TJCE - 3000133-46.2022.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 08:32
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:08
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL do FORO da comarca de QUIXADÁ/CE em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 02/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 21:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
R.
Hoje. 2.
Banco Bradesco S/A impetrou Mandado de Segurança em face de decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá buscando o afastamento de decisão que indeferiu a designação de Audiência de Instrução e Julgamento. 3.
Em consulta realizada nos autos originários, consta sentença improcedente, com trânsito em julgado. 4.
Foi possível verificar, ainda, que os autos originários encontram-se devidamente arquivados, sem qualquer manifestação ou pedido de desarquivamento. 5.
Por todos estes fatos e, considerando as informações verificadas nos autos originários, o julgamento do presente remédio constitucional fica prejudicado.
Ressalte-se que esta decisão é de competência do relator, não sendo necessário julgamento colegiado. 6.
Ante o exposto e por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da perda de seu objeto (ausência de interesse processual), nos termos dos artigos 485, inciso VI , do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais. 7.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura virtual.
JUIZ SAULO BELFORT SIMÕES RELATOR -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:11
Prejudicado o recurso
-
10/05/2023 19:51
Conclusos para despacho
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28/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2023 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 10:10
Juntada de Petição de parecer
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13/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 12/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:04
Decorrido prazo de JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL do FORO da comarca de QUIXADÁ/CE em 11/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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