TJCE - 3000082-08.2019.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167465818
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167465818
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167465818
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000082-08.2019.8.06.0119 AUTOR: CSA - COLEGIO SEBASTIAO DE ABREU S/S LTDA - ME REU: JOYCE ALVES PEREIRA DE SOUZA Por ordem do MM.
Juiz de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE, de 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por seu causídico, para no prazo de 15 (quinze) dias, dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema.
NAYANNA MONTENEGRO DE CARVALHO ROCHA Servidor Geral -
05/08/2025 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167465818
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04/08/2025 11:06
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 04:44
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 163853802
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 163853802
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000082-08.2019.8.06.0119 Promovente(s): AUTOR: CSA - COLEGIO SEBASTIAO DE ABREU S/S LTDA - ME Promovido(a)(s): REU: JOYCE ALVES PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CSA - COLÉGIO SEBASTIÃO DE ABREU S/S LTDA - ME em face de JOYCE ALVES PEREIRA DE SOUZA, já qualificados nos presentes autos, decorrente de prestação de serviços educacionais.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;" In casu, a matéria prescinde de maiores dilações probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos e a desnecessidade de produção de outras provas. DO MÉRITO De início, a promovida deixou de contestar a ação no prazo legal, conforme certidão acostada nos autos.
Portanto, há que se reconhecer a revelia da parte promovida. Como é cediço, de acordo com o art. 373, I do CPC, cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito.
A presunção de veracidade dos fatos alegados, não exime, portanto, a parte de provar, minimamente, aquilo que diz. Conforme relato disposto na exordial, a dívida em questão seria referente ao valor de e R$ 2.933,00, montante que corresponde ao que não foi adimplido pela requerida referente ao contrato de prestação de serviços de serviços escolares, anexado aos autos no ID nº 14713214.
Nota-se, portanto, que, ao juntar todos suportes probatórios, o autor se desincumbiu do ônus probatório mínimo, pois trouxe autos a documentação necessária a comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
Desta feita, diante do suporte probatório autoral e da ausência de juntada de qualquer prova capaz de modificar/extinguir/impedir o direito do autor, R$ 2.933,00 com os acréscimos de correção monetária e dos juros moratórios.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, e com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para condenar o promovido ao pagamento do valor de R$ 2.933,00, a ser devidamente atualizado (INPC) a partir da data do vencimento, e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se, Registre-se.
Intime-se a parte por seu causídico.
Deixo de intimar a parte ré, revel no feito.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para iniciar o cumprimento de sentença no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, 06 de julho de 2025.
Vinícius Brendo Costa Pereira JUIZ LEIGO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza - CE, 06 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163853802
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08/07/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
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06/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 04:16
Decorrido prazo de JOYCE ALVES PEREIRA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 14:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 17:56
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:25
Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153109075
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153109075
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153109075
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153109075
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000082-08.2019.8.06.0119 AUTOR: CSA - COLEGIO SEBASTIAO DE ABREU S/S LTDA - ME REU: JOYCE ALVES PEREIRA DE SOUZA Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre certidão de ID 152891052, no prazo de 5 (cinco) dias. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. LILIANE MARIA DE MORAIS Servidor Geral -
08/05/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153109075
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08/05/2025 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153109075
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05/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/04/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:30
Determinada a redistribuição dos autos
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07/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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06/08/2024 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 04/07/2023 23:59.
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05/08/2024 14:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90095250
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90095249
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90095250
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90095249
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460 Maranguape/CE - Telefone: (85) 9 8888-0517 - E-mail: [email protected] PJe nº: 3000082-08.2019.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Parte Autora: CSA - COLEGIO SEBASTIAO DE ABREU S/S LTDA - ME Parte Ré: JOYCE ALVES PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE - (Via Diário Eletrônico) Il.mo(a) Sr.(a), Dr.(a) JERONIMO DE ABREU JUNIOR (advogado parte autora). Através da presente, assinada de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente I N T I M A D O(A) a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 05/08/2024 às 14:30 horas, que se dará na forma HIBRIDA, e conduzida pelo CEJUSC de Maranguape/CE, localizado no Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, sito a Rua Capitão Jeová Colares, Praça da Justiça, s/n, Bairro Outra Banda.
