TJCE - 0050251-04.2020.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2023 13:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2023 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2023 21:22 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2023 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 11:14 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 11:14 Transitado em Julgado em 18/07/2023 
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                                            20/07/2023 04:42 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/07/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 04:42 Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 18/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62838667 
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                                            04/07/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62838667 
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                                            03/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62838667 
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                                            03/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62838667 
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                                            03/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050251-04.2020.8.06.0123 Promovente: MARIA LUCIMAR DOS SANTOS XAVIER Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c condenação em danos morais e materiais ajuizada por Maria Lucimar dos Santos Xavier em face de Bradesco Financiamento S.A.
 
 Após regular trâmite, as partes acostaram petição (Id 33871377) com os termos de acordo celebrado entre elas, motivo pelo qual os autos vieram conclusos para a devida homologação. É o que importante tinha a relatar.
 
 Decido.
 
 A transação constitui um negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes previnem ou terminam relações jurídicas controvertidas, por meio de concessões mútuas.
 
 Resulta, assim, de um acordo de vontades, para evitar os riscos de futura demanda ou para extinguir litígios judiciais já existentes, em que cada parte abre mão de uma parcela de seus direitos, em troca de tranquilidade.
 
 Está prevista no art. 840 do Código Civil, in verbis: "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
 
 Como é constituída de um acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, pressupõe capacidade das partes e legitimação para alienar, bem como se exige a outorga de poderes especiais, quando realizada por mandatário, ex vi do art. 661, §1º, CC/2002.
 
 Depreende-se dos autos que as partes chegaram a uma composição amigável, consoante se percebe pelo compulsar dos autos.
 
 As partes são capazes e estão bem representadas.
 
 O objeto é lícito, não havendo ofensa a direitos indisponíveis.
 
 A forma utilizada pelas partes não é defesa em lei.
 
 Não vejo óbice à homologação da transação, conforme requerido pelas partes, visto que todos os requisitos legais, portanto, estão preenchidos.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes, em todos os seus termos, conforme manifestação de Id 33871377, e, consequentemente, determino a EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários (Lei 9.099/95).
 
 Dou a sentença por transitada em julgado na data de sua publicação, face à ausência de interesse recursal.
 
 Certificado o trânsito em julgado, o que pode ser feito imediatamente à míngua de interesse recursal, e após efetivadas as baixas, providências e anotações necessárias, incluindo expedição do competente alvará, para a liberação de valores eventualmente depositados, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Meruoca/CE, 21 de junho de 2023.
 
 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
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                                            30/06/2023 10:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/06/2023 10:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/06/2023 14:27 Homologada a Transação 
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                                            21/06/2023 11:31 Conclusos para julgamento 
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                                            16/06/2023 11:06 Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Meruoca. 
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                                            13/06/2023 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 04:27 Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/05/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 04:27 Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 29/05/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            22/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 0050251-04.2020.8.06.0123 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIMAR DOS SANTOS XAVIER REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para Data: 14/06/2023 Hora: 14:30 por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
 
 Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo.
 
 Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência.
 
 Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/f5d082 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
 
 Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
 
 Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
 
 Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
 
 Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
 
 Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
 
 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
 
 Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
 
 Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
 
 Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
 
 Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
 
 Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
 
 As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez.
 
 Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434, devendo a mensagem ser enviada com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
 
 Meruoca/CE, 2023-05-18 ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Supervisor de Unid.
 
 Judiciária
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                                            19/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            19/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            18/05/2023 10:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/05/2023 10:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/05/2023 10:04 Juntada de ato ordinatório 
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                                            18/05/2023 10:00 Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Meruoca. 
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                                            07/02/2023 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 08:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 13:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2022 17:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/03/2022 09:15 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            28/02/2022 19:16 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2022 19:34 Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            26/01/2021 21:56 Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 2537 
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                                            25/01/2021 13:59 Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/09/2020 21:25 Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 2457 Página: 938/943 
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                                            10/09/2020 12:55 Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/08/2020 10:39 Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/08/2020 14:50 Mov. [5] - Concluso para Despacho 
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                                            05/08/2020 15:31 Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMER.20.00166223-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2020 15:26 
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                                            21/07/2020 15:31 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/07/2020 19:36 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            18/07/2020 19:36 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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