TJCE - 0252561-74.2020.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168695450
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03/09/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0252561-74.2020.8.06.0001CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]REQUERENTE(S): ANTONIA DE FREITAS DOS SANTOSREQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. Vistos, ANTÔNIA DE FREITAS DOS SANTOS, qualificada, interpôs Embargos de Declaração (ID 135762809), sob a alegação de que há omissão na sentença constante do ID 135762800, pois entende que é devida a multa e os honorários advocatícios disciplinado no art. 523, § 1º, do CPC, bem assim que há previsão legal e doutrinária que permite o levantamento do alvará antes do trânsito em julgado da sentença, conforme o artigo 906 do Código de Processo Civil.
Requereu, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos.
Intimado (IDs: 135762811, 135762812 e 135762810), o embargado deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido (ID 135762817). É consabido que contra qualquer decisão judicial são cabíveis embargos de declaração, de forma taxativa, para o esclarecimento de obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, ainda, corrigir erro material (CPC, art. 1.022, I, II e III), assim entendidos os erros de cálculo ou inexatidões materiais (CPC, art. 494, I).
Em princípio, os embargos de declaração são incabíveis para alterar decisão em sua essência, mas, sim, aperfeiçoá-la (Súmula 18/TJCE).
Entretanto, é possível, excepcionalmente, atribuir-lhes efeitos infringentes para alterar ou corrigir o decisum quando evidentes os vícios que maculam irremediavelmente o processo (EDcl no MS 24.002/DF, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, S1/STJ, j. 11/11/2020, DJe 13/11/2020; EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1730860/SP, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, T1/STJ, j. 26/08/2019, DJe 30/08/2019; EDcl no AgInt no REsp 1341656/RS, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3/STJ, j. 12/08/2019, DJe 14/08/2019; EDcl no HC 454.346/PA, Rel.
Min.
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6/STJ, j. 25/06/2019, DJe 01/07/2019).
Analisando os presentes autos, verifica-se que, em relação à sentença (ID 135762800), não merecem prosperar os presentes embargos de declaração, posto que interpostos fora do prazo legal (CPC, art. 1.023).
Disciplina o artigo 1.023 do CPC, que "os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo".
E, nos termos da lei, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação, e esta será considerada como o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Dje, computando-se somente os dias úteis (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º; c/c CPC, arts. 219 e 224).
No caso dos autos, os embargos foram interpostos no dia 06/06/2024 (ID 135762809), enquanto a intimação da sentença via DJe (IDs: 135762799 e 135762801) foi disponibilizada em 27/05/2024 (segunda-feira).
A publicação ocorreu em 28/05/2024 (terça-feira), começando a fluir no dia 29/05/2024 (quarta-feira) - primeiro dia útil ao da publicação -, com término em 04/06/2024 (terça-feira). É de se destacar, que no período supracitado, o funcionamento do Fórum foi normal e não houve indisponibilidade da comunicação eletrônica, para que houvesse prorrogação para algum dia útil (CPC, art. 224, § 1º).
Não demonstrando, ainda, a patrona da embargante nenhum motivo que viesse configurar força maior que a impossibilitasse de exercer a profissão ou substabelecer o mandato, a fim de ensejar a restituição do prazo.
Quanto ao despacho constante do ID 135762808, os embargos foram opostos no prazo legal (CPC, art. 1.023).
Entretanto, entendo que o pedido de levantamento de quantia antes do trânsito em julgado encontra-se, na atualidade, prejudicado o pedido, posto que este juízo autorizou o levantamento da quantia incontroversa (ID 135762819), tendo a ora embargante, inclusive, já recebido através de alvará eletrônico (ID 135762824).
Ressalto, por oportuno, que o art. 906 do CPC, mencionado pela embargante, disciplina, em verdade, que, verbis: Art. 906.
Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único.
A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
Diante do exposto, quanto a sentença constante do ID 135762800, não conheço dos aclaratórios, por extemporâneos; e prejudicada a análise do pedido de levantamento de quantia antes do trânsito em julgado da sentença, relativo ao despacho do ID 135762808.