Para ter acesso a referida audiência, por meio de videoconferência, que será realizada via plataforma Microsoft Teams, a(s) parte(s) acessará à sala de audiência virtual pelo LINK ou QR Code seguinte: LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzA2NmI5MjYtYTMxNi00MzkxLTg4NGQtOWIwMTBjMjA4MDQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221d5e6cdf-d194-462b-ada5-71804b7469bc%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/d8aa8d QR CODE (para acessar à audiência de conciliação apontar o celular para o QR Code abaixo): Ficando ciente de que o não comparecimento implicará extinção do processo e pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 28 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). Deverá ainda, por fim, que fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Maranguape-CE, 30 de julho de 2024.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por certificação digital -
30/07/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90095250
-
30/07/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90095249
-
30/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:28
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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09/07/2024 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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11/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civeltjce.jus.br PJEC nº: 3000082-08.2019.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL Parte Autora: CSA - COLEGIO SEBASTIAO DE ABREU S/S LTDA - ME Parte Ré: JOYCE ALVES PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - Via Diário Eletrônico Parte a ser intimada: Dr.(a) RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (advogado parte autora).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para que, se manifeste acerca da citação e intimação negativa da parte ré (ID 62072865), no prazo de 10 (dez) dias.
Maranguape/CE, 18 de junho de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444/TJCE Assinado por Certificação Digital -
18/06/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 16:22
Audiência Conciliação não-realizada para 12/06/2023 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: maranguape.1civel.tjce.jus.br PJEC nº: 3000082-08.2019.8.06.0119 Classe Judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL Parte Autora: CSA - COLEGIO SEBASTIAO DE ABREU S/S LTDA - ME Parte Ré: JOYCE ALVES PEREIRA DE SOUZA Parte a ser intimada: Dr.(a) RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (advogado parte autora).
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Diário Eletrônico) Através da presente, assinada de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão (art. 250, inciso VI do CPC), fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 12/06/2023 - 16:00 horas, que se dará na forma HIBRIDA, e conduzida pelo CEJUSC de Maranguape/CE, localizado no Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, sito a Rua Capitão Jeová Colares, Praça da Justiça, s/n, Bairro Outra Banda.
Para ter acesso a referida audiência, por meio de videoconferência, que será realizada via plataforma Microsoft Teams, a(s) parte(s) acessará à sala de audiência virtual pelo LINK ou QR Code seguinte: LINK:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI2YzMxZjItOTUyNC00MjcwLWIwZWEtMGQ0NmM0ODVkMmFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221d5e6cdf-d194-462b-ada5-71804b7469bc%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/28a21b QR Code (para acessar à audiência de conciliação apontar o celular para o QR Code abaixo: Ficando ciente de que o não comparecimento implicará extinção do processo e pagamento das custas processuais (art. 51, I da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 28 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Deverá ainda, por fim, que fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Maranguape-CE, 08 de maio de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444 Assinado por Certificação Digital -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 12:31
Audiência Conciliação redesignada para 12/06/2023 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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05/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:57
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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30/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
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25/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:38
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 11:26
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2021 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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06/05/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 18:36
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2021 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA ABREU em 24/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 06:59
Expedição de Citação.
-
01/03/2021 17:24
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
01/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:01
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2021 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
17/01/2021 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/11/2020 08:56
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 10:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
-
17/10/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:34
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
-
30/09/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:13
Audiência conciliação designada para 28/05/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
-
13/06/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 11:09
Audiência conciliação não-realizada para 06/06/2019 09:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
-
06/06/2019 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2019 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 13:31
Audiência conciliação designada para 06/06/2019 09:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
-
26/04/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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