TJCE - 3001478-69.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 08:07
Expedição de Alvará.
-
16/05/2023 18:51
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
24/04/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2023 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 00:49
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FLORENCIO em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001478-69.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIO KERGINALDO FERNANDES CAVALCANTE, MARGARIDA HELOISA CAMARA PEREIRA LOPES CAVALCANTE REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A, DECOLAR.
COM LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes executadas comprovaram o cumprimento integral da obrigação de fazer e a anuência da parte exequente (id. 55406831), a obrigação de fazer exequenda encontra-se satisfeita.
A parte executada DECOLAR.COM LTDA, também comprovou o pagamento da obrigação de pagar referente ao transfer (id. 35999124), não tendo a parte exequente apresentado impugnação, portanto entendo que a obrigação de pagar também encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 151,20, bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id. 35999124), para tanto, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, viabilizando a liberação dos valores, no prazo de 05 dias.
Sem custas e honorários, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal, Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
30/03/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:21
Transitado em Julgado em 29/03/2023
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29/03/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001478-69.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: ANTONIO KERGINALDO FERNANDES CAVALCANTE, MARGARIDA HELOISA CAMARA PEREIRA LOPES CAVALCANTE para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
14/02/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:22
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:40
Decorrido prazo de MARGARIDA HELOISA CAMARA PEREIRA LOPES CAVALCANTE em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO KERGINALDO FERNANDES CAVALCANTE em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001478-69.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: ANTONIO KERGINALDO FERNANDES CAVALCANTE, MARGARIDA HELOISA CAMARA PEREIRA LOPES CAVALCANTE para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
Fortaleza, 16 de janeiro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
16/01/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/01/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:58
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FLORENCIO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001478-69.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO KERGINALDO FERNANDES CAVALCANTE, MARGARIDA HELOISA CAMARA PEREIRA LOPES CAVALCANTE REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A, DECOLAR.
COM LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença de obrigação de fazer, onde o executado DECOLAR.
COM LTDA. foi condenado a disponibilizar um voucher para reserva de hotéis no valor de R$ 6.247,65 (seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), em nome do autor, com validade para utilização até o dia 31/12/2023.
Destaco que a disponibilização do voucher, em nome do autor, deve ser realizada em até 10 dias, contados da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 537, do CPC.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em seguida, com fulcro no art. 526 do Código de Processo Civil, independente de nova conclusão ao Juízo, INTIME-SE a parte executada para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do artigo 537, do CPC, sem prejuízo do cumprimento específico da obrigação ou de outra medida equivalente ao adimplemento dela, bem ainda, a possibilidade de conversão em perdas e danos, conforme disposto no art. 52, inciso V, da Lei n 9.099/95.
Desde já, advirto se dentro do prazo designado, a parte executada não praticar o ato equivalente, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, incidirá nas sanções de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, conforme disposto no art. 536, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
14/12/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:58
Homologada a Desistência do Recurso
-
13/11/2022 00:03
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FLORENCIO em 12/11/2022 06:00.
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001478-69.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO KERGINALDO FERNANDES CAVALCANTE, MARGARIDA HELOISA CAMARA PEREIRA LOPES CAVALCANTE REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A, DECOLAR.
COM LTDA.
D E S P A C H O O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não pode ser deferido à vista da documentação apresentada, podendo o Juízo solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, nos moldes dos Enunciados 14 e 116, do Sistema dos Juizados Especiais: ENUNCIADO 14 – Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência e correta análise do pedido de assistência judiciária, concedo ao recorrente AUTOR: ANTONIO KERGINALDO FERNANDES CAVALCANTE, MARGARIDA HELOISA CAMARA PEREIRA LOPES CAVALCANTE, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para instruir o pleito com, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal: 1. a cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; 2. cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, ainda, comprovantes de sua isenção (de que não consta declaração na base de dados da Receita Federal) que pode ser extraído/emitido junto ao site do órgão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digita -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 02:47
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:45
Juntada de Petição de recurso
-
08/10/2022 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2022 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:07
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2022 00:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A em 19/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2022 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/07/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:15
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/07/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:25
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/03/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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