TJCE - 3000169-25.2022.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 00:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/05/2023 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:30
Conclusos para despacho
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24/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2022 03:23
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA em 17/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 3000169-25.2022.8.06.0097 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Parte Ativa: JOSE GOMES DE SOUSA Parte Passiva: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO Através do presente, fica o(a)(s) advogado(a)(s) FRANCISCO HUGO MORAIS LIMA e CAMILLA DO VALE JIMENE INTIMADO(A)(S) do DESPACHO de ID 35773713, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA e, em decorrência, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação da presente decisão, o banco réu suspenda as cobranças das parcelas mensais decorrentes do contrato discutido na presente demanda (nº 5155724), descontadas diretamente na conta bancária nº 14.711-7, agência: 0705, de titularidade do autor, bem como se abstenha de incluir o nome do demandante nos cadastros restritivos de proteção ao crédito em razão de débitos relativos ao referido contrato, sob pena de suportar multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada evento que caracterizar o descumprimento desta decisão." IRACEMA, 24 de outubro de 2022 FRANCISCO WELITON MARTINS MAGALHAES Servidor Geral -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
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24/10/2022 01:44
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
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16/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
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16/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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