TJCE - 3000665-91.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 19:27
Decorrido prazo de MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 18:59
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105751744
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105751744
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26/09/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105751744
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26/09/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
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12/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 102204362
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102204362
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000665-91.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: MGM SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME EXECUTADO: MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 102081986. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR Fortaleza - CE, 30 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
30/08/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102204362
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30/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 16:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/08/2024 19:38
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 19:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96269679
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96269679
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000665-91.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: MGM SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME EXECUTADO: MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 88350100. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JAIME DE MORAIS VERAS JUNIOR Fortaleza - CE, 14 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/08/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96269679
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22/07/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 00:31
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:14
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86297125
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86297125
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000665-91.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: MGM SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME EXECUTADO: MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 86159347. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: GUILHERME CAMARAO PORTO, THIAGO PARENTE CAMARA Fortaleza - CE, 20 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
20/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86297125
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18/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85334555
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85334555
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000665-91.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: MGM SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME EXECUTADO: MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 84170581 (..."intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, ficando advertido de que o requerimento da reiteração de diligências já infrutíferas não será conhecido"...). A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: GUILHERME CAMARÃO PORTO, THIAGO PARENTE CAMARA Fortaleza - CE, 3 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
03/05/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85334555
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25/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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06/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2024 00:37
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80326985
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27/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80326985
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26/02/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80326985
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09/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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24/01/2024 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 20:00
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
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15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63257011
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000665-91.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: MGM SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME EXECUTADO: MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 33233307, notadamente quanto ao item 6.Não sendo localizado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: GUILHERME CAMARAO PORTO, THIAGO PARENTE CAMARA Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
28/06/2023 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2023 05:58
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000665-91.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: MGM SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME EXECUTADO: MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 59956145.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: GUILHERME CAMARAO PORTO, THIAGO PARENTE CAMARA Fortaleza/CE, 30 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
30/05/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 03:16
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000665-91.2022.8.06.0020 EXEQUENTE: MGM SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME EXECUTADO: MAX SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 33233307, item "6".
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: GUILHERME CAMARAO PORTO, THIAGO PARENTE CAMARA Fortaleza/CE, 11 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
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05/12/2022 08:29
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/10/2022 12:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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