TJCE - 0143678-72.2016.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/09/2025. Documento: 171096305
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0143678-72.2016.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo IMPORTADORA PRIME LTDA. e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Versam os autos acerca de ação de execução na qual foi prolatada a sentença de ID. 133314118.
A parte executada apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, omissão sobre os honorários advocatícios. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Inexiste a alegada omissão/obscuridade, muito menos erro material/contradição no julgado guerreado.
Resta evidente que a parte, em seu recurso, tem a intenção de modificação do julgado, o que deve ser feito por meio do recurso cabível, não cabendo o acolhimento dos embargos de declaração, consoante a Súmula nº 18 do TJCE: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.
A eventual irresignação com o teor da decisão deveria ser atacada por meio do recurso cabível, não sendo o caso destes embargos, posto que inexistem os pressupostos autorizadores do referido recurso.
Logo, devem ser rejeitados os embargos, consoante pacífica jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material ( CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou improvido. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1914402 SP 2021/0001416-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 11/09/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/09/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
MULTA.
APLICAÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material ( CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2.
A reiteração de argumentos, nos segundos embargos de declaração, já repelidos no acórdão anteriormente proferido, por meio de fundamentos claros e coerentes, destoa dos deveres de lealdade e cooperação que norteiam o processo, a ensejar a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015.3.
Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (STJ - EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp: 1621423 PR 2019/0342755-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 10/10/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 18/10/2023) EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo.
Direito eleitoral.
Prestação de contas de partido político.
Ausência de prequestionamento.
Súmula nº 282/STF.
Alegada violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Tema nº 660/STF.
Ausência de omissão ou dos pressupostos de embargabilidade.
Caráter protelatório.
Rejeição.
Aplicação de multa. 1.
Tendo em vista a ausência, na espécie, do apontado erro material e de omissões no acórdão embargado, inviável o acolhimento dos aclaratórios. 2.
As aludidas violações dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal não são dotadas de repercussão geral, conforme orientação fixada no Tema nº 660/STF. 3.
As razões veiculadas nos embargos consistem na reiteração das teses anteriormente deduzidas nos autos, revelando intuito protelatório, o que atrai a aplicação da multa prevista no art. 275, § 6º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). 4.
Embargos de declaração rejeitados e julgados manifestamente protelatórios, com aplicação de multa no valor equivalente a um salário mínimo, nos termos do § 6º do art. 275 do CE. (STF - ARE: 1464975 DF, Relator: Min.
DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 15/04/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
NULIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO.
ALEGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE SUPORTE PARA A CONDENAÇÃO.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
O Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3.
Embargos de declaração rejeitados, com fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, CPC. (STF - RMS: 34046 DF, Relator: Min.
EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 13/05/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-05-2024 PUBLIC 23-05-2024) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente.
Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2.
Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). (STF - ARE: 1439243 RJ, Relator: Min.
LUIZ FUX, Data de Julgamento: 30/10/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023) Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
PRECEDENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REFERENTE AO PRESENTE JULGAMENTO. 1.
O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 2.
A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3.
Embargos manifestamente incabíveis não produzem o efeito de interromper o prazo para interposição de outros recursos.
Precedentes: ARE 738.488 AgR, Tribunal Pleno, Rel.
Min.
JOAQUIM BARBOSA, DJe de 24/03/2014 e AI 241.860 AgR-ED-ED-ED-AgR, Segunda Turma, Rel.
Min.
CARLOS VELLOSO, DJ de 08/11/2002. 4.
Embargos de Declaração não conhecidos.
Determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. (STF - Rcl: 64402 AP, Relator: Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 13/05/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024) Do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração apresentados pela parte exequente e, no mérito, rejeito-os diante da inexistência de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença recorrida.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (DJE).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171096305
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10/09/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171096305
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09/09/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2025 19:07
Conclusos para despacho
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30/05/2025 03:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155003168
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155003168
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20/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155003168
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19/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133314118
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133314118
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28/01/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133314118
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24/01/2025 18:51
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2024 20:24
Conclusos para decisão
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10/08/2024 15:04
Mov. [126] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 10:05
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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05/08/2024 13:48
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01815325-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/08/2024 13:28
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04/04/2024 11:06
Mov. [123] - Encerrar análise
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04/04/2024 10:55
Mov. [122] - Certidão emitida
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08/03/2024 13:47
Mov. [121] - Petição juntada ao processo
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07/03/2024 15:34
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802697-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 15:17
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06/03/2024 16:17
Mov. [119] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/03/2024 12:46
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802463-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 05/03/2024 11:51
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27/02/2024 09:36
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 12:32
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0059/2024 Teor do ato: intime-se o exequente (DJE) para em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da excecao de pre-executividade. Advogados(s): Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante (OAB 2288
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23/02/2024 12:03
Mov. [115] - Documento Analisado
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23/02/2024 11:22
Mov. [114] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se o exequente (DJE) para em 10 (dez) dias, se manifestar acerca da excecao de pre-executividade.
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22/02/2024 11:52
Mov. [113] - Encerrar análise
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02/02/2024 08:14
Mov. [112] - Certidão emitida
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31/01/2024 16:53
Mov. [111] - Concluso para Despacho
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26/01/2024 07:57
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01800598-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2024 07:32
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15/12/2023 21:13
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2023 Data da Publicacao: 18/12/2023 Numero do Diario: 3218
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14/12/2023 13:41
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 10:38
Mov. [107] - Documento Analisado
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13/12/2023 18:10
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2023 11:47
Mov. [105] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/11/2023 15:19
Mov. [104] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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28/11/2023 15:19
Mov. [103] - Redistribuição de processo - saída
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28/11/2023 15:19
Mov. [102] - Processo recebido de outro Foro
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28/11/2023 15:16
Mov. [101] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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08/11/2023 13:48
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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06/11/2023 08:31
Mov. [99] - Concluso para Despacho
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01/11/2023 17:03
Mov. [98] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 16:04
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02425274-6 Tipo da Peticao: Pedido de Redistribuicao do Feito Data: 01/11/2023 16:00
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31/10/2023 15:36
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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23/10/2023 08:58
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02402500-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 23/10/2023 08:46
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17/10/2023 11:58
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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27/09/2023 09:44
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/09/2023 14:03
Mov. [92] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/09/2023 atraves da guia n 001.1504536-63 no valor de 57,67
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09/09/2023 02:24
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/09/2023 15:30
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 13:56
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02309047-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2023 13:45
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06/09/2023 13:41
Mov. [88] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1504536-63 - Custas Intermediarias
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04/09/2023 21:46
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
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01/09/2023 11:47
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 09:42
Mov. [85] - Documento Analisado
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31/08/2023 18:43
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 18:42
Mov. [83] - Documento
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23/05/2023 09:40
Mov. [82] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/05/2023 16:05
Mov. [81] - Requisição de Informações | INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora on-line as fls. 93, tendo em vista que a parte executada, ate o presente momento, nao foi citada. Proceda, a Secretaria, com a busca do endereco da parte executada atraves dos
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22/03/2023 11:24
Mov. [80] - Encerrar análise
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22/03/2023 08:31
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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21/03/2023 16:18
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01947794-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/03/2023 16:11
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02/02/2023 09:56
Mov. [77] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/02/2023 09:56
Mov. [76] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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16/12/2022 20:37
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1055/2022 Data da Publicacao: 09/01/2023 Numero do Diario: 2990
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15/12/2022 01:47
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2022 14:22
Mov. [73] - Documento Analisado
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05/12/2022 14:52
Mov. [72] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 93.
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30/11/2022 09:18
Mov. [71] - Conclusão
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12/08/2022 09:42
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 15:27
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02292082-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 11/08/2022 15:05
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05/08/2022 21:23
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0850/2022 Data da Publicacao: 08/08/2022 Numero do Diario: 2901
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04/08/2022 10:40
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2022 11:53
Mov. [66] - Documento Analisado
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11/07/2022 14:53
Mov. [65] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, via causidico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (ci
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08/07/2022 12:30
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 12:41
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/04/2022 12:40
Mov. [62] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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28/03/2022 20:48
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0384/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
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24/03/2022 01:42
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2022 14:58
Mov. [59] - Documento Analisado
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22/03/2022 13:48
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 13:46
Mov. [57] - Documento
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22/03/2022 13:46
Mov. [56] - Documento
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24/09/2021 13:44
Mov. [55] - Certidão emitida
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24/09/2021 13:44
Mov. [54] - Certidão emitida
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20/09/2021 10:41
Mov. [53] - Outras Decisões | Vistos, etc.
