TJCE - 3000510-04.2023.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
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12/06/2023 08:58
Transitado em Julgado em 08/06/2023
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08/06/2023 00:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA DIAS em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA DIAS em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000510-04.2023.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei Nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou comprovante de endereço válido (prazo decorrido em 19/05/2023).
Conforme artigo 319, inciso II do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu.
O descumprimento desse requisito impõe o indeferimento da peça vestibular, conforme artigo 330, inciso IV do CPC.
Destarte, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I c/c artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95).
PRI.
Cancele-se da pauta a audiência conciliatória designada nos autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
22/05/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 09:16
Indeferida a petição inicial
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19/05/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 02:46
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000510-04.2023.8.06.0166 DESPACHO Tendo em vista que o comprovante de endereço acostado aos autos está em nome de terceira pessoa estranha à relação processual, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 05 (cinco) dias, instruindo-a com documento comprobatório de sua residência nesta comarca, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC).
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:13
Conclusos para despacho
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22/04/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 22:12
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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22/04/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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