TJCE - 3000671-85.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 3000671-85.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: BERNARDO DE PAULA PESSOA MAIA e outros Requerido: REU: MARIA DAS GRACAS DE PAULA PESSOA MAIA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JOSÉ ERINALDO DANTAS FILHO / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 58645532, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “A questão, por essas razões, deve ser dirimida junto à Vara de Família.
Razões postas, declaro a incompetência deste juizado e, consequentemente, a extinção do processo, sem resolução de mérito.” Fortaleza, 9 de maio de 2023.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/05/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:44
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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