TJCE - 0162719-20.2019.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:59
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 11:24
Decorrido prazo de RAFAELA VALE CAVALCANTE em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 125847871
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 125847871
-
29/11/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125847871
-
27/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 09:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2023 01:41
Decorrido prazo de RAFAELA VALE CAVALCANTE em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0162719-20.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: IRINEU VIEIRA DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA VALE CAVALCANTE - CE21320-A POLO PASSIVO:Fazenda do Estado do Ceará D E S P A C H O R.H.
Ne presente demanda discute-se a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/TUSD, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão/TUST e os encargos setoriais, matéria objeto de IRDR já mencionado neste autos.
Conforme se extrai do sistema de informação processual o feito continua suspenso por determinação do Desembargador Relator, vejamos: "Diante de todas essas circunstâncias, em atenção à ordem emanada do STJ, determino a suspensão do processamento do IRDR em comento até o julgamento do "Tema 986" pela Corte Superior.
Dê-se ciência à Presidência e à Vice-Presidência desta e.
Corte, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), bem como às partes e a todos os meus pares da e.
Seção de Direito Público do TJCE.
Também determino a divulgação dessa suspensão no site do TJCE, além da comunicação dos órgãos jurisdicionais competentes, utilizando-se de todos os meios tradicionais e eletrônicos para que os juízos da capital e do interior, unidades fazendárias com competência comum ou exclusivamente de Juizado Especial, incluindo as respectivas Turmas Recursais.
Publique-se, intimem-se e expeça-se a quantidade de ofícios e/ou mensagens eletrônicas que forem suficientes para o fiel cumprimento da presente decisão.
Expediente necessário.
Fortaleza,18 de julho de 2018.
Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator." Renovo a suspensão. À sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital -
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 14:39
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/08/2019 09:10
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0875/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2210 Página: 915/920
-
23/08/2019 12:22
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2019 18:09
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/08/2019 14:18
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
21/08/2019 14:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001567-20.2022.8.06.0222
Jose Antonio Alves de Souza
Bruno A. Mesquita Automoveis - ME
Advogado: Frederico de Araujo Guimaraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/10/2022 22:53
Processo nº 0403533-57.2000.8.06.0001
Francisca Valdenira Dantas Carneiro
Estado do Ceara
Advogado: Gilberto da Cruz Bastos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/1998 00:00
Processo nº 3000243-09.2023.8.06.0012
Rosimar Avelino Alexandre
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2023 07:00
Processo nº 0006082-39.2017.8.06.0089
Ministerio Publico Estadual
Willis da Silva
Advogado: Dante Arruda de Paula Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2017 00:00
Processo nº 0046374-81.2014.8.06.0021
Edson Alves Viana Junior
Maestro Som Comercio de Eletronicos LTDA...
Advogado: Edson Alves Viana Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2018 08:27