TJCE - 0260149-98.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170784969
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0260149-98.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: ANTONIO GOMES DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros (2) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar em mandado de segurança que move Antônio Gomes de Sousa contra Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV, objetivando a repetição de indébito tributário. Decisão concedeu a liminar para o fim de determinar à autoridade coatora que se abstenha de efetuar o desconto de 10,5% de contribuição previdenciária sobre o valor total dos proventos, mas tão somente sobre o que exceder o teto do INSS.
Acórdão (id. 138546267) confirmou a sentença (id. 138545947) que ratificou a liminar anteriormente deferida, concedeu parcialmente a segurança para determinar à autoridade coatora que se abstenha de efetuar o desconto previdenciário de 10,5% sobre o valor total das vantagens do servidor, mas tão somente sobre o que exceder o teto do INSS, bem como à restituir os valores recolhidos a mais desde a impetração do mandamus até a efetiva regularização dos descontos.
O processo transitou em julgado em 17/8/2022 (id. 138546264). Cumprimento de sentença deflagrado no id. 109939175, o autor pleiteou a repetição de indébito tributário no período compreendido desde a propositura da ação (31/8/2021) até a regularização da contribuição previdenciária (junho/2022), totalizando a quantia de R$8.084,89. Executado impugnou a execução alegando, em síntese: i) inexigibilidade da obrigação, nos termos do Tema nº 1.177 do STF (higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023) e, subsidiariamente, ii) excesso de execução de R$535,13, apontando como correta a quantia de R$7.549,76. Em resposta à impugnação, o exequente defendeu a exigibilidade do crédito sob o manto da coisa julgada, cujo trânsito em julgado do acórdão é anterior ao julgamento do Tema nº 1.177 pelo STF, concordou com o valor indicado pelo ente público e requereu a sua homologação.
Planilha de cálculo atualizada de R$9.389,50 (id. 138546123). É o relatório.
Fundamento e decido. No Tema de Repercussão Geral nº 1.177, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. O STF modulou os efeitos da decisão a fim de preservar "a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023".
Contudo, a Suprema Corte ressalvou o direito à restituição das diferenças das contribuições previdenciárias efetuadas de acordo com a norma estadual aos servidores que obtiveram decisão judicial com eficácia imediata proferida até 5/9/2022.
O exequente obteve decisão judicial favorável transitada em julgado em 17/8/2022, data anterior à 5/9/2022.
Dessa forma, o caso se enquadra à exceção da preservação da higidez da contribuições, tendo o servidor direito à restituição das diferenças apuradas nas contribuições previdenciárias.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inexigibilidade da obrigação, acolho parcialmente a impugnação para HOMOLOGAR a planilha de cálculo de id. 138546123 no valor total de R$9.389,50, em favor de Antônio Gomes de Sousa, a ser pago mediante expedição de ROPV, nos termos do art. 535, §3º, do CPC c/c art. 22, X, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023.
Sem custas ou honorários sucumbenciais, nos termos do art. 5º, I, da Lei Estadual CE n.º 16.132/16 c/c art. 4º, I, da Resolução do OETJCE n.º 23/2019 e art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Cabível, assim, a expedição da competente ROPV, determino: 1. Intime-se o exequente para apresentar cópia do CPF e da carteira de identidade, informar os dados bancários e se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e a quantidade meses (caso aplicável, RRA), nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, remetam-se os autos à Sejud 1º Grau para confeccionar a Requisição de Pequeno Valor do autor, à vista das informações apresentadas. 3. Elaboradas a requisição, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, sob pena preclusão. 4. Assinada definitivamente, deverá ser trazido aos autos seu inteiro teor e intimado o ente devedor (via Portal) para que providencie a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta dos credores, no prazo de 2 (dois) meses, sendo apresentada a comprovação do pagamento nos autos. 5. Intimem-se. 6. Cumpra-se, conforme sequenciado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito em respondência - Portaria n.º 1053/2025 Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170784969
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02/09/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170784969
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27/08/2025 14:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/04/2025 06:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 06:53
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 06:52
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 16:18
Declarada incompetência
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18/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:54
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/03/2025 10:26
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01852721-8 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 06/03/2025 09:51
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12/02/2025 17:33
Mov. [113] - Reativação
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17/01/2025 09:50
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01808064-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 17/01/2025 09:41
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18/12/2024 02:38
Mov. [111] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2024 14:41
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02461193-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2024 14:27
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29/11/2024 04:15
Mov. [109] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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18/11/2024 16:06
Mov. [108] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/11/2024 16:06
Mov. [107] - Documento Analisado
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08/11/2024 11:51
Mov. [106] - Mero expediente | Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte exequente ja anuiu com os valores apresentados pelo Estado do Ceara. Assim sendo, intime-se o Estado do Ceara para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha de calculo
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25/10/2024 14:44
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 09:40
Mov. [104] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/02/2024 08:03
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01865584-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 07:42
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24/11/2023 09:52
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02467720-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/11/2023 09:50
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23/08/2023 09:44
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02276124-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 09:38
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01/07/2023 10:54
Mov. [100] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/06/2023 14:55
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02155968-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/06/2023 14:52
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27/06/2023 15:20
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02150270-9 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 27/06/2023 15:15
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20/06/2023 19:08
Mov. [97] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/06/2023 17:45
Mov. [96] - Documento Analisado
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15/06/2023 15:29
Mov. [95] - Mero expediente | Cls. Intime-se o Estado do Ceara para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a memoria de calculo a que faz alusao na fl. 276, constituinte do valor que entende como devido no presente cumprimento de sentenca. Empos, volt
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12/06/2023 17:36
Mov. [94] - Conclusão
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06/06/2023 10:39
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02104223-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 10:25
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04/06/2023 23:10
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
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12/04/2023 10:55
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01989029-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 10:46
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06/01/2023 17:13
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01803908-4 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 06/01/2023 16:48
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01/11/2022 02:37
Mov. [89] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/10/2022 13:09
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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10/10/2022 07:32
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02431112-1 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 10/10/2022 07:08
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07/10/2022 04:49
Mov. [86] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/09/2022 17:01
Mov. [85] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/09/2022 17:01
Mov. [84] - Documento Analisado
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23/09/2022 18:40
Mov. [83] - Mero expediente | Intime-se o Impetrado acerca do cumprimento de sentenca de p. 245/247 e documentos de p. 248/268, para, querendo, no lapso temporal de 30 (trinta) dias, apresentar impugnacao a execucao nos proprios autos, com esteio art. 535
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23/09/2022 18:35
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 00:00
Mov. [81] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/09/2022 16:54
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02372727-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/09/2022 16:45
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23/08/2022 11:30
Mov. [79] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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23/08/2022 11:29
Mov. [78] - Definitivo
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22/08/2022 10:26
Mov. [77] - Mero expediente | Determino que a SEJUD arquive os autos com a devida baixa processual, tendo em vista certidao de transito em julgado de pagina 241.
