TJCE - 3000827-06.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/11/2023 00:18 Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 17/11/2023 23:59. 
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                                            19/11/2023 00:18 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO em 17/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 03:11 Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 16/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 10:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/11/2023 00:00 Publicado Sentença em 16/11/2023. Documento: 71583139 
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                                            14/11/2023 16:08 Expedição de Alvará. 
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                                            14/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71583139 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000827-06.2023.8.06.0003 REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc.
 
 Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o cumprimento da sentença que não fora voluntariamente cumprida.
 
 Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
 
 Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
 
 P.R.I.
 
 Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
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                                            13/11/2023 07:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71583139 
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                                            13/11/2023 07:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/11/2023 17:30 Conclusos para julgamento 
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                                            01/11/2023 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 00:00 Publicado Despacho em 23/10/2023. Documento: 70914639 
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                                            22/10/2023 01:52 Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 16/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70914639 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação D E S P A C H O Processo nº 3000827-06.2023.8.06.0003 R.
 
 H.
 
 Autorizo a inauguração da fase executiva do feito.
 
 Intime-se a promovida, por seu patrono habilitado nos autos, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$2.107,14, conforme cálculos apresentados pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, § 1º do CPC e posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
 
 Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
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                                            19/10/2023 15:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70914639 
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                                            19/10/2023 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            19/10/2023 09:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            19/10/2023 09:44 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 09:44 Transitado em Julgado em 17/10/2023 
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                                            18/10/2023 11:30 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/10/2023 04:31 Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO em 11/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 00:00 Publicado Sentença em 28/09/2023. Documento: 68939545 
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                                            27/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 68939545 
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                                            26/09/2023 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/09/2023 13:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/09/2023 18:28 Conclusos para julgamento 
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                                            08/09/2023 15:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/08/2023 14:16 Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            17/08/2023 23:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
 
 Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000827-06.2023.8.06.0003 AUTOR: LUIS HENRIQUE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS FILHO Intimando(a)(s): JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 21/08/2023 14:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
 
 Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
 
 A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
 
 O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
 
 Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
 
 Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 24 de maio de 2023.
 
 Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS.
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                                            24/05/2023 12:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/05/2023 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 15:43 Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            23/05/2023 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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