TJCE - 3000549-21.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000549-21.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: IRIE I RECLAMADO: ALINE LOPES DO AMARAL Vistos etc.
Constata-se no id de nº 51194994, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 22 de maio de 2023.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
22/05/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:13
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
22/05/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 09:07
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2023 18:50
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:55
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
21/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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