TJCE - 3000425-02.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:32
Expedição de Alvará.
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21/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:13
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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05/06/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000425-02.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI EXECUTADO: RAFAELA ALMEIDA CARNEIRO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, observa-se que os embargos à execução oferecidos pela executada foram julgados improcedentes (id . 40853274) e que foi expedido alvará em favor do advogado do exequente do valor transferido para a conta judicial (Id n. 34500183), conforme comprovante de levantamento de Id n. 55078489.
Em seguida, foi realizada penhora frutífera nos ativos financeiros da parte executada, referente ao saldo credor remanescente, consoante se vislumbra no termo de penhora exarado no Id nº 59023882.
No despacho de Id n. 59053047 foi determinada a intimação da parte executada para querendo oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do CPC/15), e para comparecer à audiência de conciliação, ocasião que poderia opor embargos, no entanto, a mesma não apresentou qualquer manifestação e não compareceu à audiência, conforme ata de Id n. 60053778.
A parte exequente manifestou-se em audiência requerendo a liberação do valor penhorado via alvará, informando os dados bancários do seu advogado, conforme ID nº 60053778.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: “Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Da análise dos autos, verifica-se que o feito comporta a extinção do processo, nos termos do dispositivo legal supramencionado.
Ante o exposto, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Procedo neste ato a transferência do valor bloqueado de R$239,03 (duzentos e trinta e nove reais e três centavos), conforme Id . 59023883, para a conta judicial e após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente para a liberação do valor, conforme dados bancário informados pela mesma no Id nº 60053778 e (Procuração – Id n. 31519640) Maracanaú-CE, data da inserção.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
01/06/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 14:10
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000425-02.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI EXECUTADO: RAFAELA ALMEIDA CARNEIRO Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 30/05/2023 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 18 de maio de 2023.
Eu, MARIA SILVIA AIDA FERNANDES COELHO, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
18/05/2023 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/05/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:55
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
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15/05/2023 23:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
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07/03/2023 23:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
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09/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
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04/02/2023 00:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:33
Expedição de Alvará.
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14/12/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:05
Conclusos para despacho
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12/12/2022 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/12/2022 09:17
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
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29/09/2022 12:15
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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02/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/08/2022 14:09
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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22/08/2022 14:35
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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15/07/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
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14/07/2022 08:49
Conclusos para despacho
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14/07/2022 08:49
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:00
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2022 12:54
Juntada de Certidão
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29/04/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
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11/04/2022 23:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
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23/03/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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