TJCE - 3073566-12.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172152530
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3073566-12.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Conversão] AUTOR: LUIZ MATOS BATISTA REU: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, C/C COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS, ajuizada por LUIZ MATOS BATISTA, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, em que se requer, liminarmente, a conversão de sua aposentadoria compulsória em aposentadoria por invalidez com proventos integrais, e, no mérito, a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças retroativas de proventos entre a aposentadoria compulsória e a aposentadoria por invalidez, com juros e correção monetária, a contar da data da aposentadoria compulsória. Contudo, atribuiu à causa o valor aleatório de R$ 80.000,00, sem especificar como se chegou a essa quantia.
Tendo em vista que no microssistema da Fazenda Pública o valor da causa é requisito essencial, necessária se faz a intimação da parte autora para que, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem exame do mérito, indique como chegou ao valor atribuído à demanda, inclusive anexando memória de cálculos que comprove sua denominação, requerendo sua correção caso diferente do apontado na inicial.
No que tange ao pleito de gratuidade de justiça, para a escorreita análise do pedido, intime-se a parte autora para que acoste aos autos cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda, bem como os extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras em que mantenha vínculo.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172152530
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10/09/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172152530
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04/09/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 17:00
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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