TJCE - 0270456-14.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:56
Decorrendo Prazo
-
09/09/2025 09:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
09/09/2025 09:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0270456-14.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Lidiane Sabino dos Santos - Apelante: Mariana Rodrigues de Melo - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso de Lidiane Sabino dos Santos, para, no mérito, dar-lhe provimento, bem como julgaram prejudicado o recurso interposto por Mariana Rodrigues de Melo, conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DE UMA DAS RÉS.
HOMOLOGAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR DUAS RÉS CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
A DEFESA DE UMA DAS ACUSADAS DESISTIU DO RECURSO, COM PEDIDO HOMOLOGADO.
QUANTO À OUTRA RÉ, BUSCA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL FORMULADO POR UMA DAS RÉS; E (II) EXISTÊNCIA OU NÃO DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DA CORRÉ REMANESCENTE PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA DEFESA DA RÉ MARIANA RODRIGUES DE MELO, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO, COM RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DO RECURSO.4.
EM RELAÇÃO À RÉ LIDIANE SABINO DOS SANTOS, A PROVA COLHIDA SOB O CONTRADITÓRIO NÃO DEMONSTROU DE FORMA SEGURA SUA PARTICIPAÇÃO NO FURTO.
A CORRÉ MARIANA CONFESSOU A AUTORIA ISOLADA DO DELITO.
TESTEMUNHAS NÃO IDENTIFICARAM A RÉ LIDIANE COMO PARTICIPANTE ATIVA DA SUBTRAÇÃO.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE BENS COM A APELANTE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA RECURSAL DE MARIANA RODRIGUES DE MELO.
RECURSO DE LIDIANE SABINO DOS SANTOS PROVIDO PARA ABSOLVÊ-LA, NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CPP.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL FORMULADO PELA DEFESA DEVE SER HOMOLOGADO, COM O CONSEQUENTE PREJUÍZO DO RECURSO. 2.
A ABSOLVIÇÃO É DEVIDA QUANDO A PROVA NÃO COMPROVA, DE FORMA SEGURA, A AUTORIA DO DELITO IMPUTADO AO ACUSADO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE INTERPÕE APELAÇÃO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 4A CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE MARIANA RODRIGUES DE MELO, DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO DE LIDIANE SABINO DOS SANTOS, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2025.VANJA FONTENELE PONTESRELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
05/09/2025 16:26
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
05/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/09/2025 16:14
Mover Obj A
-
05/09/2025 16:14
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
03/09/2025 17:39
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
03/09/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
26/08/2025 15:23
Juntada de Acórdão
-
26/08/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
-
26/08/2025 14:00
Julgado
-
25/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:08
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:34
Inclusão em Pauta
-
14/08/2025 17:34
Para Julgamento
-
14/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/08/2025 19:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/08/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 12:58
Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
-
13/06/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:47
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/06/2025 15:00
Juntada de Petição
-
12/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
21/05/2025 15:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
20/05/2025 18:00
Juntada de Petição
-
20/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:19
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
03/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:38
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
02/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:57
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:10
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
06/12/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 21:11
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
19/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:00
Decorrendo Prazo
-
16/09/2024 13:33
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 15:23
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/09/2024 14:22
Mandado devolvido
-
10/09/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 14:22
Mandado cumprido com finalidade não atingida
-
10/09/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 14:50
Distribuição de Mandado
-
30/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:35
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
28/08/2024 09:45
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
28/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:51
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
22/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:41
Juntada de Petição
-
22/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:41
Juntada de Petição
-
22/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:22
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
02/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/07/2024 21:52
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
19/06/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:04
Mandado devolvido
-
19/06/2024 18:04
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 18:04
Mandado devolvido
-
19/06/2024 18:04
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 18:04
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
19/06/2024 18:04
Mandado cumprido com finalidade atingida
-
19/06/2024 11:11
Decorrendo Prazo
-
01/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
01/06/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:27
Movido para fila Analisado - ApCrim
-
29/05/2024 09:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
29/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:43
Decorrido prazo
-
11/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 01:23
Decorrendo Prazo
-
27/03/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
-
13/03/2024 20:51
Registrado para Retificada a autuação
-
13/03/2024 20:51
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003671-36.2025.8.06.0171
Francisco Loiola Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Dora Alice Bezerra Mota e Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2025 09:45
Processo nº 3008017-42.2025.8.06.0167
Construcoes e Servicos Especializados Dm...
Bfw Energia e Negocios Sustentaveis LTDA
Advogado: Artur Lira Linhares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2025 23:02
Processo nº 3071384-53.2025.8.06.0001
Maria Mercedes Souza da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2025 09:23
Processo nº 3076767-12.2025.8.06.0001
Carlos Newton Diogenes Pinheiro
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Lara Gadelha Luna de Menezes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 16:41
Processo nº 0270456-14.2021.8.06.0001
Delegacia da Crianca e do Adolescente (D...
Lidiane Sabino dos Santos
Advogado: Joao Itallo Faustino Umbelino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/10/2021 16:41