TJCE - 3077626-28.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174281465
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3077626-28.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de insumos] AUTOR: SARA BARROS CASTRO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos. Após análise dos autos e da documentação anexa, verifica-se que a procuração de ID 174214471 e a declaração de hipossuficiência de ID 174214474 foram apresentadas em formato eletrônico, porém, sem qualquer certificação de autenticidade. Nesse sentido: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
ASSINATURA DIGITAL INVÁLIDA.
A admissibilidade de documento celebrado em formato digital em plataforma virtual pressupõe o prévio credenciamento da entidade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, a fim de se garantir a autenticidade das assinaturas digitais lançadas.
Dessa forma, verificado que a entidade certificadora das procurações trazidas aos autos não consta da lista de Entidades Credenciadas da ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras) e, portanto, sem habilitação para produzir certificação de documentos digitais com os contornos de legitimidade necessários, não há como se admitir a validade das procurações juntadas.
Recurso do autor a que se nega provimento. (TRT-9 - RORSum: 0000885-91.2023.5.09.0661, Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER, Data de Julgamento: 26/03/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 03/04/2024) Diante disso, determino a intimação da autora para emendar a petição inicial, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os referidos documentos assinados de próprio punho ou com assinatura digital certificada, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174281465
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12/09/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174281465
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12/09/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 12:39
Conclusos para decisão
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12/09/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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