Por derradeiro, considerando a informação do agravo de instrumento acostada aos IDs: 168538681, 168535965/168535966, 168539670 e 168541205, e, ainda, a documentação dos IDs: 135762793/135762794, 135762795/135762798, 135763187 e 135763199, certifiquem-se o trânsito em julgado da sentença do ID 135762800.
Em seguida, expeça-se levantamento das quantias remanescentes, via alvará eletrônico, em favor da autora Antônia de Freitas dos Santos, no valor total de R$ 7.468,44 (sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e seus acréscimos legais, depositadas nas contas judiciais, nº 4030.040.01952297-9 e 4030.040.01949591-2 (IDs: 135762779 e 135762423).
Por fim, se não houver comprovação do pagamento das custas processuais do processo de conhecimento e deste incidente pelo banco réu, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado, para sua inscrição na dívida ativa (Lei-Estadual nº 16.132/2016, art. 13), e, em seguida, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Fortaleza-CE, 13 de agosto de 2025. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168695450
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02/09/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168695450
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13/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:28
Mov. [170] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 15:19
Mov. [169] - Reativação | Para andamento.
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07/11/2024 16:26
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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07/11/2024 14:42
Mov. [167] - Documento
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09/10/2024 14:47
Mov. [166] - Encerrar análise
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01/10/2024 16:24
Mov. [165] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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01/10/2024 16:23
Mov. [164] - Documento
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27/09/2024 18:51
Mov. [163] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0478/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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26/09/2024 01:52
Mov. [162] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 19:17
Mov. [161] - Documento Analisado
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23/09/2024 09:48
Mov. [160] - Petição juntada ao processo
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22/09/2024 10:04
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02332833-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 22/09/2024 09:55
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10/09/2024 19:27
Mov. [158] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 18:04
Mov. [157] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/07/2024 09:48
Mov. [156] - Conclusão
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12/07/2024 09:42
Mov. [155] - Documento
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12/07/2024 09:42
Mov. [154] - Ofício
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17/06/2024 20:14
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 01:50
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 20:57
Mov. [151] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0261/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 01:51
Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0261/2024 Teor do ato: Manifeste-se o banco reu, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaracao acostados as fls.468/471 (Provimento n 02/2021-CGJ/CE). Advogados(s): Antonio de Moraes
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11/06/2024 13:17
Mov. [149] - Documento Analisado
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10/06/2024 13:13
Mov. [148] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se o banco reu, em 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaracao acostados as fls.468/471 (Provimento n 02/2021-CGJ/CE).
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06/06/2024 09:37
Mov. [147] - Conclusão
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06/06/2024 05:52
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02103344-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 05/06/2024 16:55
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06/06/2024 05:52
Mov. [145] - Entranhado | Entranhado o processo 0252561-74.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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06/06/2024 05:52
Mov. [144] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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29/05/2024 16:33
Mov. [143] - Mero expediente | Prossiga-se nos moldes determinados a(s) pg(s). 459/461. Fortaleza (CE), 28 de maio de 2024. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito, em respondencia
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27/05/2024 20:45
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
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24/05/2024 01:49
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 16:32
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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23/05/2024 15:58
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02076502-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 23/05/2024 15:47
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23/05/2024 13:05
Mov. [138] - Documento Analisado
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21/05/2024 16:18
Mov. [137] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 10:50
Mov. [136] - Documento
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21/05/2024 10:48
Mov. [135] - Ofício
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09/05/2024 11:28
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 11:01
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02044423-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2024 10:58
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09/04/2024 07:47
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/03/2024 15:09
Mov. [131] - Conclusão
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20/03/2024 17:15
Mov. [130] - Julgamento em Diligência | Cumpra-se a determinacao de pg. 449. Fortaleza (CE), 20 de marco de 2024. Lucimeire Godeiro Costa Juiza de Direito
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04/03/2024 12:15
Mov. [129] - Concluso para Sentença
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27/02/2024 14:45
Mov. [128] - Julgamento em Diligência | Autos em fila equivocada. Proceda, assim, o Gabinete, a sua correta destinacao dentro do fluxo de trabalho do sistema processual, movendo-os para a fila "Concluso para Cumprimento de sentenca".