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22/08/2022 07:47
Mov. [76] - Trânsito em julgado | certidao nos autos
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18/08/2022 17:46
Mov. [75] - Conclusão
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18/08/2022 17:45
Mov. [74] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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18/08/2022 17:45
Mov. [73] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 16/05/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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20/04/2022 10:28
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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20/04/2022 10:28
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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20/04/2022 10:16
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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20/04/2022 10:16
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 17:18
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 14:19
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 14:18
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 14:18
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2022 17:04
Mov. [64] - Encerrar documento - restrição
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10/03/2022 16:36
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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21/02/2022 23:01
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar
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04/02/2022 09:16
Mov. [61] - Recurso Eletrônico
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04/02/2022 09:16
Mov. [60] - Certidão emitida
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04/02/2022 07:59
Mov. [59] - Certidão emitida
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01/02/2022 16:50
Mov. [58] - Mero expediente | Remetam-se os presentes autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, com as homenagens de estilo. Cumpra-se com a urgencia que o caso requer.
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01/02/2022 14:13
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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29/01/2022 06:49
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01842394-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/01/2022 15:11
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20/01/2022 22:04
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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20/01/2022 22:04
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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18/01/2022 13:51
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01818442-3 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 18/01/2022 13:37
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12/01/2022 20:39
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0010/2022 Data da Publicacao: 13/01/2022 Numero do Diario: 2761
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11/01/2022 12:35
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 11:45
Mov. [50] - Documento Analisado
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20/12/2021 04:55
Mov. [49] - Certidão emitida
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16/12/2021 18:19
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 13:53
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 10:13
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01468075-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 09:51
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15/12/2021 09:54
Mov. [45] - Certidão emitida
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15/12/2021 09:54
Mov. [44] - Documento
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15/12/2021 09:53
Mov. [43] - Documento
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13/12/2021 19:57
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0594/2021 Data da Publicacao: 14/12/2021 Numero do Diario: 2753
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13/12/2021 10:58
Mov. [41] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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13/12/2021 09:21
Mov. [40] - Certidão emitida
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13/12/2021 09:21
Mov. [39] - Documento
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13/12/2021 09:20
Mov. [38] - Documento
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10/12/2021 01:46
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 17:12
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/220087-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2021 Local: Oficial de justica - Jose Albanir Linhares Araujo
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09/12/2021 17:11
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/220086-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2021 Local: Oficial de justica - Jose Albanir Linhares Araujo
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09/12/2021 17:10
Mov. [34] - Certidão emitida
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09/12/2021 17:10
Mov. [33] - Certidão emitida
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09/12/2021 17:09
Mov. [32] - Documento Analisado
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09/12/2021 16:16
Mov. [31] - Informação
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06/12/2021 21:30
Mov. [30] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 14:35
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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25/11/2021 13:56
Mov. [28] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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25/11/2021 12:12
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01459075-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/11/2021 11:56
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23/11/2021 09:05
Mov. [26] - Certidão emitida
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23/11/2021 09:05
Mov. [25] - Documento Analisado
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22/11/2021 15:25
Mov. [24] - Mero expediente | Vistas ao representante do Ministerio Publico. Apos, voltem-me conclusos para julgamento. Exp. Necessarios.
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22/11/2021 14:41
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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11/11/2021 18:01
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01452978-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2021 17:48
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27/10/2021 15:30
Mov. [21] - Certidão emitida
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27/10/2021 15:30
Mov. [20] - Documento
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27/10/2021 15:28
Mov. [19] - Documento
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22/10/2021 20:59
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0453/2021 Data da Publicacao: 25/10/2021 Numero do Diario: 2722
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22/10/2021 09:51
Mov. [17] - Certidão emitida
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22/10/2021 09:51
Mov. [16] - Documento
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21/10/2021 18:04
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/188550-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2021 Local: Oficial de justica - Maria Augusta Freire Araujo Evaristo
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21/10/2021 01:45
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 17:49
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/188549-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2021 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
20/10/2021 17:13
Mov. [12] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 13:25
Mov. [11] - Conclusão
-
18/10/2021 06:42
Mov. [10] - Certidão emitida
-
18/10/2021 06:42
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
18/10/2021 06:41
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
-
29/09/2021 20:44
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2021 Data da Publicacao: 30/09/2021 Numero do Diario: 2706
-
29/09/2021 06:02
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02338839-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/09/2021 05:59
-
28/09/2021 01:50
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2021 17:04
Mov. [4] - Documento Analisado
-
21/09/2021 15:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2021 08:32
Mov. [2] - Conclusão
-
31/08/2021 08:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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