TJCE - 0000189-15.2018.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:23
Homologada a Transação
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12/09/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:39
Juntada de informação
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30/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64426655
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64426655
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRAPraça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE,e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000189-15.2018.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos de Consumo] Requerente: AUTOR: NUBIA MARIA FERREIRA - ME Requerido REU: FRANCISCA LIDIANE NASCIMENTO OLIVEIRA Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão supra, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o CPF da demandada para fins de viabilizar a penhora on-line, sob pena de extinção.
Com as informações, retornem os autos ao setor de penhora on-line.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 18 de julho de 2023 Jorge Roger dos Santos Lima Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
26/07/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
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22/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0000189-15.2018.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contratos de Consumo] Requerente: AUTOR: NUBIA MARIA FERREIRA - ME Requerido REU: FRANCISCA LIDIANE NASCIMENTO OLIVEIRA Diante do extenso lapso temporal, intime-se o autor para acostar aos autos o débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, Após, proceda-se a penhora online através do SISBAJUD.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 2 de março de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
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27/05/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 20:56
Conclusos para despacho
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30/01/2022 02:09
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/01/2022 06:44
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.22.01800304-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/01/2022 16:57
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04/12/2021 00:13
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0426/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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02/12/2021 12:02
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0426/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado do executado. Expedientes necessários. Advogados(s): Denilson Antonio Martins Co
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30/11/2021 21:22
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereço atualizado do executado. Expedientes necessários.
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18/10/2021 10:20
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 10:20
Mov. [34] - Encerrar documento - benefício
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18/10/2021 10:19
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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13/07/2021 09:52
Mov. [32] - Certidão emitida
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13/07/2021 09:52
Mov. [31] - Documento
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15/06/2021 12:00
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2021/001017-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/07/2021 Local: Oficial de justiça - Raimundo Lopes de Oliveira Filho
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20/05/2021 22:11
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0159/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 2614
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19/05/2021 07:08
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2020 10:45
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 095.2020/001443-4 Situação: Cancelado em 18/05/2021 Local: Oficial de justiça -
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26/05/2020 20:55
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2020 14:42
Mov. [25] - Conversão para Processo Digital
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05/05/2020 14:42
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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16/03/2020 08:46
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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16/03/2020 08:46
Mov. [22] - Cumprimento de sentença
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11/03/2020 17:23
Mov. [21] - Desarquivamento
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19/11/2019 02:57
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0034/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2041
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31/10/2019 14:59
Mov. [19] - Informação
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31/10/2019 14:38
Mov. [18] - Definitivo
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31/10/2019 14:37
Mov. [17] - Trânsito em julgado
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30/10/2019 10:59
Mov. [16] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2018 12:03
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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10/12/2018 11:19
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência
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06/12/2018 10:05
Mov. [13] - Mandado
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30/11/2018 10:36
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0034/2018 Teor do ato: CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de folhas 20, foi designada audiência de conciliação para o dia 10 de dezembro de 2018, às 10:40 horas. O referido é verdade.
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29/11/2018 08:28
Mov. [11] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho de folhas 20, foi designada audiência de conciliação para o dia 10 de dezembro de 2018, às 10:40 horas. O referido é verdade.
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22/11/2018 16:13
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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22/11/2018 15:50
Mov. [9] - Expedição de Mandado
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19/11/2018 17:24
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/12/2018 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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19/11/2018 15:17
Mov. [7] - Certidão emitida
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01/10/2018 17:00
Mov. [6] - Remessa: Para agendamento de audiência de conciliação
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01/10/2018 15:47
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2018 07:42
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Prateleira 05 - A-01 - 05 09 18.
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03/09/2018 11:02
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Mesa Dona Odilia para autuar e registrar - 03 09 18.
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03/09/2018 10:56
Mov. [2] - Recebimento
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31/08/2018 10:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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