TJCE - 3001545-15.2022.8.06.0172
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
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06/02/2023 09:09
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 04:22
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:22
Decorrido prazo de RAQUEL COTA DE FREITAS em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 – Telefax (0xx88) 3437-3054 Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL COTA DE FREITAS Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM Número dos Autos: 3001545-15.2022.8.06.0172 Parte Exequente: MARIA PEREIRA BARRA Parte Executada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 52182838, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias.
Tauá/CE, 15/12/2022 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
15/12/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/12/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 09:50
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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14/12/2022 21:30
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3001545-15.2022.8.06.0172 Parte Promovente: MARIA PEREIRA BARRA Parte Promovida: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL COTA DE FREITAS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id (37404367), bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome. 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/12/2022 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWE1MWM3MzUtNzMwYS00N2MyLTgwOWEtZDVlMDU4NWYxMjIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/a7058f ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 21 de outubro de 2022 -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 12:58
Conclusos para decisão
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06/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:58
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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06/10/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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