TJCE - 3000077-12.2016.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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02/07/2024 08:47
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:51
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88030459
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88030459
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88030459
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000077-12.2016.8.06.0112 |Requerente: CARIRI COSMETICOS - COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME |Requerido: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME SENTENÇAVistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Cobrança indevida de ligações] proposta por CARIRI COSMETICOS - COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em desfavor de BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME, as partes já devidamente qualificadas. A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial. A parte promovente foi intimada do despacho de id. 86221271 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o endereço do requerido para fins de citação, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 87919158. O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo ente as partes. Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88030459
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12/06/2024 19:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86221271
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86221271
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22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000077-12.2016.8.06.0112 Polo Ativo: CARIRI COSMETICOS - COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME Representantes Polo Ativo: FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES, WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA, MARCOS ROBERIO BEZERRA E SILVA Polo Passivo: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME DESPACHO Vistos, Considerando o teor da certidão do ID 86064247, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique endereço da requerida para fins de citação, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
21/05/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86221271
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20/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/05/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 09:35
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 11:10
Expedição de Carta precatória.
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 77250434
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 77250434
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12/01/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77250434
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15/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
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15/12/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/11/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 00:56
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71006999
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71006999
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25/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000077-12.2016.8.06.0112 Polo Ativo: AUTOR: CARIRI COSMETICOS - COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: FLAVIO ROBERTO DE MATOS RODRIGUES, WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA, MARCOS ROBERIO BEZERRA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ROBERIO BEZERRA E SILVA Polo Passivo: REU: BRASIL ON LINE SERVICOS DE COBRANCA - EIRELI - ME DESPACHO Vistos, Processo incluso na Meta 02 do CNJ. Considerando o retorno da Carta Precatória com diligência negativa, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique o endereço da requerida para fins de citação, sob pena de extinção. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/10/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71006999
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23/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:43
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2023 15:57
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2023 07:13
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:14
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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12/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:17
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 10/08/2023 às 11:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Maria Kathyanne Pereira de Almeida Mat. 24731 -
05/05/2023 10:08
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:29
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/03/2023 18:57
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:58
Conclusos para despacho
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24/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 15:41
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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01/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:45
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2022 10:35
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2022 10:03
Expedição de Carta precatória.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 – E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 28/02/2023 10:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 3 de novembro de 2022. -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 12:27
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
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28/10/2022 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 28/02/2023 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/10/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 00:48
Decorrido prazo de WILDNEY DANTAS GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2022 16:26
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2022 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2022 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:26
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
23/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:56
Expedição de Carta precatória.
-
18/03/2022 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:01
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
02/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:41
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2021 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/11/2021 14:02
Conclusos para despacho
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15/10/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 12:33
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2021 14:45
Audiência Conciliação designada para 25/11/2021 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/09/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 09:03
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 14:53
Conclusos para despacho
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02/02/2021 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2021 16:24
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2021 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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29/01/2021 17:23
Juntada de Certidão
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12/11/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:30
Expedição de Citação.
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16/10/2020 11:06
Juntada de Certidão
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30/09/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:13
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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28/09/2020 19:43
Juntada de Certidão
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03/08/2020 17:45
Juntada de Certidão
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03/08/2020 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2020 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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31/07/2020 12:06
Juntada de Certidão
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24/06/2020 10:53
Juntada de Certidão
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22/06/2020 10:45
Audiência Conciliação designada para 20/08/2020 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
04/06/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 11:43
Conclusos para despacho
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01/06/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:28
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2020 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
19/12/2019 10:52
Audiência Conciliação designada para 25/06/2020 11:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
14/10/2019 02:12
Decorrido prazo de CARIRI COSMETICOS - COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 08:59
Decorrido prazo de CARIRI COSMETICOS - COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 08/06/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 01:34
Decorrido prazo de CARIRI COSMETICOS - COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 14/11/2016 23:59:59.
-
14/08/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2019 10:26
Audiência conciliação realizada para 08/03/2019 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/02/2019 14:40
Expedição de Citação.
-
07/02/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 14:00
Audiência conciliação designada para 08/03/2019 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
28/06/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 11:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2016 11:53
Audiência conciliação não-realizada para 21/11/2016 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/11/2016 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2016 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2016 08:48
Audiência conciliação designada para 21/11/2016 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/04/2016 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2016 15:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2016 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2016
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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