TJCE - 3000404-04.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 17:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/07/2025 06:59 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            24/07/2025 16:18 Expedição de Mandado. 
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                                            24/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165269260 
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                                            24/07/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2025. Documento: 165269260 
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                                            23/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165269260 
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                                            23/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165269260 
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                                            22/07/2025 14:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165269260 
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                                            22/07/2025 14:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165269260 
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                                            16/07/2025 14:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/07/2025 03:25 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 19:52 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            01/07/2025 19:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 09:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 12:35 Expedido alvará de levantamento 
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                                            23/05/2025 11:07 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/05/2025 10:36 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/05/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 17:01 Expedido alvará de levantamento 
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                                            02/04/2025 10:15 Processo Reativado 
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                                            02/04/2025 09:51 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            31/03/2025 11:19 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 11:18 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2024 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 18:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2024 08:41 Determinado o arquivamento 
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                                            16/09/2024 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2024 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 09:50 Transitado em Julgado em 16/09/2024 
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                                            12/09/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 10:02 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2024 02:18 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2024. Documento: 99005270 
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                                            27/08/2024 10:16 Juntada de Petição de ciência 
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                                            27/08/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99005270 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000404-04.2023.8.06.0017.
 
 AUTORA: MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA. REU: ENEL . SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, em face da sentença vergastada (Id. 79404802), alegando que houve omissão de fundamentação. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Manejo tempestivo.
 
 CONHEÇO-O.
 
 Os embargos declaratórios têm a função de dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão.
 
 No mais, têm seu alcance estritamente delimitado no art. 1.022 do CPC, qual seja, aclarar obscuridades, suprir omissões e/ou afastar contradições e erros materiais, defeitos viciantes da sentença.
 
 A embargante sustenta omissão por ausência de prazo para o cumprimento da obrigação sustentada pela parte embargante não merece prosperar, pois da leitura da sentença se verifica que seus termos estão claros, e, o cumprimento da obrigação se dá de acordo com a legislação (Lei nº 9099/95, art. 52, III).
 
 Referindo-me à alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer referente à substituição do medidor, tenho que seu enfrentamento implicaria o desvirtuamento do meio recursal eleito.
 
 O inconformismo do embargante revela, em verdade, mera tentativa de reapreciação da matéria, o que é defeso na estrita via dos aclaratórios.
 
 Nesse caso, há de se utilizar meio recursal adequado, aquele apto a atacar a justiça da decisão, repisando todos os demais atos processuais instrutórios, sobretudo as provas colhidas ao longo da marcha processual. É assente na doutrina e jurisprudência a impossibilidade de reexaminar a lide em sede de embargos declaratórios, consoante decidido pelos tribunais.
 
 Do exposto, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se, com devolução do prazo na forma do art. 50 da Lei nº 9.099/95.
 
 Fortaleza, 19 de agosto de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular
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                                            26/08/2024 17:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99005270 
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                                            26/08/2024 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2024 14:08 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            29/05/2024 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 00:00 Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 79404802 
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                                            12/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 79404802 
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                                            11/03/2024 15:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79404802 
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                                            01/03/2024 16:54 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2024 15:45 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79404802 
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                                            22/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79404802 
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                                            21/02/2024 16:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79404802 
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                                            15/02/2024 10:08 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/02/2024 10:46 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2024 03:09 Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            21/11/2023 00:00 Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71950503 
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                                            20/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71950503 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE PJE n. 3000404-04.2023.8.06.0017 AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA REU: ENEL DESPACHO Visto hoje.
 
 Conclusos.
 
 Intime a parte autora, na figura da defensoria pública, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação. findo o prazo, que retorne o processo para julgamento.
 
 Expedientes necessários Em 16 de novembro de 2023 Icléa Aguiar Araújo Rolim Juíza de Direito em Respondência
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                                            17/11/2023 09:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71950503 
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                                            16/11/2023 21:22 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            16/11/2023 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2023 10:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/09/2023 01:34 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/09/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 63650781 
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                                            17/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 63650781 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000404-04.2023.8.06.0017 AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA REU: ENEL DESPACHO Concluso.
 
 Defiro o pedido formulado pela parte autora em audiência, para que a promovida traga aos autos documentos comprobatórios quanto ao teor dos protocolos informados na petição inicial, pelo que concedo o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 03 de julho de 2023.
 
 Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular
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                                            16/08/2023 10:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/08/2023 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2023 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2023 01:00 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 10:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/07/2023 17:47 Juntada de documento de comprovação 
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                                            13/07/2023 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2023 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2023 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 11:10 Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            29/06/2023 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO MUCURIPE Rua Hermínia Bonavides, nº 399 - Vicente Pinzon CEP: 60182-260 - Fortaleza – CE.
 
 Nº DO PROCESSO: 3000404-04.2023.8.06.0017 PROMOVENTE: MARIA DE JESUS DA SILVA NASCIMENTO SOUSA PROMOVIDO: ENEL CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 30/06/2023 11:00 O Dr.
 
 Gonçalo Benício de Melo Neto, Juiz de Direito Titular da 3ª Unidade do Juizado Especial Cível, por nomeação legal, etc...MANDA que em cumprimento a este, por sua ordem CITAR: Enel, acerca da presente ação, bem como INTIMAR do inteiro teor da decisão que concedeu Tutela Antecipada, conforme id: 57782070, e para que compareça a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado, dia 30/06/2023 11:00.
 
 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação, para apresentar contestação, sob pena de ser decretada sua revelia (art. 335, inc.
 
 I, e art. 344 do CPC/15).
 
 FORTALEZA, 8 de maio de 2023 DÉBORAH CECÍLIA OLIVEIRA DE MELO P/ORDEM DO MM JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            08/05/2023 16:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2023 16:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/05/2023 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 15:31 Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 11:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            12/04/2023 16:34 Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            12/04/2023 10:45 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/04/2023 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2023 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 13:00 Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            10/04/2023 13:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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