TJCE - 3000503-38.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 72379505
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22/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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22/11/2023 14:40
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:54
Expedição de Alvará.
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 72379505
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000503-38.2023.8.06.0222 Vistos, etc... 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes em audiência de conciliação, presente no ID 72377996 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. 2.
Expeça-se o alvará de transferência, conforme solicitado na ata de audiência de ID 72377996. 3.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95. 4.
P.R.I. 5.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
21/11/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72379505
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21/11/2023 13:06
Homologada a Transação
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20/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 14:57
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/11/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/10/2023 22:00
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68618859
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68618859
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 20/11/2023 14:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
04/09/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 14:37
Audiência Conciliação designada para 20/11/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 11:56
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:04
Recebida a emenda à inicial
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29/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 12:36
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000503-38.2023.8.06.0222 R.H.
Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº3000289-47.2023.8.06.0222, em trâmite nesta unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Matrícula do imóvel atualizada.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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