TJCE - 3000378-59.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 10:20
Juntada de Certidão
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18/11/2022 10:20
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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18/11/2022 03:50
Decorrido prazo de ARIEL TAVEIRA FARIAS em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: AUTOR: JOSEFA JANAELLE LEANDRO MOREIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: ARIEL TAVEIRA FARIAS do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38682099 ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: AUTOR: JOSEFA JANAELLE LEANDRO MOREIRA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato-CE, 29 de outubro de 2022. -
29/10/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 11:10
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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28/10/2022 09:39
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 14:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/10/2022 11:04
Juntada de Certidão
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO AUTOR: JOSEFA JANAELLE LEANDRO MOREIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: ARIEL TAVEIRA FARIAS do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35990329 ADVERTÊNCIAS: O AUTOR: JOSEFA JANAELLE LEANDRO MOREIRA tem o prazo de 10 dias para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato-CE, 21 de outubro de 2022. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:41
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:29
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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05/10/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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