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27/02/2024 14:00
Mov. [127] - Concluso para Sentença
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22/11/2023 09:25
Mov. [126] - Concluso para Despacho
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22/11/2023 05:56
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02461527-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 18:31
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18/10/2023 02:17
Mov. [124] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2023 20:26
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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26/09/2023 11:42
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 10:08
Mov. [121] - Documento Analisado
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19/09/2023 19:25
Mov. [120] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 18:23
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02300366-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 18:03
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24/07/2023 17:49
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02210913-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2023 17:36
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10/07/2023 08:57
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/07/2023 20:02
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02176096-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/07/2023 19:51
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30/06/2023 19:27
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0262/2023 Data da Publicacao: 03/07/2023 Numero do Diario: 3107
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29/06/2023 11:43
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0262/2023 Teor do ato: Tendo em vista a impugnacao a execucao apresentada pela parte executada as fls.417/421, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se via DJ-
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29/06/2023 07:42
Mov. [113] - Documento Analisado
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27/06/2023 17:45
Mov. [112] - Mero expediente | Tendo em vista a impugnacao a execucao apresentada pela parte executada as fls.417/421, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se via DJ-e.
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05/06/2023 08:28
Mov. [111] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02100108-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2023 08:04
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23/05/2023 10:38
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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22/05/2023 17:08
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02069632-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2023 16:50
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02/05/2023 21:14
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2023 Data da Publicacao: 03/05/2023 Numero do Diario: 3066
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28/04/2023 01:58
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 21:54
Mov. [106] - Documento Analisado
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27/04/2023 21:54
Mov. [105] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 13:15
Mov. [104] - Documento
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11/04/2023 15:12
Mov. [103] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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10/04/2023 15:27
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/03/2023 09:50
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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26/03/2023 11:33
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01957944-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/03/2023 11:30
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26/03/2023 00:00
Mov. [99] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2023 01:22
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
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23/03/2023 01:53
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 19:45
Mov. [96] - Documento Analisado
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21/03/2023 17:30
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2023 14:32
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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21/03/2023 12:59
Mov. [93] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/03/2023 13:46
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 09:07
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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20/03/2023 09:07
Mov. [90] - Trânsito em julgado | Conforme certidao de pg. 393.
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17/03/2023 11:35
Mov. [89] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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17/03/2023 11:35
Mov. [88] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/11/2022 15:25:15 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
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03/11/2022 08:20
Mov. [87] - Recurso Eletrônico
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03/11/2022 08:17
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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03/11/2022 08:14
Mov. [85] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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01/11/2022 16:10
Mov. [84] - Mero expediente | Ante as contrarrazoes acostadas as fls.341/352, cumpra-se integralmente o despacho de fl.338, com a remessa dos autos ao e. Tribunal de Justica do Estado do Ceara, com os cumprimentos deste juizo (CPC, art. 1.010, 3).
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01/11/2022 11:01
Mov. [83] - Conclusão
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31/10/2022 12:48
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02475265-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/10/2022 12:23
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06/10/2022 20:10
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0872/2022 Data da Publicacao: 07/10/2022 Numero do Diario: 2943
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05/10/2022 11:38
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 08:51
Mov. [79] - Documento Analisado
-
27/09/2022 15:51
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 08:53
Mov. [77] - Conclusão
-
27/09/2022 07:38
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02402019-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 27/09/2022 07:15
-
05/09/2022 20:26
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0820/2022 Data da Publicacao: 06/09/2022 Numero do Diario: 2921
-
02/09/2022 03:02
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2022 16:56
Mov. [73] - Documento Analisado
-
01/09/2022 16:55
Mov. [72] - Informação
-
31/08/2022 17:42
Mov. [71] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2022 13:20
Mov. [70] - Concluso para Sentença
-
23/08/2022 12:31
Mov. [69] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/08/2022 17:36
Mov. [68] - Mero expediente | Venham os autos conclusos, para sentenca, tal como anunciado a pg. 287. Fortaleza (CE), 19 de agosto de 2022. Lucimeire Godeiro Costa Juiza de Direito
-
11/08/2022 10:17
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
-
03/08/2022 21:53
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02272097-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 03/08/2022 21:31
-
20/07/2022 12:23
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02241188-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/07/2022 11:59
-
13/07/2022 16:01
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
13/07/2022 16:01
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
13/07/2022 14:31
Mov. [62] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
-
13/07/2022 14:26
Mov. [61] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
-
13/07/2022 13:42
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02226827-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/07/2022 13:23
-
22/04/2022 20:40
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0455/2022 Data da Publicacao: 25/04/2022 Numero do Diario: 2828
-
20/04/2022 01:42
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0455/2022 Teor do ato: . Advogados(s): Natalia Paiva de Paula (OAB 37048/CE), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 30142/CE), Urbano Vitalino Advogados (OAB 313/PE)
-
19/04/2022 14:59
Mov. [57] - Documento Analisado
-
19/04/2022 14:59
Mov. [56] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | .
