TJCE - 0050021-84.2021.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172472009
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 172472009
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0050021-84.2021.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: LUCIENE ROMUALDO SILVA Requerido REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Considerando que a ausência desses documentos são configurados como irregularidade em relação a representação da parte, determino que o requerido Banco do Bradesco, por meio de seus representante judicial, proceda-se, no no prazo de 10 (dez) dias, com a juntada dos atos constitutivos, contrato social, procurações e substabelecimentos, sob pena de reconhecer a ausência de representação da parte em sede judicial, bem como da declaração de ineficácia da contestação apresentada nos autos e, por via de consequência, a aplicação dos efeitos revelia, nos termos do art. 76, §1º, inciso II do CPC.
Determino a remessa dos presentes autos a CEJUSC do juízo, para a realização de audiência de conciliação, tendo em vista nos presentes autos não ter sido oportunizado as partes em observância ao principio da solução consensual dos conflitos.
Considerando que nos autos repousa o termos de cessão de crédito sob o id de nº 161195742, determino a exclusão da parte Banco Mercantil dos presentes autos.
Cumpra-se.
Sem o cumprimento da diligência acima, autos para julgamento.
Fica condicionado a intimação das partes para ciência e cumprimento da decisão de id de nº 161196081, caso a diligência acima seja cumprida integralmente.
Caso positivo o cumprimento, independente de pronunciamento judicial, proceda-se com o cumprimento integral da decisão de id de nº 161196081.
Expedientes necessários. Solonópole (CE), 5 de setembro de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172472009
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172472009
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09/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172472009
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09/09/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172472009
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09/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:16
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/06/2025 11:16
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2025 15:20
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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18/09/2024 11:45
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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17/09/2024 15:26
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01804939-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/09/2024 14:54
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11/09/2024 09:35
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 02:56
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 18:54
Mov. [42] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 16:37
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 10:44
Mov. [40] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido sobre o despacho de fl. 142. O referido e verdade. Dou fe.
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18/07/2024 15:32
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 03:05
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 23:23
Mov. [37] - Mero expediente | Visto em Inspecao (Portaria n 9/2024-C406V02) Intime-se a parte autora, para que se manifeste acerca da peticao de fls. retro, no prazo de 5 dias. Expedientes necessarios. Solonopole/CE, 10 de julho de 2024. Francisco Eduardo
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14/06/2023 15:49
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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14/06/2023 10:42
Mov. [35] - Conclusão
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14/06/2023 10:42
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Redistribuicao em razao da Portaria n 1.350/23 do TJCE.
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14/06/2023 10:42
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao em razao da Portaria n 1.350/23 do TJCE.
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02/02/2023 11:34
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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02/02/2023 11:33
Mov. [31] - Certidão emitida
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19/10/2022 16:32
Mov. [30] - Documento
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21/09/2022 15:27
Mov. [29] - Documento
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17/08/2022 20:31
Mov. [28] - Mero expediente | Encaminho os autos a Secretaria desta Vara para que cumpra as determinacoes atinentes ao sorteio do Perito pelo SIPER, intimado-o para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realiza
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18/05/2022 13:40
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01802372-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2022 12:32
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05/05/2022 08:59
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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02/05/2022 13:06
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSOL.22.01801958-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2022 12:58
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27/04/2022 08:55
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0126/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
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25/04/2022 12:16
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2022 11:48
Mov. [22] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 16:27
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/04/2022 13:38
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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19/10/2021 11:01
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 07:46
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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19/07/2021 14:59
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOL.21.00170633-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2021 14:29
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01/07/2021 22:45
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0230/2021 Data da Publicacao: 02/07/2021 Numero do Diario: 2643
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30/06/2021 13:16
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 16:25
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2021 10:37
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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01/06/2021 18:25
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSOL.21.00169205-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/06/2021 17:52
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31/05/2021 22:29
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0191/2021 Data da Publicacao: 01/06/2021 Numero do Diario: 2621
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28/05/2021 12:50
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0191/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestacao apresentada pelo requerido. Cumpra-se. Advogados(s): Andre
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17/05/2021 16:47
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestacao apresentada pelo requerido. Cumpra-se.
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17/05/2021 12:47
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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08/05/2021 00:11
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOL.21.00168175-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/05/2021 23:42
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30/04/2021 15:04
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOL.21.00168012-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/04/2021 14:40
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19/04/2021 13:03
Mov. [5] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/03/2021 07:20
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2021 17:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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11/01/2021 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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