TJCE - 0248768-25.2023.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 170391059
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0248768-25.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Prestação de Serviços, Oferta e Publicidade] Requerente: DAMPETRO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Requerido: TELEFONICA BRASIL SA R.h.
A parte autora requereu a concessão de tutela provisória de urgência incidental (ID 118640240), consistente na exclusão de seus dados dos órgãos de proteção ao crédito, sob alegação de cobrança indevida de multa rescisória.
Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da medida, pois a controvérsia acerca da exigibilidade do débito é matéria de mérito, demandando exame mais aprofundado das provas já constantes dos autos.
Além disso, não se vislumbra perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a medida excepcional, sendo certo que eventual lesão poderá ser reparada por indenização caso a demanda seja julgada procedente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Considerando que a demanda versa sobre matéria unicamente de direito e que não há necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TULIO EUGENIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 170391059
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11/09/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170391059
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26/08/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:29
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/08/2024 10:11
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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10/07/2024 18:35
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02183448-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2024 18:11
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09/07/2024 19:08
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/07/2024 23:25
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02177782-2 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 08/07/2024 23:02
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03/07/2024 20:26
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 02:01
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 13:15
Mov. [27] - Documento Analisado
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13/06/2024 17:25
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 08:09
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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03/02/2024 15:07
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01852138-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/02/2024 14:45
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29/01/2024 19:32
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 01:58
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0027/2024 Teor do ato: R. h. Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessar
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25/01/2024 13:05
Mov. [21] - Documento Analisado
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16/01/2024 10:10
Mov. [20] - Mero expediente | R. h. Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 350 do CPC, manifestar-se sobre a contestacao e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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15/01/2024 17:20
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/11/2023 16:17
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02445314-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/11/2023 15:43
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09/11/2023 13:30
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/11/2023 13:30
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/10/2023 17:20
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02410992-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/10/2023 17:10
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06/10/2023 09:03
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/10/2023 17:17
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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05/10/2023 17:17
Mov. [12] - Documento Analisado
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26/09/2023 11:41
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 22:10
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0294/2023 Data da Publicacao: 04/08/2023 Numero do Diario: 3131
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02/08/2023 02:03
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 12:58
Mov. [8] - Documento Analisado
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27/07/2023 11:20
Mov. [7] - Conclusão
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27/07/2023 11:20
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02218462-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/07/2023 10:46
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25/07/2023 18:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/07/2023 atraves da guia n 001.1489140-98 no valor de 361,16
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25/07/2023 09:48
Mov. [4] - Mero expediente | R. h. Intime-se a parte autora, via DJE, para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e o cancelamento da distribuicao nos precisos termos dos arts. 485
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24/07/2023 13:03
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 24/07/2023 atraves da Guia n 001.1489140-98
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24/07/2023 13:03
Mov. [2] - Conclusão
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24/07/2023 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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