TJCE - 0051018-59.2020.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Tribunal de Justiça Comarca de Viçosa do Ceará - 2ª Vara Fórum Desembargadora Águeda Passos Rodrigues Martins Tel. (85) 8111 - 1420 [WhatsApp] - E-mail: [email protected] Maria Gouveia Torres ajuizou Ação de Interdito Proibitório c/c tutela de urgência em face de Edmilson Torres da Silva Costa, narrando ameaça à sua posse sobre o imóvel descrito na inicial, com notícia de derrubada de cercas e tentativa de invasão ocorridas em setembro/2020, juntando documentos e fotografias (IDs 126676980-126676982).
Em 29/09/2021, o Juízo deferiu a medida liminar possessória (ID 126674601), determinando que o réu se abstivesse de praticar atos que ameaçassem a posse da autora, presentes os requisitos dos arts. 560 a 562 do CPC.
Sobreveio, em 07/08/2024, a decisão (ID 126676445) pela qual se determinou que ambas as partes se abstenham de edificar, modificar ou alterar a situação fática do imóvel até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.
No tocante às intimações, a certidão do Oficial de Justiça (ID 126676463) registra que, em diligência ao endereço constante dos autos, o serventuário foi recebido pelo Sr.
Gilberto (filho da autora), que informou a mudança da autora para Camocim/CE, sem prévia comunicação ao Juízo. À luz do art. 274, parágrafo único, do CPC, compete à parte manter atualizado seu endereço processual, reputando-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço informado quando não houver a devida atualização.
Assim, presume-se regularmente intimada a autora quanto ao teor da decisão de ID 126676445 (abstenção de edificar/modificar/alterar), sem prejuízo de que seu advogado foi regularmente intimado e de que houve ciência indireta pela informação prestada por seu filho no ato da diligência.
Posteriormente, o réu noticiou descumprimento da ordem de 07/08/2024, juntando imagens e petições sucessivas (v.g., IDs 126676465, 126676473 e 164921237), o que motivou o pedido de providências de 13/08/2025 (ID 168746735) para majoração das astreintes e embargo das obras.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O CPC autoriza as medidas necessárias à efetividade (arts. 297, 536 e 537), inclusive a majoração quando o valor se mostrar insuficiente (art. 537, §1º, I).
Contudo, a cobrança das astreintes fixadas em tutela provisória não admitem cumprimento/ execução provisória antes da confirmação por sentença de mérito.
Oportuno julgado: "A Corte Especial, em âmbito de recurso repetitivo - REsp n. 1.200 .856/RS, Relator Ministro Sidnei Beneti -, entendeu que a "multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC [1973], devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo". 2.
Não houve modificação desse entendimento com o advento do novo Código de Processo Civil . 3.
Com efeito, a eficácia e a exigibilidade da multa não se confundem, sendo imediata a produção de efeitos das astreintes, devidas desde a fixação pelo juízo, porém com a exigibilidade postergada para após o trânsito em julgado da sentença de mérito que confirmar a medida. 4.
Ademais, o novo Código de Processo Civil (Lei n . 13.105, de 16 de março de 2015) não dispensou a confirmação da multa (obrigação condicional) pelo provimento final (art. 515, I). 5 .
Assim, no caso, é inviável o cumprimento provisório das astreintes, pois estas não foram ainda confirmadas pela sentença final de mérito. 6.
Embargos de divergência conhecidos e não providos." (STJ - EAREsp: 1883876 RS 2021/0124034-9, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/11/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 07/08/2024) No caso ventilado, as imagens juntadas em 03/09/2024 (ID 126676465), 18/10/2024 (ID 126676473) e 10/07/2025 (ID 164921237) mostram obra em andamento após a decisão de 07/08/2024 (ID 126676445), configurando violação da determinação de não edificar/modificar/alterar o imóvel.
Verifica-se ainda, que a parte autora mudou-se sem comunicação prévia, e à luz do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumindo-se como válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos.
Neste sentido: "É válida a intimação da parte promovida no endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, em razão de alteração de endereço, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias." (CPC/2015, arts. 77, V, e 274, parágrafo único), devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia." (STJ - AgInt no AREsp: 1990057 RJ 2021/0305682-4, Data de Julgamento: 08/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2022).