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09/02/2021 15:57
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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09/02/2021 12:10
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01861957-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2021 11:38
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04/02/2021 20:04
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
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04/02/2021 20:04
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
-
03/02/2021 02:46
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0056/2021 Teor do ato: Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 71, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Maria Socorro Araujo Santiago (OAB 1870/CE), Ro
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02/02/2021 14:43
Mov. [47] - Documento Analisado
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29/01/2021 19:44
Mov. [46] - Mero expediente | Sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 71, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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28/01/2021 16:51
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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16/09/2020 09:02
Mov. [44] - Certidão emitida
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16/09/2020 09:02
Mov. [43] - Documento
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22/07/2020 00:34
Mov. [42] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2020 17:28
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/138130-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2020 Local: Oficial de justica - Carlos Henrique de Brito Soares
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21/07/2020 07:52
Mov. [40] - Certidão emitida
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13/07/2020 10:10
Mov. [39] - Citação/notificação | Vistos etc. Custas recolhidas (pag. 67), CITE-SE, no endereco indicado a pag. 64 (RUA JOAQUIM TORRES, N 653 - JOAQUIM TAVORA, CEP: 60135-130 FORTALEZA/CE). Expedientes necessarios.
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02/06/2020 18:26
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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29/05/2020 18:58
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01240125-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2020 18:53
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27/05/2020 12:03
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/05/2020 atraves da guia n 001.1147148-43 no valor de 47,14
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25/05/2020 19:34
Mov. [35] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1147148-43 - Custas Intermediarias
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18/05/2020 20:44
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0465/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2376
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15/05/2020 08:30
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2020 10:34
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da consulta de fls. 5
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14/05/2020 10:32
Mov. [31] - Documento
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06/05/2019 09:35
Mov. [30] - Requisição de Informações | Vistos em inspecao interna. Portaria n 01/2019. Proceda, a Secretaria, com a busca do endereco da executada atraves dos sistemas conveniados ao TJ-CE. Exp. Nec.
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08/04/2019 09:43
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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03/04/2019 16:23
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01185912-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2019 15:51
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02/04/2019 14:41
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0147/2019 Data da Disponibilizacao: 01/04/2019 Data da Publicacao: 02/04/2019 Numero do Diario: 2110 Pagina: 456/457
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29/03/2019 13:01
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2019 15:53
Mov. [25] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2018 12:36
Mov. [24] - Conclusão
-
16/02/2018 11:09
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
15/01/2018 14:34
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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30/11/2017 07:33
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10622941-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 30/11/2017 07:25
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25/10/2017 21:17
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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25/10/2017 21:17
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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17/10/2017 17:23
Mov. [18] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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17/10/2017 17:22
Mov. [17] - Certidão emitida
-
03/04/2017 11:47
Mov. [16] - Conclusão
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06/12/2016 09:28
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
17/11/2016 12:58
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10530167-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2016 09:37
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01/11/2016 08:12
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1140/2016 Data da Disponibilizacao: 31/10/2016 Data da Publicacao: 01/11/2016 Numero do Diario: AnoVII1554 Pagina: 231-232
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28/10/2016 10:04
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2016 12:51
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Ato ordinatorio conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se o exequente acerca do inteiro teor das certidoes de fls. 39 e 41, bem como para requer
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27/10/2016 12:48
Mov. [10] - Mandado
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27/10/2016 12:48
Mov. [9] - Mandado
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26/09/2016 15:59
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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26/09/2016 15:59
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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20/09/2016 22:19
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10434996-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2016 15:49
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09/09/2016 08:28
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0960/2016 Data da Disponibilizacao: 08/09/2016 Data da Publicacao: 09/09/2016 Numero do Diario: AnoVII1519 Pagina: 424-425
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06/09/2016 13:16
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2016 16:57
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2016 08:37
Mov. [2] - Conclusão
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15/06/2016 08:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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