TJCE - 3001000-47.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 19:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:54
Expedição de Alvará.
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01/02/2024 10:34
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 10:33
Juntada de termo de depósito
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26/01/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/12/2023 11:22
Juntada de Certidão
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08/12/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FACANHA PESSOA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:22
Decorrido prazo de IANNE AZEVEDO PESSOA em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2023 12:11
Desentranhado o documento
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22/11/2023 12:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71912146
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71912146
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001000-47.2021.8.06.0020AUTOR: DHPLUS COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDARÉU: FOCALIZE SECURITIZADORA S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 70942078.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: IANNE AZEVEDO PESSOA e JOÃO VICTOR FAÇANHA PESSOA Fortaleza - CE, 14 de novembro de 2023.MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/11/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71912146
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07/11/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 15:00
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/10/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2023 11:29
Juntada de ordem de bloqueio
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10/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FACANHA PESSOA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:38
Decorrido prazo de IANNE AZEVEDO PESSOA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68743292
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68743292
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001000-47.2021.8.06.0020.REQUERENTE: DHPLUS.REQUERIDO: FOCALIZE.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Inicialmente altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Requerido o cumprimento de sentença e atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: A) Intime-se o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme descrito no artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. B) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente, na forma do parágrafo segundo, do artigo 523, do Código de Processo Civil. C) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, INTIME-SE o Requerente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, desde já autorizo a confecção de alvará para levantamento em nome do Requerente ou de seu advogado, caso este possua poderes específicos para tal. D) Considerando a ordem de preferência de penhora (artigo 835, do Código de Processo Civil), bem como a norma do artigo 771, do Codex de Ritos Civil, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora on line de numerários em contas bancárias de titularidade do Executado, até o limite do valor devido.
Registro que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio de valores na conta bancária do Devedor, nos termos do Enunciado n.º 140, do FONAJE. E) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Código de Processo Civil, vindo-me após os autos conclusos. F) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "D" e "E", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. G) Em todos os casos (itens "D" ao "F"), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado n.º 117, do FONAJE, promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. H) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos. I) Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar. J) Inexistindo bens penhoráveis, INTIME-SE o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
14/09/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68743292
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13/09/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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30/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:00
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 04:27
Decorrido prazo de IANNE AZEVEDO PESSOA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:27
Decorrido prazo de RENATO MOREIRA MARTINS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 04:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FACANHA PESSOA em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65636418
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65636418
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11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001000-47.2021.8.06.0020 AUTOR: DHPLUS COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA REU: FOCALIZE SECURITIZADORA S A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 64179754.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RENATO MOREIRA MARTINS Advogado(s) do reclamado: IANNE AZEVEDO PESSOA, JOAO VICTOR FACANHA PESSOA Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/08/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001000-47.2021.8.06.0020 AUTOR: DHPLUS COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA REU: FOCALIZE SECURITIZADORA S A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58074082.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: RENATO MOREIRA MARTINS Advogado(s) do reclamado: IANNE AZEVEDO PESSOA, JOAO VICTOR FACANHA PESSOA Fortaleza/CE, 19 de abril de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
19/04/2023 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
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18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RENATO MOREIRA MARTINS em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001000-47.2021.8.06.0020.
REQUERENTE: DHPLUS.
REQUERIDO: FOCALIZE.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do pedido de designação de audiência de instrução, INTIME-SE o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, declinar qual o objeto da prova testemunhal, bem como informar se as possíveis testemunhas guardam alguma de relação de amizade, parentesco, empregatícia/laboral, com qualquer dos envolvidos no presente processo.
Após, venha os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
08/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 23:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FACANHA PESSOA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:33
Decorrido prazo de IANNE AZEVEDO PESSOA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001000-47.2021.8.06.0020.
REQUERENTE: DHPLUS.
REQUERIDO: FOCALIZE.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Tendo o Autor requerido a produção de prova em audiência, INTIME-SE o Requerido para manifestação do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, venha os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
10/01/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2022 22:10
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 22:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 02:29
Decorrido prazo de IANNE AZEVEDO PESSOA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:29
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FACANHA PESSOA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:25
Decorrido prazo de RENATO MOREIRA MARTINS em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
Processo n°: 3001000-47.2021.8.06.0020 AUTOR: DHPLUS COMERCIO, DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA REU: FOCALIZE SECURITIZADORA S A, KEKE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECLARO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinto PARCIALMENTE o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC, c/c o Enunciado nº 90 do FONAJE, considerando o pedido de DESISTÊNCIA da ação em relação a ré KEKE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA, formulado pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se e proceda-se a exclusão da referida parte.
Empós, uma vez que a ré remanescente já apresentou contestação, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), 4 de novembro de 2022.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito em respondência (assinado eletronicamente) -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/09/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:21
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:09
Juntada de resposta
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06/05/2022 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 11:33
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2022 10:58
Expedição de Carta precatória.
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27/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
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26/04/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:45
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:29
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:27
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/03/2022 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:25
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2021 15:09
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:09
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2022 09:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/09/2021 19:28
Mantida a distribuição dos autos
-
22/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:00
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 09:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/09/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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