TJCE - 3000073-92.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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08/08/2025 03:45
Decorrido prazo de IGOR SIQUEIRA CARDOSO DE ALENCAR em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 18:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 18:18
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/07/2025 03:56
Decorrido prazo de TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164174890
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2025. Documento: 164174890
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164174890
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164174890
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000073-92.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA ACIOLY LINHARES, CARLA ACIOLY LINHARES, CLAUDIO ACIOLY LINHARES, DARIO ACCIOLY LINHARES, ERICA ACIOLY LINHARES, NARA ACIOLY LINHARES EXECUTADO: MARCIANE MOREIRA GUIMARAES, IGOR SIQUEIRA CARDOSO DE ALENCAR PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual até o momento não foram localizados bens do devedor para satisfação do crédito.
Após as infrutíferas tentativas de penhora, a parte exequente foi intimada para nomear bens à penhora da parte devedora, permanecendo inerte. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 53, parágrafo 4º. da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Até a presente data não foram encontrados bens do devedor que possam ser vinculados ao processo executivo e suficientes a satisfazer o débito.
Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando inexistirem bens do executado, de sua posse ou propriedade para a satisfação do crédito do exequente.
Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do sumaríssimo.
Nesse caso, extingue-se o processo.
O autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, solicitar a continuidade da ação executiva.
DISPOSITIVO Diante do exposto, determino POR SENTENÇA o arquivamento do feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral.
Sem custas.
Arquive-se após o transito em julgado da sentença. P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Decorridos os prazos legais sem interposições recursivas por qualquer das partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164174890
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09/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164174890
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09/07/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 09:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 05:28
Decorrido prazo de ERICA ACIOLY LINHARES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:28
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:08
Decorrido prazo de TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 05:08
Decorrido prazo de CLAUDIO ACIOLY LINHARES em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160884701
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160884701
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160884701
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160884701
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160884701
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160884701
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160884701
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160884701
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000073-92.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA ACIOLY LINHARES, CARLA ACIOLY LINHARES, CLAUDIO ACIOLY LINHARES, DARIO ACCIOLY LINHARES, ERICA ACIOLY LINHARES, NARA ACIOLY LINHARES EXECUTADO: MARCIANE MOREIRA GUIMARAES, IGOR SIQUEIRA CARDOSO DE ALENCAR DESPACHO Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
Diante do insucesso da pesquisa Infojud, cumpra-se o despacho anterior no seguinte sentido: "Sem sucesso, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção do feito." Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160884701
-
17/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160884701
-
17/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160884701
-
17/06/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160884701
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17/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158148828
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158148828
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158148828
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158148828
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03/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158148828
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03/06/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158148828
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140606920
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140606920
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140606920
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140606920
-
18/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140606920
-
18/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140606920
-
18/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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01/03/2025 11:23
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:48
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:41
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133514763
-
30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133514763
-
29/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133514763
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133514763
-
28/01/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133514763
-
28/01/2025 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133514763
-
28/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132340151
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132340151
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132340151
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132340151
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132340151
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132340151
-
15/01/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132340151
-
15/01/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132340151
-
15/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99331000
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99331000
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000073-92.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA ACIOLY LINHARES, CARLA ACIOLY LINHARES, CLAUDIO ACIOLY LINHARES, DARIO ACCIOLY LINHARES, ERICA ACIOLY LINHARES, NARA ACIOLY LINHARES EXECUTADO: MARCIANE MOREIRA GUIMARAES, IGOR SIQUEIRA CARDOSO DE ALENCAR DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
24/08/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99331000
-
24/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:27
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:57
Juntada de denúncia
-
16/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 07:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 06:55
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:16
Decorrido prazo de TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78859193
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78859193
-
30/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78859193
-
30/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:17
Decorrido prazo de IGOR SIQUEIRA CARDOSO DE ALENCAR em 18/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2023 00:03
Decorrido prazo de IGOR SIQUEIRA CARDOSO DE ALENCAR em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2023 18:08
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCIANE MOREIRA GUIMARAES em 06/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 04:32
Decorrido prazo de CARLA ACIOLY LINHARES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:31
Decorrido prazo de DARIO ACCIOLY LINHARES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:31
Decorrido prazo de NARA ACIOLY LINHARES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ACIOLY LINHARES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:28
Decorrido prazo de ERICA ACIOLY LINHARES em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:24
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64158040
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64158040
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64158040
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64158040
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64158040
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64158040
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64158040
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64158040
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64158040
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64158040
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64158040
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64158040
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64158040
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64158040
-
13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARUA GONÇALVES LEDO, Nº 1246 - CENTRO, FORTALEZACEP: 60110-575 -FONE/FAX: (85) 3278.1699 CERTIDÃO Diante da impossibilidade de citação da parte requerida, diante da informação do Mandado constante dos autos (não exerce atividade laboral no local), encaminho os presentes autos para que intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHO - TEC JUD DE ORDEM DA MM JUÍZA HELGA MEDVED -
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64158040
-
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64158040
-
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64158040
-
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64158040
-
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64158040
-
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64158040
-
12/07/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64158040
-
11/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000073-92.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA ACIOLY LINHARES, CARLA ACIOLY LINHARES, CLAUDIO ACIOLY LINHARES, DARIO ACCIOLY LINHARES, ERICA ACIOLY LINHARES, NARA ACIOLY LINHARES EXECUTADO: MARCIANE MOREIRA GUIMARAES, IGOR SIQUEIRA CARDOSO DE ALENCAR DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da executado MARCIANE MOREIRA GUIMARAES, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 08:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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