TJCE - 3001704-07.2021.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
07/04/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
07/04/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
07/04/2025 14:53
Expedição de Alvará.
-
07/04/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 14:57
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:48
Homologada a Transação
-
17/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE ELYNARDO RIBEIRO DA PONTE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA FURTADO BRITO DA PONTE em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:13
Juntada de informação
-
06/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025. Documento: 137462528
-
05/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BRENO JESSEN BEZERRA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137268472
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137462528
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3001704-07.2021.8.06.0167 - [Comissão, Corretagem] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, intimem-se os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar endereço da empresa Golden Incorporação Imobiliária e Participações LTDA, para fins de citação e intimação da decisão de ID nº 136809523.
SOBRAL/CE, 27 de fevereiro de 2025.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
27/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137462528
-
27/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137268472
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Segue anexo a Resposta da Ordem de Bloqueio no valor de R$ 50.949,79 (CINQUENTA MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). -
26/02/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137268472
-
26/02/2025 10:48
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 130976558
-
20/02/2025 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 130976558
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3001704-07.2021.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALESSANDRA FURTADO BRITO DA PONTE, JOSE ELYNARDO RIBEIRO DA PONTE REU: NOVA SOBRAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme Decisão retro, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 854, §§ 2º e 3º). SOBRAL/CE, 19 de dezembro de 2024. YANNE DE OLIVEIRA CRONEMBERGERTécnico(a) Judiciário(a) -
19/02/2025 17:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130976558
-
18/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130976558
-
19/12/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130976558
-
19/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:29
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 22:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 02:24
Decorrido prazo de NOVA SOBRAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:24
Decorrido prazo de NOVA SOBRAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 19:35
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/02/2024. Documento: 79169565
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79169565
-
06/02/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79169565
-
06/02/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/11/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/10/2023. Documento: 71271516
-
27/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71271516
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001704-07.2021.8.06.0167 Despacho O bloqueio SISBAJUD, via teimosinha, restou infrutífero.
No tocante ao pedido de ID n. 69266061, o exequente pode, nos termos do art. 828 do CPC, proceder a averbação no registro de imóveis.
Assim, intime-se a parte autora para informar se realizou a referida averbação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
26/10/2023 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71271516
-
26/10/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 03:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA FURTADO BRITO DA PONTE em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:09
Decorrido prazo de JOSE ELYNARDO RIBEIRO DA PONTE em 23/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 09/08/2023. Documento: 65348325
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65348339
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3001704-07.2021.8.06.0167 AUTOR: ALESSANDRA FURTADO BRITO DA PONTE, JOSE ELYNARDO RIBEIRO DA PONTE REU: NOVA SOBRAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Trata-se de pedido para realização da teimosinha no Sistema SISBAJUD.Pois bem. Já houve o bloqueio SISBAJUD convencional, tendo sido infrutífero.
Este juízo entende que a teimosinha só deve ocorrer após a tentativa dos demais meios de satisfação do crédito, como o RENAJUD e o mandado de penhora e avaliação, o que não ocorreu ainda nos presentes autos, inclusive não há pedido dessas ferramentas, e com a devida fundamentação.De igual modo, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica (ID n. 65303101) deve ocorrer após o esgotamento das medidas executivas em face da empresa e com a indicação do nome, CPF e endereço dos sócios, o que também não ocorreu.Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido da teimosinha SISBAJUD.Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
07/08/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE ELYNARDO RIBEIRO DA PONTE em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA FURTADO BRITO DA PONTE em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001704-07.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:04
Não recebido o recurso de NOVA SOBRAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (REU).
-
28/06/2022 15:24
Juntada de Petição de recurso
-
22/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 02:39
Decorrido prazo de RAFAEL FURTADO BRITO DA PONTE em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:49
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 31/05/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
31/05/2022 08:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/05/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 31/05/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
13/04/2022 14:37
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
22/03/2022 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2022 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2022 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:17
Juntada de Petição de citação
-
24/02/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:19
Audiência Conciliação designada para 13/04/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
28/09/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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