TJCE - 3012711-38.2023.8.06.0001
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3012711-38.2023.8.06.0001 PROMOVENTE: LISIANE DE OLIVEIRA FORTE PROMOVIDO(A): ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. e outros SENTENÇA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PROFESSOR LEONEL CARVALHO interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença de ID: 166560434, alegando omissão e contradição na decisão impugnada. Em síntese, afirma o embargante que a sentença foi omissa quanto à ausência de culpa do condomínio e à inexistência de nexo causal; aponta existência de contradição entre a responsabilidade objetiva e a ausência de comprovação de falha direta; e omissão quanto à aplicação da cláusula de exclusão de responsabilidade e culpa exclusiva de terceiro. Razões do recurso, ID: 166941348. Sucintamente relatado.
Decido. O artigo 1.022, I, II e III, do CPC dispõe: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.", observado o prazo de cinco dias, atendidos os requisitos legais, passo a análise do mérito do recurso. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a de natureza interna, verificada quando há proposições inconciliáveis dentro da própria decisão, como, por exemplo, entre seus fundamentos e o dispositivo.
No caso em apreço, não se constata tal vício, uma vez que a decisão fora feita com base nos fatos e documentos probatórios aos autos.
Assim, a fundamentação e o dispositivo são, portanto, perfeitamente harmônicos entre si. No contexto da omissão, os embargos de declaração se mostram particularmente relevantes quando a decisão judicial deixou de abordar algum ponto relevante levantado pelas partes no decorrer do processo.
A omissão pode ocorrer quando o julgador deixa de se manifestar sobre um argumento apresentado pelas partes, quando não considera determinado aspecto da legislação aplicável ou mesmo deixa de enfrentar questões fáticas cruciais para a resolução do litígio. No presente caso, o que o embargante pretende, na realidade, é a reavaliação do conjunto probatório e a prevalência de sua tese sobre a que foi acolhida pelo Juízo, o que é inadmissível na via estreita dos embargos de declaração.
Portanto, rejeito a alegação de contradição e omissão. Ademais, como se sabe, é indevido o reexame de matéria já decidida na sentença, em sede de embargos de declaração, uma vez que esse recurso não se presta a reformar decisão sob a pretensão de insurgência ou inconformismo da parte sucumbente quanto ao resultado obtido pela decisão, para isso deve a parte se valer do recurso adequado a sua pretensão. Nesse sentido, vide enunciado de Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios, na forma do art. 48 da Lei 9.099/95 e NEGO-LHES provimento, mantendo a sentença impugnada em todos os seus termos, em face de ausência das contradições e omissões alegadas. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174004388
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11/09/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2025 05:27
Decorrido prazo de DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
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09/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170374720
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3012711-38.2023.8.06.0001 PROMOVENTE: LISIANE DE OLIVEIRA FORTE PROMOVIDO(A): ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. e outros DESPACHO O Código de Processo Civil determina que o embargado seja intimado para que lhe seja dado oportunidade de manifestação, quando do acolhimento do Recurso puder resultar em modificação da decisão embargada, nos termos do art. 1.023, §2º: Art. 1.023. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Assim, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos.
Empós, com ou sem manifestação, os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170374720
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29/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170374720
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25/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 07:48
Conclusos para decisão
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14/08/2025 05:11
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 05:11
Decorrido prazo de DJONI DE ARAUJO NEVES FILHO em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166560434
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166560434
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28/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166560434
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28/07/2025 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Memoriais
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06/05/2025 07:12
Juntada de Petição de Memoriais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 145241008
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 145241008
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16/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145241008
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04/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
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16/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/11/2024 14:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 09:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86021877
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86021877
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. Processo: 3012711-38.2023.8.06.0001 Autor: LISIANE DE OLIVEIRA FORTE Reu: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. e outros CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 10/06/2024 09:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 14 de maio de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
15/05/2024 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86021877
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14/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 09:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/03/2024 23:04
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 06:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR LEONEL CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 21:57
Conclusos para despacho
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24/01/2024 21:54
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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21/12/2023 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2023 06:24
Decorrido prazo de WALBERTON HIGINO PRADO DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 70392629
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 70392629
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05/12/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70392629
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05/12/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:34
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/05/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO N°. 3012711-38.2023.8.06.0001 DESPACHO Junte(m) o(a)(s) promovente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de seu endereço residencial atualizado (datado de 2023), e em seu nome, a fim de que possamos averiguar a possibilidade da presente ação tramitar neste Juizado, em razão da competência territorial, sob pena de extinção.
Atendido o despacho supra, designe audiência conciliatória para data mais próxima e desimpedida, citando e intimando as partes.
Intime-se.
Fortaleza, 8 de maio de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2023 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/04/2023 08:12
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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18/03/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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