TJCE - 3000321-09.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106735620
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106735620
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000321-09.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: ANGELO BARBOZA NETO e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, DANIEL VIANA COELHO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para juntar planilha de débito atualizada, com a incidência da multa prevista no artigo 523 § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. -
08/10/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735620
-
04/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 06:17
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 06:17
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89922500
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89922500
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89922500
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000321-09.2023.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: ANGELO BARBOZA NETO e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 71595174, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC, após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ da parte executada. -
25/07/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89922500
-
25/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIA IVANA OLIVEIRA ALVES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANGELO BARBOZA NETO em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/07/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
08/04/2024 16:31
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2024 20:02
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 02:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
12/11/2023 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/11/2023 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65301962
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65301962
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000321-09.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ANGELO BARBOZA NETO e outros Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para requerer o que entender de direito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
06/08/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:13
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:53
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:53
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64113659
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64113659
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000321-09.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ANGELO BARBOZA NETO e outros Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63574919.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR as partes promovidas, solidariamente, na obrigação de pagar o valor de R$ 7.558,47 à promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo.
Expedientes necessários. -
11/07/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64113659
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07/07/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 08:53
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/06/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/06/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/05/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000321-09.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: ANGELO BARBOZA NETO e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/06/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57161631.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 19:16
Conclusos para despacho
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27/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
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21/03/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:07
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/03/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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