TJCE - 0066889-18.2005.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 07:59
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
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27/07/2023 07:59
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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05/07/2023 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/07/2023 23:59.
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01/06/2023 03:51
Decorrido prazo de GLEYDSON RAMON ROCHA CHAVES em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0066889-18.2005.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Descontos Indevidos] AUTOR: Jose Arimatea Ferreira da Costa Montepio Militar Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada proposta por JOSÉ ARIMATÉA FERREIRA DA COSTA em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivado, em síntese, a devolução das contribuições realizadas pelo autor Montepio Militar durante o período de 15 de outubro de 1990 até setembro de 2000.
Despacho de ID 37624891 determina a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Intimada a parte autora, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID 37624524. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Conforme se apura dos autos, a parte autora restou devidamente intimada, deixando, contudo, transcorrer in albis prazo para manifestar interesse no prosseguimento do feito, conforme certidão de ID 37624524.
Assim, à luz dos fatos acima expostos, impende reconhecer o manifesto desinteresse do requerente no prosseguimento da presente ação, revelando verdadeiro abandono do feito, acarretando paralisação do processo e presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional, causa esta extintiva, sem resolução de mérito do presente processo, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima elencadas, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com base no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Isento de custas.
Ausente a condenação em honorários, por ausência de estabelecimento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/11/2022 16:06
Conclusos para despacho
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22/10/2022 12:26
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/03/2022 14:08
Mov. [45] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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18/03/2022 14:08
Mov. [44] - Decurso de Prazo: FP - Certidão de Decurso de Prazo
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16/03/2022 22:25
Mov. [43] - Mero expediente: À Secretaria Judiciária (SEJUD) para certificar o decurso de prazo do despacho de pág. 36, tendo em vista a certidão de pág. 37. Certifique-se.
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22/10/2021 15:11
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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21/10/2021 09:51
Mov. [41] - Certidão emitida
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11/10/2021 14:38
Mov. [40] - Documento
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09/06/2021 11:21
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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16/11/2020 11:56
Mov. [38] - Ofício
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09/11/2020 14:37
Mov. [37] - Documento
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04/11/2020 21:48
Mov. [36] - Expedição de Ofício
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29/10/2020 16:15
Mov. [35] - Certidão emitida
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22/07/2020 19:40
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2020 16:51
Mov. [33] - Certidão emitida
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12/03/2019 04:49
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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01/02/2019 10:03
Mov. [31] - Documento
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11/01/2019 16:27
Mov. [30] - Expedição de Carta Precatória
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21/11/2018 09:28
Mov. [29] - Certidão emitida
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19/11/2018 12:14
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2018 16:12
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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08/11/2018 16:12
Mov. [26] - Encerrar documento - benefício
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08/11/2018 16:12
Mov. [25] - Certidão emitida
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08/11/2018 16:12
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/10/2018 15:47
Mov. [23] - Certidão emitida
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19/10/2018 14:24
Mov. [22] - Expedição de Carta
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17/10/2018 13:25
Mov. [21] - Certidão emitida
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16/10/2018 17:12
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2018 15:45
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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27/07/2017 16:41
Mov. [18] - Certidão emitida
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27/07/2017 16:40
Mov. [17] - Documento
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27/07/2017 16:34
Mov. [16] - Documento
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17/07/2017 18:42
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/133336-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 184 - Artur Monteiro Filho
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08/07/2017 23:50
Mov. [14] - Mero expediente: Acolho o pedido de emenda inicial à fl. 19.Cite-se o Estado do Ceará para contestar a ação no prazo legal.Expeça-se mandado.
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24/06/2014 11:33
Mov. [13] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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28/09/2012 12:00
Mov. [12] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
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04/06/2010 12:43
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2008 11:58
Mov. [10] - Conclusão: CONCLUSÃO A-56 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/06/2006 14:08
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/05/2006 17:31
Mov. [8] - Publicação de intimação: PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/03/2006 14:20
Mov. [7] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/03/2006 16:28
Mov. [6] - Publicação de despacho: PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/10/2005 12:58
Mov. [5] - Conclusão: CONCLUSÃO p/ despacho inicial - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2005 13:07
Mov. [4] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2005 13:07
Mov. [3] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2005 13:07
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/2005 12:34
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2005
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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