TJCE - 3065925-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 170122182
-
08/09/2025 08:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3065925-70.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Atualização de Conta] Requerente: JOAO AGOSTINHO TELES Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Observando-se que as circunstâncias dos autos indicam potencial capacidade financeira da parte Autora, hei por bem, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/15, determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, através de qualquer outro documento idôneo indispensável à aferição do pedido de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do Código de Processo Civil.
No prazo assinalado, é facultada a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, ou, somente mediante a comprovação de hipossuficiência para recolhimento integral, a apresentação de proposta de pagamento parcelado em até 06 (seis) meses na forma do art. 26 e seguintes da Resolução do Órgão Especial 23/2019 - TJCE.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 25 de agosto de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 170122182
-
05/09/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170122182
-
25/08/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001963-04.2025.8.06.0121
Francisco Jorge
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Francisco Jose de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 20:41
Processo nº 0200403-66.2025.8.06.0001
Felipe Heric Lima Alves
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Taian Lima Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2025 17:51
Processo nº 3001569-57.2025.8.06.0004
Francisco Irisnaldo de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2025 17:08
Processo nº 3001920-06.2025.8.06.0012
Centro Educacional Educar LTDA - EPP
Tomas Mardison de Almeida Farias
Advogado: Caio Veras Josino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2025 09:30
Processo nº 3003973-81.2025.8.06.0101
Maria Ducinete Rocha
Cartorio Registro Civil do Distrito de B...
Advogado: Mitanny Vital Sombra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2025 16:06