.135.37107-1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/05/2017 17:09
Mov. [53] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAÚDE - EXPEDIÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
19/05/2017 15:51
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO SAÚDE - CUMPRIR 01. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/05/2017 17:00
Mov. [51] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO SAÚDE ORDINÁRIA 01 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/05/2017 17:00
Mov. [50] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: BLOQUEIO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/05/2017 11:47
Mov. [49] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS saúde-ag. juntada 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/05/2017 17:21
Mov. [48] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SAÚDE-DECORRENDO PRAZO 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
10/05/2017 13:46
Mov. [47] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/03/2017 17:27
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO INTERNA - DECORRENDO PRAZO 05 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
08/03/2017 15:39
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DECORRENDO PRAZO 5. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/02/2017 15:58
Mov. [44] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO 2. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
23/02/2017 14:52
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO MESA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
17/02/2017 14:08
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 5. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/02/2017 17:02
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CONCLUSO SAÚDE 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/02/2017 16:58
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
07/02/2017 15:45
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. JUNTADA 03 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
01/02/2017 16:52
Mov. [38] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
31/01/2017 17:06
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DECORRENDO PRAZO 12. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
31/01/2017 16:24
Mov. [36] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/01/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 31/01/2017 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
18/01/2017 15:02
Mov. [35] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AG. PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ¿ DJ 1. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/01/2017 10:33
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 5 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/12/2016 15:23
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CLS. ORD. SAUDE 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
16/12/2016 15:21
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
15/12/2016 16:41
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ MESA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
14/12/2016 14:14
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ALVARÁ MESA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
09/12/2016 12:19
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO BACENJUD - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/12/2016 17:58
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Saúde- concluso 02 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/12/2016 17:50
Mov. [27] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/12/2016 17:49
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
05/12/2016 17:48
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
30/11/2016 13:32
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
25/11/2016 17:37
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. JUNTAR PETIÇÃO/DOCUMENTO 1. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
25/11/2016 17:37
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AG. JUNTAR PETIÇÃO/DOCUMENTO 3 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/11/2016 14:01
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.135.82225-0 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/11/2016 10:46
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
24/11/2016 00:00
Mov. [19] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.135.82225-0 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
23/11/2016 16:45
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO 2. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/11/2016 17:35
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO MESA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
21/11/2016 16:42
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR 1. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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18/11/2016 17:51
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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18/11/2016 17:51
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA DO ANALISTA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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11/11/2016 13:22
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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07/11/2016 08:47
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO AG. DEV. DE CARTA PRECATÓRIA 1 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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03/11/2016 17:43
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO MESA - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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03/11/2016 16:07
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO CUMPRIR URGENTE - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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01/11/2016 13:58
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.135.76543-5 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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31/10/2016 08:43
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO 2 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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31/10/2016 00:00
Mov. [7] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.135.76543-5 - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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27/10/2016 13:59
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR URGENTE. - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
-
26/10/2016 16:44
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CLS ORDINÁRIO INICIAL - Local: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
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26/10/2016 08:04
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
26/10/2016 08:04
Mov. [3] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
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26/10/2016 08:04
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
-
26/10/2016 07:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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