TJCE - 0224655-07.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jane Ruth Maia de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0224655-07.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE CARDOSO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS -FIDC NPL2 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a executada, tão logo fora intimada, cumpriu a obrigação imposta em sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...].
Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por oportuno, defiro o realizado pela parte exequente para determinar a expedição do alvará judicial à Caixa Econômica Federal, com ordem de transferência do valor de 4.749,05 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), referente à condenação, para a conta bancária de titularidade do advogado da parte autora,o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 128567955, qual seja: Titular: HELDERSON BARRETO MARTINS, CPF: *24.***.*96-01, Banco do Brasil, Agência: 1603-9, Conta-Corrente: 148874-0.
Após, a expedição do respectivo alvará, arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
12/03/2024 11:18
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 11:18
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 10:59
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 10:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
21/02/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:28
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 01:28
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 00:00
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:41
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 17:41
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 15:40
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
02/02/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 07:45
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 14:14
Juntada de Acórdão
-
31/01/2024 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/01/2024 09:00
INCONSISTENTE
-
22/01/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:00
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 11:54
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/11/2023 08:11
Processo Encaminhado a #{destinatario}
-
29/11/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:55
Distribuído por sorteio
-
17/11/2023 18:13
Registrado para Retificada a autuação
-
17/11/2023 18:13
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 3000395-27.2025.8.06.0161
Jose Carlos Rocha da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Joao Vinicius Leventi de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2025 13:12
Processo nº 3007047-95.2025.8.06.0117
Antonio de Sousa Landim
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Handson Levi Coelho Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2025 16:32
Processo nº 3001941-79.2025.8.06.0012
Associacao Terras Alphaville Ceara 3
Wagner Matheus Fonteles Alves
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2025 13:32
Processo nº 0525390-70.2000.8.06.0001
Francisco Weima de Melo Filgueira
Estado do Ceara
Advogado: Erlon Moreira Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2001 00:00
Processo nº 3073404-17.2025.8.06.0001
Fabricio Pereira Eugenio
Monteplan Engenharia Limitada
Advogado: Jose Williams Cito Ramalho Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2025 17:22