-
12/01/2022 13:18
Mov. [55] - Certidão emitida
-
12/01/2022 13:18
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/12/2021 09:16
Mov. [53] - Certidão emitida
-
25/11/2021 20:25
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0675/2021 Data da Publicacao: 26/11/2021 Numero do Diario: 2742
-
25/11/2021 13:25
Mov. [51] - Certidão emitida
-
25/11/2021 12:17
Mov. [50] - Expedição de Carta
-
24/11/2021 01:41
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2021 15:19
Mov. [48] - Certidão emitida
-
23/11/2021 15:19
Mov. [47] - Documento Analisado
-
19/11/2021 14:46
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 14:13
Mov. [45] - Audiência Designada | Instrucao Data: 13/07/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
26/08/2021 09:36
Mov. [44] - Conclusão
-
23/08/2021 11:00
Mov. [43] - Certidão emitida
-
19/08/2021 15:46
Mov. [42] - Mero expediente | Designe o Gabinete, data para audiencia de instrucao. Expediente necessario.
-
13/05/2021 12:20
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
13/04/2021 20:13
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01990634-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2021 19:58
-
09/04/2021 10:09
Mov. [39] - Conclusão
-
09/04/2021 06:49
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01982374-7 Tipo da Peticao: Informacoes do Impetrado Data: 09/04/2021 05:50
-
18/03/2021 20:24
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
-
18/03/2021 20:24
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
-
18/03/2021 20:24
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2021 Data da Publicacao: 22/03/2021 Numero do Diario: 2574
-
17/03/2021 11:39
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2021 11:24
Mov. [33] - Documento Analisado
-
12/03/2021 13:45
Mov. [32] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2021 13:57
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
02/03/2021 15:43
Mov. [30] - Conclusão
-
26/02/2021 10:21
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01900838-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2021 09:47
-
18/02/2021 20:11
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2021 Data da Publicacao: 19/02/2021 Numero do Diario: 2554
-
18/02/2021 20:11
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2021 Data da Publicacao: 19/02/2021 Numero do Diario: 2554
-
18/02/2021 20:11
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0066/2021 Data da Publicacao: 19/02/2021 Numero do Diario: 2554
-
17/02/2021 02:05
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2021 12:31
Mov. [24] - Documento Analisado
-
16/02/2021 11:33
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
15/02/2021 23:10
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01877061-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2021 22:49
-
04/02/2021 16:32
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2020 04:06
Mov. [20] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2020 07:46
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2020 13:20
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01514507-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/10/2020 13:04
-
16/10/2020 08:40
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
15/10/2020 20:28
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01500251-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/10/2020 20:21
-
06/10/2020 22:32
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0744/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
06/10/2020 22:32
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0744/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
06/10/2020 22:32
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0744/2020 Data da Publicacao: 07/10/2020 Numero do Diario: 2474
-
05/10/2020 14:13
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2020 12:19
Mov. [11] - Documento Analisado
-
02/10/2020 11:26
Mov. [10] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2020 20:24
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01477649-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2020 19:48
-
29/09/2020 03:07
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0727/2020 Data da Publicacao: 28/09/2020 Numero do Diario: 2467
-
28/09/2020 09:18
Mov. [7] - Conclusão
-
25/09/2020 17:04
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01468657-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/09/2020 16:32
-
24/09/2020 01:15
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2020 18:37
Mov. [4] - Documento Analisado
-
22/09/2020 08:15
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2020 08:44
Mov. [2] - Conclusão
-
18/09/2020 08:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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