TJCE - 3000044-04.2022.8.06.0050
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bela Cruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 05:04
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS VASCONCELOS ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 90010240
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 90010240
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ SENTENÇA Processo N. 3000044-04.2022.8.06.0050 Promovente: ASSOCIACAO EDUCATIVA INSTITUTO IMACULADA CONCEICAO Promovido: IACHINA NEVES SILVEIRA RIOS 1.
RELATÓRIO: COLÉGIO IMACULADA CONCEIÇÃO ajuizou Ação de Cobrança em face de IACHINA NEVES SILVEIRA RIOS, em razão dos fatos e fundamentos descritos na inicial de ID. 33803021. Inicial instruída com documentos (fls.33803022). Consta no documento de ID 89898578, informação de que a requerida satisfez o débito, motivo pelo qual a requerente requereu a extinção e arquivamento do processo. É o relatório em abreviado. 2.
FUNDAMENTAÇÃO: O artigo 487, III, "a", do CPC prevê a possibilidade de extinção do processo com apreciação do mérito, quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido feito pelo réu, senão vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; Na espécie, o motivo pelo qual a promovente requer a extinção do processo é que, após a citação, a parte promovida pagou o valor litigioso, tendo a ação o seu fim adiantado pelo cumprimento da obrigação originária objeto da ação. Nesse sentido, colaciono ensinamento de Freddie Didier Jr: "É por isso que afirma, com razão, que há falta de interesse processual quando não mais for possível a obtenção daquele resultado almejado - fala-se em "perda do objeto" da causa. É o que acontece, p. ex., quando o cumprimento da obrigação se deu antes da citação do réu - se o adimplemento se deu após a citação, o caso não é de perda do objeto (falta de interesse), mas de reconhecimento da procedência do pedido (art. 269, II, CPC-73)."1 Perceba-se que a condição dos autos configura reconhecimento do pedido, visto que, após ser citada, a parte demandada pagou a dívida, conforme reconhecimento da quitação do débito feito pela própria autora. Sendo assim, constato que houve, por parte da demandada, reconhecimento da procedência do pedido da autora. 3.
DECISÃO: Ante o exposto, com fulcro no 487, III, "a", do CPC, EXTINGO O FEITO com resolução de mérito. Sem custas nessa fase. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. Bela Cruz/CE, 29 de julho de 2024. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz Substituto 1 In Curso de Direito Processual Civil.
DIDIER JUNIOR, Fredie. 9ª ed. p. 188.
Editora JusPodivm. -
23/10/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90010240
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30/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 21:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/06/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA INSTITUTO IMACULADA CONCEICAO em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 00:00, Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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12/06/2024 09:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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10/06/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 01:19
Decorrido prazo de IACHINA NEVES SILVEIRA RIOS em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS VASCONCELOS ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS VASCONCELOS ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86032475
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86032475
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ PROCESSO N. º: 3000044-04.2022.8.06.0050 REQUERENTE(S): Nome: ASSOCIACAO EDUCATIVA INSTITUTO IMACULADA CONCEICAOEndereço: Rua São Vicente, 291, Centro, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 REQUERIDO (A) (S) : Nome: IACHINA NEVES SILVEIRA RIOSEndereço: Rua Deputado Francisco Monte, 656, Centro, MARCO - CE - CEP: 62560-000 Prezado(a) Dr(a). KAIO VINICIUS VASCONCELOS ARAUJORua Emílio Fonteles, 496, CENTRO, BELA CRUZ - CE - CEP: 62570-000 Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 12/06/2024 09:00. Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
15/05/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86032475
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14/05/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:29
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 12/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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24/10/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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18/05/2023 02:41
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS VASCONCELOS ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 14:58
Expedição de Carta precatória.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELA CRUZ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Santa Cruz, s/n - Centro, CEP. 62570-000, Telef.: (88) 36631384 PROCESSO N. º: 3000044-04.2022.8.06.0050 CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO para o dia 13/06/2023 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL (art. 2º da Portaria nº 2154/2022 do TJCE).
O referido é verdade.
Dou fé.
Bela Cruz, 7 de maio de 2023.
Andréia Vasconcelos Sampaio Supervisora de Unid.
Judiciária -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 10:48
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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04/11/2022 10:23
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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19/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:14
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
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02/08/2022 02:51
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS VASCONCELOS ARAUJO em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 22:00
Conclusos para despacho
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15/07/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 21:12
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Bela Cruz.
-
07/06/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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