TJCE - 3000399-06.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 134277081
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 134277081
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 134277081
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 134277081
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 134277081
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 134277081
-
16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000399-06.2022.8.06.0182 Promovente: ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA
Vistos.
Etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO, em face da BANCO DO BRASIL S/A, já qualificados nos presentes autos. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que o promovido acostou a petição de ID nº 82953285, demonstrando o cumprimento e pagamento das obrigações assumidas, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente, por sua vez, permaneceu silente quanto ao cumprimento do acordo por parte do promovido. É o breve relatório. Com essas considerações, preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, data da assinatura digital. Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
15/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134277081
-
15/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134277081
-
15/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134277081
-
15/04/2025 10:47
Processo Reativado
-
31/01/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 06:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 06:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:31
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA BRITO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:36
Decorrido prazo de FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA BRITO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:33
Decorrido prazo de FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80645183
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80645183
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 80645183
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80645183
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80645183
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 80645183
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº Nº do Processo: 3000399-06.2022.8.06.0182 Requerente: ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO Requerido(a): BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de "ação indenizatória" proposta por ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO em face de BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificados nos autos. As partes entabularam acordo emaudiência, conforme documento de ID nº 80643772. É o relatório, em abreviado. Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC. Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Viçosa do Ceará-Ce, 23 de março de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
01/04/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80645183
-
01/04/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80645183
-
01/04/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80645183
-
23/03/2024 07:57
Homologada a Transação
-
20/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 09:44
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78406979
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78406979
-
09/02/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78406979
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78406979
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78406979
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78406979
-
18/01/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78406979
-
18/01/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78406979
-
18/01/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
25/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 14:54
Juntada de ata da audiência
-
26/06/2023 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 11:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8239-7283, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000399-06.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ANDRE FONTENELE DE BRITO REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 26/06/2023 11:30 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/fde770 Viçosa do Ceará-CE, 18 de maio de 2023.
Luis Carlos da Rocha Servidor Geral -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
12/05/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2022 11:10
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
02/12/2022 12:24
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050652-72.2020.8.06.0100
Adriano Rodrigues Fonseca
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Adriano Rodrigues Fonseca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 14:24
Processo nº 3000321-09.2023.8.06.0010
Luiz Pinto Coelho - ME
Marcia Ivana Oliveira Alves
Advogado: Ana Leticia Queiroz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2023 17:07
Processo nº 3000595-45.2018.8.06.0075
Rika Organizacao Educacional Ss LTDA - M...
Vanessa Gibin Julioli Lima
Advogado: Jose Maria Farias Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2025 13:43
Processo nº 0050156-48.2020.8.06.0163
Thiago Chilton de Alcantara Jorge
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2022 08:59
Processo nº 3000150-08.2023.8.06.0154
Gizelia Souza Pereira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2023 15:08