TJCE - 3001152-40.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/09/2023. Documento: 68731724
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11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68731724
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11/09/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001152-40.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :JADERSON DE SOUZA FEITOSA PROMOVIDO: GENNIUS BRASIL HOLDING DE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. e outros DESPACHO Da análise dos autos verifica-se que o comprovante de pagamento juntado aos autos Id N. 66831612 aponta status de pagamento como "em processamento", não demonstrando com suficiente clareza o adimplemento da obrigação.
Assim, determino a intimação do autor para comprovar nos autos o efetivo pagamento integral das custas, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a secretaria cumprir os atos necessários junto à Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
08/09/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2023 18:24
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64887055
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28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64887055
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 24º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO (PAGAMENTO CUSTAS JUDICIAIS) PROCESSO Nº. 3001152-40.2022.8.06.0221 AUTOR: JADERSON DE SOUZA FEITOSA REU: GENNIUS BRASIL HOLDING DE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A., PATIO COCO COMERCIO DE LANCHES LTDA ENDEREÇO PARA DILIGÊNCIA: Nome: JADERSON DE SOUZA FEITOSAEndereço: Rua Doutor Batista de Oliveira, 760, 906, Cocó, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-340 Prezado(a), Por ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Titular ou em Respondência, desta 24ª Unidade Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, INTIMO a parte Autora, por este Ato Ordinatório (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando o trânsito em julgado da sentença (ID nº. 57947811), que condenou a parte demandante ao pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da lei 9099/95, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento das despesas processuais devidas, na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado do Ceará.
O valor do débito deverá ser apurado para o valor devido das custas processuais nos termos do Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Art. 400, para a tabela de custas vigente na data do trânsito em julgado da sentença. Valor atualizado da causa*: R$ 10.333,58. *Atualizado com base no índice de correção IPCA-E, da data de protocolo da ação (data inicial), até a do trânsito em julgado da sentença (data final), cujo valor corrigido foi o originário da causa. Sítio Eletrônico Informacional TJCE sobre "Custas Processuais": Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/ Tabelas de Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Sistema de Emissão de Guias Judiciais FERMOJU - https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Caso o trânsito em julgado desta ação tenha ocorrido em ano anterior ao atual, em exercício anterior, seguir o passo-a-passo abaixo, para emitir as respectivas guias de pagamentos custas processuais de acordo com o valor atualizado acima e faixa valor custas constantes da tabela do ano: 1) Para gerar o DAE FERMOJU (JUDICIAL), utilize o link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecione a opção "RECEITAS EVENTUAIS" e preencha os demais campos com os dados pertinentes; 2) Para gerar o DAE MP, utilize o mesmo link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas; 3) Para gerar o DAE da parcela da Defensoria Pública, clique no link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J, e preencha os campos solicitados, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas.
Obs.: Para evitar falhas na geração dos DAE's utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop-ups do navegador.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Servidor Judiciário Por Ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta 24ª Unidade Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza -
27/07/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:15
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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25/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2023. Documento: 63744149
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 63744149
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24/07/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001152-40.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :JADERSON DE SOUZA FEITOSA PROMOVIDO: GENNIUS BRASIL HOLDING DE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. e outros DESPACHO Analisando-se os presentes autos, sob Procedimento de Juizado Especial Cível, verifica-se sentença prolatada no ID n. 57947811, regularmente, tendo a parte autora apresentado petição simples no ID n. 58066937 (anexado Atestado Médico - ID n. 58066938), com pleito relacionado à dispensa das custas processuais determinadas no julgado, por impossibilidade de comparecimentos da parte e da sua advogada ao ato audiencial realizado.
Ocorre que, não fora observada a via recursal a rigor da Lei N. 9099/95, nem fora apresentada, habilmente, justificativa plausível para o não comparecimento do autor, em sendo obrigatório o comparecimento da parte ao ato realizado, apesar do documento médico expedido em 14/04/2023, e anexado como comprovação da situação de saúde da advogada do autor, somente.
Sendo assim, deixo de acolher a justificativa pleiteada, e determino o prosseguimento do fluxo processual com a certificação do trânsito em julgado, e expedientes determinados em sentença.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
21/07/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63744149
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20/07/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:33
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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04/05/2023 01:44
Decorrido prazo de PATIO COCO COMERCIO DE LANCHES LTDA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:44
Decorrido prazo de GENNIUS BRASIL HOLDING DE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001152-40.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: JADERSON DE SOUZA FEITOSA PROMOVIDO: GENNIUS BRASIL HOLDING DE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. e outros SENTENÇA Devidamente intimada a autora não compareceu à audiência designada para o dia 13/04/2023 (ID n. 57944042 - Ata da Audiência), tampouco apresentou justificativa para tal; ausente também seu advogado.
Com efeito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, e determino o seu consequente arquivamento.
Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas; devendo a secretaria da Unidade proceder com os expedientes administrativos de intimação para o efetivo pagamento das custas e/ou expedição de ofício para o Estado para fins de inscrição devida em caso de inércia.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
13/04/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 14:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/04/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 13/04/2023 11:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: E-mail: [email protected] / Whatsapp: (85) 98112-6046 - somente mensagem de texto / Tel: 3262-2617.
Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2023.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/03/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 19:48
Juntada de Certidão
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02/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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01/02/2023 16:12
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001152-40.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :JADERSON DE SOUZA FEITOSA PROMOVIDO: GENNIUS BRASIL HOLDING DE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
DESPACHO Visto etc., Conforme requerido em audiência de ID n° 54379693, o Promovente requereu a inclusão da empresa PATIO COCO COMERCIO DE LANCHES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-96, no pólo passivo da demanda, observando-se ainda tese defensiva juntada pela demandada, esta ratificada durante o ato audiencial.
Desta forma, em razão da concordância entre as partes para a 'inclusão' requerida, com o pedido formulado em audiência, ainda no próprio ato, defiro a inclusão da empresa PATIO COCO COMERCIO DE LANCHES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-96, com sede na Rua Gilberto Studart, Nº. 155 - Lojas 34-35-36 - Fortaleza CE - CEP: 60192-105, no polo passivo da demanda.
Por fim, determino a designação de nova audiência de conciliação, para data próxima desimpedida, devendo a secretaria proceder às alterações cadastrais nestes autos eletrônicos.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/01/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:59
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/01/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:50
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001152-40.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: :JADERSON DE SOUZA FEITOSA PROMOVIDO: PODIUM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de retificação do polo passivo, conforme solicitação requerida pela parte autora, com designação de audiência.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:48
Audiência Conciliação cancelada para 19/09/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2022 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/07/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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