TJCE - 3001577-76.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:17
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 03:30
Decorrido prazo de COLEGIO NOVO HORIZONTE EIRELI - ME em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001577-76.2021.8.06.0003 AUTOR: COLEGIO NOVO HORIZONTE EIRELI - ME REU: CLEIBENE TORQUATO PEREIRA e outros Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por COLEGIO NOVO HORIZONTE EIRELI – ME em face de CLEIBENE TORQUATO PEREIRA e ELIEL TORQUATO FREITAS.
Em decorrência dos AR (ID 30241628 e 30241626), a parte autora foi intimada, por sua patrona, para informar o endereço correto dos promovidos (ID 30241635), prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento em relação a esta.
A parte autora relata que os promovidos mudaram seu domicílio para a cidade de Porto Alegre/RS, requerendo a entrega do mandado de citação por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, informando o contato telefônico do Sr.
ELIEL TORQUATO FREITAS, (85) 99405-2295, conforme petição de ID 30758476 . É o breve Relatório.
DECIDO.
Intimada a parte autora só informou o número de telefone do réu ELIEL TORQUATO FREITAS, tendo restado silente quanto a ré CLEIBENE TORQUATO PEREIRA.
A conduta do requerente demonstra ausência de interesse processual e inviabilidade de prosseguimento da presente ação, quanto a ré CLEIBENE TORQUATO PEREIRA, isso porque as normas regentes do sistema dos juizados especiais impedem que o processo se prolongue quando se torne inefetivo aos interesses das partes, mormente pelo rito célere adotado.
Assim, ao não promover o andamento regular do processo, reconhece a parte promovente a inutilidade do presente processo de conhecimento, uma vez que o procedimento desenvolve-se em razão do interesse do promovente, conforme art. 17 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo por ausência de interesse processual da autora quanto a ré CLEIBENE TORQUATO PEREIRA.
Determino que a Secretaria diligencie quanto ao cumprimento do pedido de citação do réu ELIEL TORQUATO FREITAS via aplicativo Whatsapp, no número informado pelo autor na petição de ID 30758476, nos termos do art. 246, § 4º do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Assim, somente na hipótese de haver a interposição de recurso inominado com pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente (autora / ré), a análise (concessão / não concessão) de tal pleito, fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, apresentar: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho ou de seus três últimos holerites e renda de eventual cônjuge; b) Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) e de eventual cônjuge e c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; sob pena de indeferimento do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) BRUNA NAYARA DOS SANTOS SILVA Juíza Leiga MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
19/12/2022 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/12/2022 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 18:29
Juntada de Certidão
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06/12/2022 03:00
Decorrido prazo de COLEGIO NOVO HORIZONTE EIRELI - ME em 05/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação (ID 38702938), sob pena de extinção em relação a requerida, CLEIBENE TORQUATO PEREIRA.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
21/11/2022 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:23
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:55
Decorrido prazo de COLEGIO NOVO HORIZONTE EIRELI - ME em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe quanto ao contato da requerida, CLEIBENE TORQUATO PEREIRA, para citação, pois somente foi apresentado do requerido, ELIEL TORQUATO FREITAS.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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30/10/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 15:40
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 16:26
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2022 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 15:49
Audiência Conciliação designada para 03/03/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/12/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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