TJCE - 0200953-32.2023.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 168402138
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se de Ação de Rescisão Contratual, c/c Indenização, proposta por MARY WILLIANI DA SILVA contra CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Por ocasião da audiência de instrução, verificou-se que houve uma omissão, quanto a um questionamento da parte autora, com relação ao saneamento do feito, alegando o Defensor Público, responsável pela tese da parte autora, sobre prova pericial, nas mídias disponibilizadas pela parte ré, nas quais constava uma suposta demonstração de consciência de que a contratação era de um consórcio, circunstância que levou este juízo a suspender a fase de instrução, para que o feito fosse saneado nesse sentido. É o breve relato.
Decido.
Segundo disposição do artigo 357, do CPC, in verbis: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Analisando o processo, não vislumbro qualquer questão processual a ser sanada.
Quanto ao pedido de perícia, requerido pela parte autora, em mídias apresentaram pela promovida, há de se ressaltar que o ônus da prova, segundo disposição do art. 373, do CPC, é de quem alega, seja o autor, com relação aos fatos constitutivos de seus direito, seja ao réu, com relação aos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do autor.
Já o inciso VIII, do art. 6.º, do CDC, por sua vez, prevê a possibilidade da inversão do ônus probandi, em favor do consumidor, desde que presente a verossimilhança ou a hipossuficiência.
Contudo, há de se ressaltar que a alegação de inexistência do fato se trata de uma prova considerada impossível, cabendo à parte que alega trazer aos autos elementos indispensáveis para a demonstração da sua existência, o que se aplica até mesmo em matéria consumerista, isto porque, em tese, resta impossível provar fato negativo, pela natural dificuldade.
Nessa linha, a jurisprudência admite que, diante de alegação negativa, é legítima a exigência de que o autor traga aos autos elementos mínimos de prova do fato constitutivo, para que a parte contrária possa, então, refutá-los de forma específica.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que "não se pode impor à parte a produção de prova impossível ou excessivamente difícil, devendo, na hipótese de alegação negativa, exigir-se do adversário a demonstração mínima da ocorrência do fato" (STJ, AgRg no REsp 1.174.225/SP).
Logo, como a autora alegou que houve uma promessa pelo vendedor da demandada, de que a aquisição era de consórciao contemplado, o que é refutado veementemente pela ré, alegando fato inexistente, cabe àquela (a autora) trazer aos autos prova da referida alegação.
A demanda tem como único ponto controvertido exatamente a promessa de consórcios contemplado, fato que justificaria o pedido de rescisão contratual ou se indenização.
Desta forma, faculto novamente às partes declinarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, ficando rejeitado o pedido de perícia nas mídeas apresentadas pela promovida, levantado pela autora, uma vez que tem a pretensão de demonstrar a inexistência do fato, o que não se demonstra necessários neste caso, pela fundamentação supra, ficando as partes advertidas de que, no silêncio, será o feito julgado no estado em que se encontra, exortando-se, de logo, a possibilidade de conciliação. Expedientes necessários.
Fortaleza,11 de agosto de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 168402138
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29/08/2025 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168402138
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29/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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10/11/2024 02:32
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/08/2024 14:07
Mov. [77] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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29/07/2024 11:28
Mov. [76] - Conclusão
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28/07/2024 16:01
Mov. [75] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/07/2024 16:22
Mov. [74] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 08:05
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
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15/07/2024 18:04
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192715-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/07/2024 17:54
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25/05/2024 23:03
Mov. [71] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 14:40
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/03/2024 14:39
Mov. [69] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/03/2024 10:32
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/03/2024 10:32
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/02/2024 09:27
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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19/02/2024 18:24
Mov. [65] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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19/02/2024 08:27
Mov. [64] - Conclusão
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16/02/2024 15:44
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01876296-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 16/02/2024 15:29
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16/02/2024 15:44
Mov. [62] - Entranhado | Entranhado o processo 0200953-32.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
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16/02/2024 15:44
Mov. [61] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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16/02/2024 13:51
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/02/2024 13:37
Mov. [59] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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16/02/2024 00:59
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/02/2024 20:01
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2024 Data da Publicacao: 07/02/2024 Numero do Diario: 3242
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05/02/2024 11:53
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 10:46
Mov. [55] - Documento Analisado
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05/02/2024 10:44
Mov. [54] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/01/2024 19:21
Mov. [53] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 11:03
Mov. [52] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 16/07/2024 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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29/01/2024 11:01
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2023 10:11
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02282226-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2023 09:41
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18/08/2023 16:32
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02267986-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 16:05
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14/08/2023 22:26
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/08/2023 21:26
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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04/08/2023 02:26
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 15:55
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/08/2023 15:55
Mov. [44] - Documento Analisado
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31/07/2023 19:50
Mov. [43] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos em Inspecao Interna RH. Faculto as partes especificarem em 15 dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juizo, ficando advertidas de que, no silencio, o processo sera julgado no est
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12/05/2023 07:17
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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11/05/2023 17:24
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02047558-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/05/2023 16:59
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11/05/2023 14:53
Mov. [40] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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18/04/2023 13:16
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/04/2023 13:16
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/04/2023 22:22
Mov. [37] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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12/04/2023 21:47
Mov. [36] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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12/04/2023 10:24
Mov. [35] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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12/04/2023 07:26
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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11/04/2023 18:02
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01987874-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/04/2023 17:34
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11/04/2023 14:17
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01986813-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/04/2023 13:56
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30/03/2023 17:56
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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30/03/2023 17:56
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/03/2023 19:54
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/03/2023 19:54
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/03/2023 10:38
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/03/2023 07:22
Mov. [26] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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13/03/2023 16:02
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/03/2023 12:48
Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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11/03/2023 10:10
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/03/2023 10:09
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/03/2023 18:53
Mov. [21] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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06/03/2023 18:41
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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03/03/2023 17:04
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 03:22
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 05/04/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/02/2023 13:03
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/02/2023 13:03
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/02/2023 13:02
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/02/2023 10:52
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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16/02/2023 10:52
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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16/02/2023 10:51
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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09/02/2023 12:21
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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08/02/2023 17:00
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01863241-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2023 16:54
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07/02/2023 14:49
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/02/2023 14:48
Mov. [8] - Documento Analisado
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06/02/2023 15:31
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 14:31
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 17:13
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/04/2023 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Nao Realizada
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12/01/2023 19:24
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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12/01/2023 19:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/01/2023 18:31
Mov. [2] - Conclusão
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06/01/2023 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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