TJCE - 0178989-66.2012.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 171790213
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171790213
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08/09/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171790213
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08/09/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 152966982
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0178989-66.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: ESTADO DO CEARA Requerido: REU: ANDRE LUIS CAMPOS COELHO D E C I S Ã O Decisão designando audiência de instrução (ID105209295).
O réu requereu produção de prova pericial (ID109944674).
Vislumbra-se que não foi especificada a finalidade da perícia requerida pelo réu e em razão do transcurso de tempo, com provável modificação do local em que ocorreu o acidente, resta impossibilitada a produção de prova. Pelo exposto, indefiro o pedido de produção de prova pericial. Aguarda-se data designada da audiência de instrução. Intimem-se as partes desta decisão. Expedientes Necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. SANDRA OLIVEIRA FERNANDES JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 152966982
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152966982
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11/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 13:32
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 15:30, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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23/05/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105209295
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105209295
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24/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105209295
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24/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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05/04/2024 03:11
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:10
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83025656
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83025656
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25/03/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0178989-66.2012.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Perdas e Danos] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO : ANDRE LUIS CAMPOS COELHO D E S P A C H O I.
Propulsão. Com fito de salvaguardar princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se o Requerido para se manifestar sobre petitório e documentos acostados em ID 37613871 e 37613870. Prazo 05 (cinco) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
22/03/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83025656
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21/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
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08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 30/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0178989-66.2012.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Perdas e Danos] POLO ATIVO : ESTADO DO CEARA POLO PASSIVO : ANDRE LUIS CAMPOS COELHO D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Tendo em vista o longo tempo decorrido, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 5 dias, se ainda possuem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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13/05/2023 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
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22/10/2022 11:33
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 14:35
Mov. [24] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Procedimento Comum Cível.
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28/06/2018 18:36
Mov. [23] - Certidão emitida
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14/10/2016 09:00
Mov. [22] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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23/10/2014 10:08
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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15/10/2014 17:32
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71565413-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/10/2014 17:02
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20/08/2014 14:45
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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20/08/2014 08:04
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71489142-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/08/2014 07:56
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12/08/2014 16:19
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1021 Página: 506/510
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08/08/2014 08:09
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2014 12:07
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2014 07:13
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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21/07/2014 18:35
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71451566-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/07/2014 18:15
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10/07/2014 09:14
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 09/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: 998 Página: 103/104
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08/07/2014 08:38
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0217/2014 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 34/62, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Advogados(s): Fredy Bezerra de Men
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10/06/2014 11:52
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 34/62, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias.
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08/04/2013 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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05/04/2013 12:00
Mov. [8] - Petição
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22/03/2013 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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22/03/2013 12:00
Mov. [6] - Documento
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04/03/2013 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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13/08/2012 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação/R.H. Vistos etc. Cite-se, na forma legal, bem designe a Secretaria deste Juízo data para a realização de audiência conciliatória, nos moldes do artigo 277, parágrafo segundo, Código de Processo Civil. Expedientes necessário
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10/08/2012 12:00
Mov. [3] - Documento
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10/08/2012 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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10/08/2012 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2012
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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