TJCE - 0626005-02.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Fernando Luiz Ximenes Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0626005-02.2022.8.06.0000/50002 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Italo Rolim Nogueira - Des.
VICE PRESIDENTE TJCE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
TESE REPETITIVA 905 DO STJ.
TESES 810 E 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
SABER SE SERIAM APLICÁVEIS AS TESES 905, 810 E 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O ARESTO OBJETO DO RECURSO EXCEPCIONAL ASSENTOU QUE NÃO HOUVE PRECLUSÃO CONSUMATIVA SOBRE A MATÉRIA RELATIVA AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, POR SE TRATAR DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA AINDA NÃO DECIDIDA NAS FASES DE CONHECIMENTO OU EXECUÇÃO.
A FUNDAMENTAÇÃO SE APOIA NO RESP 1.495.146/MG, PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO STJ, QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APLICAR EX OFFICIO OS CRITÉRIOS LEGAIS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
A ANUÊNCIA DO CREDOR AOS CÁLCULOS NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUÍZO, NA AUSÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR SOBRE O TEMA.
ASSIM, AFASTOU-SE A ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO SUSCITADA PELO DEVEDOR, PERMITINDO A ANÁLISE JUDICIAL DOS ÍNDICES APLICÁVEIS, E, POR TAL MOTIVO, MANTEVE-SE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE APLICOU DE OFÍCIO OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TEMA 905 DO STJ. 4.
NA ESTEIRA DA DECISÃO MONOCRÁTICA ORA IMPUGNADA, A SITUAÇÃO FÁTICOPROBATÓRIA EXARADA PELO E.
TJCE ADEQUA-SE PERFEITAMENTE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC, ÀS TESES 905, 810 E 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL. 5.
A VICE-PRESIDÊNCIA ENCONTRA-SE VINCULADA ÀS CONCLUSÕES ESPOSADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO PELA SÚPLICA EXCEPCIONAL, NÃO POSSUINDO COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA AFASTÁ-LAS E, COM ISSO, CONFERIR PRIMAZIA ÀS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELAS PARTES, HAJA VISTA OS ÓBICES IMPOSTOS PELOS ENUNCIADOS 279 DA SÚMULA DO STF E 7 DA SÚMULA DO STJ.
IV.
PARTE DISPOSITIVA E TESE. 6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "É INCABÍVEL O AFASTAMENTO DAS TESES 905, 810 E 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO ADOTA FUNDAMENTAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS DO STJ E DO STF, ESPECIALMENTE QUANDO AUSENTE DECISÃO ANTERIOR SOBRE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NO TÍTULO EXECUTIVO, HIPÓTESE QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA OU COISA JULGADA SOBRE A MATÉRIA.
O MAGISTRADO POSSUI COMPETÊNCIA PARA APLICAR, DE OFÍCIO, OS ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS LEGAIS, INEXISTINDO VINCULAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL OU À ANUÊNCIA DO CREDOR, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA."_______________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC, ART. 1.030.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TESES 810 E 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL; STJ, TESE 905 DA REPERCUSSÃO GERAL; STF, SÚMULA 279; STJ, SÚMULA 7.
ACÓRDÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO CÍVEL, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO RELATOR . - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Levi Queiroz de Araújo (OAB: 37378/CE) - Luiz Carlos Silvestre de Oliveira Júnior (OAB: 26181/CE) - José Lindival de Freitas Júnior (OAB: 13116/CE) - Carlos Augusto Oliveira de Freitas (OAB: 5932/CE) - Jose Lineu de Freitas (OAB: 5552/DF) - Sormane Oliveira de Freitas (OAB: 15406/CE) - Ronaldo Felipe Rolim Nogueira (OAB: 24418/CE) - José Lindival de Freitas (OAB: 1613/CE) - Pedro Parente Teixeira (OAB: 5345E/CE) -
28/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
17/06/2025 22:30
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
22/05/2025 12:48
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 01:29
Decorrendo Prazo
-
16/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:18
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
08/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:35
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:46
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
24/04/2025 07:44
Disponibilização Base de Julgados
-
23/04/2025 18:51
Negado seguimento a Recurso
-
21/03/2025 10:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:40
Juntada de Petição
-
17/03/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:30
Decorrendo Prazo - Ofício
-
21/02/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
19/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:47
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
18/02/2025 15:46
Entranhamento
-
18/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:00
Juntada de Petição
-
11/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
19/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
13/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:03
Juntada de Acórdão
-
05/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 09:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
12/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:33
Juntada de Petição
-
23/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:11
Juntada de Petição
-
13/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:43
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
01/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:34
Juntada de Acórdão
-
03/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:21
Juntada de Petição
-
10/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:05
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
22/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/04/2024 13:10
Juntada de Petição
-
03/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 01:32
Decorrendo Prazo
-
01/04/2024 01:32
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
01/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:18
Mover Obj A
-
26/03/2024 10:18
Mover Obj A
-
26/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
20/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:36
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
20/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:19
Juntada de Acórdão
-
18/03/2024 13:30
Conhecido o recurso e não-provido
-
18/03/2024 13:30
Julgado
-
14/03/2024 20:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:52
Inclusão em Pauta
-
10/03/2024 00:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
06/03/2024 08:08
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
05/03/2024 17:37
Para Julgamento
-
04/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/08/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:45
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
24/06/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:59
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
02/02/2023 23:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 09:15
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/09/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 08:38
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
02/09/2022 14:49
Enviados Autos Digitais da Gerência de Distribuição para Gerência Judiciária Ciível
-
01/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:27
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
30/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 20:14
Juntada de Petição
-
29/08/2022 20:14
Juntada de Petição
-
27/08/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 23:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 23:28
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
12/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:24
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
09/08/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
25/07/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 20:07
Juntada de Petição
-
01/07/2022 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/06/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
30/06/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 10:52
Decorrido prazo
-
14/06/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 09:21
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 01:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:59
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
02/05/2022 16:32
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:02
Distribuído por sorteio
-
11/04/2022 15:22
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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