TJCE - 3000612-13.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:31
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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25/05/2023 02:38
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000612-13.2022.8.06.0020 AUTOR: MARIA CELIANA SOUSA DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 58495126.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: LEAL TADEU DE QUEIROZ Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Fortaleza/CE, 8 de maio de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 17:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/03/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 12:23
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:17
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2022 15:20
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2022 12:56
Juntada de Petição de resposta
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03/05/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:04
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:04
Audiência Conciliação redesignada para 14/09/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/04/2022 15:59
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:02
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 13:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/04/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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