TJCE - 0006298-02.2017.8.06.0153
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 10:38
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:38
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 03:29
Decorrido prazo de ALDECI FRANCISCA BERNARDO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:00
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 22/11/2023. Documento: 72376522
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72376522
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 0006298-02.2017.8.06.0153.
AUTOR: ALDECI FRANCISCA BERNARDO.
REU: Banco Itaú Consignado S/A. DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, no qual a Requerida informou na petição de ID 59431634 ocorrência de decisão equivocada na ID 23065924 devido ao ingresso da ação no sistema de migração do SAJ para o PJE. Verifica-se que o processo já se encontra sentenciado com improcedência da ação extinguindo-o com resolução de mérito.
Não há informação de ingresso de recurso da decisão.
Também não há informação de publicação da sentença. Nessa diapasão, submeto à secretaria para intimação da publicação da sentença em nome dos patronos cadastrados e caso queriam as partes apresentar o que achar necessário, no prazo legal. Caso não haja manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação; arquivando o feito. REGINALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA FILHO Juiz Leigo Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
20/11/2023 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72376522
-
20/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 0006298-02.2017.8.06.0153.
AUTOR: ALDECI FRANCISCA BERNARDO.
RÉU: Banco Itaú Consignado S/A.
Vistos em conclusão.
Tratam os autos de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos morais e materiais.
Em petição acostada no id 22885569, a empresa ré requereu a designação de audiência de instrução.
Ainda requereu em audiência, que as intimações fossem realizadas de modo exclusivo em nome do Bel.
Wilson Sales Belchior inscrito na OAB/CE n°17.314.
Fundamento e decido.
Pugna a parte acionada pela dilação probatória, suscitando para tanto a necessidade de oitiva da parte autora (id 22885569).
Não vislumbro, da análise do pleito, necessidade de designação de audiência instrutória.
Compulsando os autos, resta claro que os pontos controvertidos a serem analisados configuram questão que pode ser aferida através da prova documental produzida, das teses suscitadas pelos litigantes, bem como pela aplicação do ônus objetivo da prova (art. 373, CPC).
Por entender realmente despiciendo o ato probatório, deve ser indeferido o requerimento da demandada.
A formação do convencimento para o desate da lide far-se-á, portanto, a partir da análise da prova documental carreada aos autos, da aferição quanto à eventual confissão das partes sobre direito contraposto, e, em última análise, da apreciação sobre qual dos litigantes desincumbiu-se de seu ônus probatório.
Em virtude disso, a deflagração da fase instrutória, para a colheita de prova oral desimportante à solução da causa, não é de ser admitida. À vista do exposto, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Indefiro, ainda, os pedidos de intimação(ões) exclusiva(s) formulado(s) pela(s) parte(s) promovida(as), eis que nos juizados especiais, segundo Enunciado Cível 77, do FONAJE, a exclusividade da intimação não precisa ser observada.
Ciência às partes acerca desta decisão.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Titular -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2021 16:43
Conclusos para decisão
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01/12/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCIANA AIRES DE OLIVEIRA em 30/11/2021 23:59:59.
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30/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 11:32
Juntada de Ofício
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27/10/2021 11:26
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2021 12:27
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2021 10:58
Expedição de Ofício.
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17/05/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 22:47
Conclusos para despacho
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28/04/2021 15:15
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/10/2020 14:58
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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15/10/2020 14:56
Mov. [58] - Certidão emitida
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15/10/2020 14:41
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
15/10/2020 14:38
Mov. [56] - Documento
-
15/10/2020 14:38
Mov. [55] - Documento
-
15/10/2020 14:38
Mov. [54] - Petição
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18/09/2020 17:21
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2020 07:04
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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01/09/2020 23:38
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00166527-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/09/2020 23:08
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26/08/2020 14:05
Mov. [50] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2020 10:08
Mov. [49] - Concluso para Sentença
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13/08/2020 18:23
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00166354-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/08/2020 17:55
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13/08/2020 00:21
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 2435
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13/08/2020 00:21
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0259/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 2435
-
10/08/2020 11:23
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2020 11:38
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2020 10:33
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
27/07/2020 23:25
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00166193-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/07/2020 14:46
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21/07/2020 14:45
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/06/2020 22:45
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0163/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 2394
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12/06/2020 10:30
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0163/2020 Teor do ato: R.H. Defiro o pedido de fls. 71 e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o requerido apresentar o contrato solicitado. Exp. Nec. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (
-
08/06/2020 15:49
Mov. [38] - Mero expediente: R.H. Defiro o pedido de fls. 71 e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para o requerido apresentar o contrato solicitado. Exp. Nec.
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02/06/2020 09:07
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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02/06/2020 09:06
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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01/06/2020 15:40
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WQUI.20.00165650-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/06/2020 15:19
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18/05/2020 22:34
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2376
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15/05/2020 10:29
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2020 13:10
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2020 09:51
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/03/2020 08:30
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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04/03/2020 12:13
Mov. [29] - Ofício
-
28/02/2020 10:11
Mov. [28] - Expedição de Ofício
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29/11/2019 09:50
Mov. [27] - Mero expediente
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06/08/2019 15:40
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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05/08/2019 22:40
Mov. [25] - Conclusão
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27/06/2019 10:26
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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13/03/2019 10:59
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/02/2019 11:03
Mov. [22] - Documento: 2ª VIA DE OFÍCIO
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21/02/2019 13:40
Mov. [21] - Expedição de Ofício
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18/12/2018 11:26
Mov. [20] - Despacho: DESPACHO EM INSPEÇÃO
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11/10/2018 10:14
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/09/2018 11:06
Mov. [18] - Juntada: 2ª VIA DE OFÍCIO
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25/09/2018 09:48
Mov. [17] - Expedição de Ofício
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16/09/2018 11:04
Mov. [16] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: RECEBIDOS DO JUIZ
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16/09/2018 10:01
Mov. [15] - Despacho: PROFERIDO DESPACHO
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01/12/2017 10:52
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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29/11/2017 14:40
Mov. [13] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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13/11/2017 11:50
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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24/10/2017 11:32
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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24/10/2017 11:30
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/11/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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16/10/2017 10:54
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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11/10/2017 08:15
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 14:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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05/10/2017 12:04
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juíza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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12/09/2017 10:21
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
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11/09/2017 11:46
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE QUIXELÔ
-
11/09/2017 11:27
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXELÔ
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11/09/2017 11:27
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXELÔ
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11/09/2017 11:27
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXELÔ
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11/09/2017 09:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXELÔ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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