TJCE - 3000378-06.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:29
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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15/06/2023 05:45
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARRUDA BARROSO em 14/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:47
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000378-06.2023.8.06.0017.
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO MORADA DOS FLAMINGOS REU: MANOEL RICARDO BARROS RAMOS Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar as atas das assembleias que instituíram os valores das cotas, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
P.
R.
I.
Sem condenação de custas nem de honorários.
Fortaleza, 25 de maio de 2023.
GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 11:21
Extinto o processo por negligência das partes
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24/05/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 04:38
Decorrido prazo de JOSE HELIO ARRUDA BARROSO em 22/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 10:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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