Assim, considerando que a multa fixada na decisão de ID 126676445, pela qual se determinou que ambas as partes se abstenham de edificar, modificar ou alterar a situação fática do imóvel até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, não foi suficiente para assegurar o resultado prático da decisão, defiro parcialmente o pedido de ID 168746735, para: a) Reconhecer o descumprimento da decisão de 07/08/2024 (ID 126676445) e declarar devidas as astreintes já vencidas até o teto de R$ 10.000,00, diferindo-se a cobrança para a fase de cumprimento de sentença, após confirmação no mérito (Corte Especial/STJ, EAREsp 1.883.876/RS). b) Majorar as astreintes vincendas para R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia, a contar da intimação desta decisão, fixando teto provisório de R$ 50.000,00, sem alcançar as parcelas já vencidas sob a decisão anterior (CPC, arts. 536 e 537; STJ, EAREsp 1.766.665/RS). c) Determinar o EMBARGO IMEDIATO das obras no imóvel litigioso, inclusive: (i) proibição de ingresso de materiais; (ii) suspensão de quaisquer serviços; (iii) manutenção do local inalterado até o julgamento do mérito (CPC, arts. 297, 536 e 139, IV). d) Fixar prazo peremptório de 48 (quarenta e oito) horas para cessação total das intervenções, sob pena de incidência/agravação das multas (itens "a" e "b") e de outras medidas adequadas. e) Intimar pessoalmente a Sra.
Maria Gouveia Torres e qualquer pessoa que esteja executando a obra, no endereço da inicial e no próprio local do imóvel, com cópia desta decisão e advertência expressa (certificar-se a ciência, inclusive com afixação em local visível). f) Autorizar reforço policial, se necessário, para cumprimento do embargo e segurança do(a) Oficial de Justiça (CPC, art. 297, c/c art. 846, por analogia). g) Indefiro o encaminhamento ao Ministério Público, por desnecessidade de provocação judicial para eventual atuação ministerial, sem prejuízo de que os interessados noticiem diretamente o Órgão, se assim entenderem. h) Servirá a presente como mandado.
O(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá: (i) afixar cópia resumida no canteiro/entrada; (ii) certificar o estado atual da obra e a ciência dos presentes; (iii) lavrar auto de embargo. i) Advertir que a nova multa diária (item "b") não alcança valores já vencidos sob a decisão pretérita, nos termos da orientação da Corte Especial do STJ.
Cumpra-se com urgência.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica. Moisés Brisamar Freire - Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174143756
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15/09/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174143756
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12/09/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 23:03
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/10/2024 12:43
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01805346-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2024 11:50
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10/09/2024 15:42
Mov. [57] - Certidão emitida
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10/09/2024 15:41
Mov. [56] - Ofício
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08/09/2024 10:04
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 15:38
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01804446-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 15:19
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03/09/2024 11:37
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01804439-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 10:25
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21/08/2024 10:00
Mov. [52] - Mandado
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21/08/2024 09:59
Mov. [51] - Mandado
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20/08/2024 11:25
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 182.2024/003241-7 Situacao: Distribuido em 20/08/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIO RODRIGUES DE SA
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20/08/2024 11:25
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 182.2024/003240-9 Situacao: Distribuido em 20/08/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIO RODRIGUES DE SA
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19/08/2024 19:05
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01804136-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2024 18:33
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15/08/2024 09:55
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 182.2024/003197-6 Situacao: Distribuido em 16/08/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIO RODRIGUES DE SA
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13/08/2024 11:32
Mov. [46] - Certidão emitida
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13/08/2024 11:30
Mov. [45] - Ofício
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10/08/2024 11:56
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 03:31
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 20:45
Mov. [42] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 13:24
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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17/06/2024 16:13
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01802977-2 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 17/06/2024 15:43
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14/06/2024 02:47
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 09:25
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2024 15:34
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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10/06/2024 17:56
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01802829-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 17:37
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07/06/2024 14:48
Mov. [35] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 15:04
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WVCE.24.01802232-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 14/05/2024 14:47
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21/02/2024 08:50
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 12:37
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 14:45
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 13:31
Mov. [30] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/06/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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15/02/2024 11:39
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2023 10:20
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WVCE.23.01805480-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 10:00
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19/10/2023 16:13
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WVCE.23.01805478-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 15:42
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12/10/2023 09:13
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2023 Data da Publicacao: 13/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 12:26
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2023 12:29
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 17:53
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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07/12/2021 21:21
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WVCE.21.00174114-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/12/2021 20:47
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12/11/2021 22:32
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0304/2021 Data da Publicacao: 16/11/2021 Numero do Diario: 2734
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11/11/2021 11:54
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 07:53
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 19:39
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WVCE.21.00173224-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/11/2021 19:12
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26/10/2021 23:37
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/10/2021 22:18
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0261/2021 Data da Publicacao: 08/10/2021 Numero do Diario: 2712
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06/10/2021 07:20
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 11:28
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2021 10:31
Mov. [13] - Conclusão
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11/01/2021 11:42
Mov. [12] - Conclusão
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11/01/2021 11:42
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | Criacao da 2 Vara
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11/01/2021 11:42
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | Criacao da 2 Vara
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06/11/2020 20:53
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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31/10/2020 01:39
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/10/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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29/10/2020 19:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WVCE.20.00168627-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2020 18:38
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13/10/2020 20:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0846/2020 Data da Disponibilizacao: 13/10/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478 Pagina: 1743/1745
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08/10/2020 17:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2020 22:50
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, sobre o pe
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30/09/2020 16:44
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WVCE.20.00168101-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2020 16:19
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14/09/2020 15:59
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2020 15:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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