TJCE - 0201472-80.2023.8.06.0300
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO VINICIUS DUARTE RODRIGUES (OAB 43701/CE), ADV: JOÃO VICTOR FREITAS OLIVEIRA (OAB 49590/CE), ADV: DEYVIDY DANTAS ANGELIM (OAB 45570/CE), ADV: BRUNO VIEIRA DE MACÊDO (OAB 45967/CE) - Processo 0201472-80.2023.8.06.0300 (apensado ao processo 0201653-81.2023.8.06.0300) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Delegacia Metropolitana de MaracanaúB0 - RÉU: B1Rafael Pereira da SilvaB0 e outros - Vistos em Inspeção Judicial (provimento nº 02/2021/CGJCE e Portaria nº 009/2025 deste Juízo).
Reexame ex-ofício da situação prisional dos acusados Rafael Pereira da Silva, José Leonardo Bezerra dos Anjos, Márcio de Meneses Lopes e Tiago Barbosa Mendonça - art. 316, parágrafo único, do CPP (o acusado Antônio Maicon do Nascimento Pahé, está solto diante de decisão no Habeas Corpus nº 0625610-39.2024.8.06.0000 - fls. 589/598).
Cls.
Os acriminados tiveram suas prisões preventivas decretadas pelo Juízo do 4º Núcleo de Custódia e Inquérito, no contexto de um homicídio que vitimou Lucas de Souza, oriundo de disputa entre as organizações criminosas conhecidas como GDE e CV.
Supostamente, os acusados são os executores que atuam a mando do chefe do tráfico de drogas na área do fato, conhecido, em tese, como Rafael Jacaré, todos integrantes da organização criminosa GDE.
Supostamente, a vítima também pertencia a suso mencionada organização criminosa, mas um amigo da mesma de nome NETO teria imigrado para a organização rival, CV, o que motivou a decisão de "Rafael Jacaré" de ceifar a vida da vítima Lucas de Souza.
A decisão do Juízo do 4º Núcleo, baseou-se na gravidade concreta do fato e na alta periculosidade dos acusados, no contexto da violência das circunstâncias do fato, sendo que as liberdades dos mesmos põe em perigo à Ordem Pública, dado que em liberdade encontrariam os mesmos estímulos para voltarem a delinquir - a decisão se encontra as fls. 72/81 dos autos 0201653-81.2023.8.06.0300.
Na espécie, trata-se de processo complexo envolvendo disputa entre pelo menos duas organizações criminosas, GDE e CV, com cinco acusados.
A instrução foi encerrada - ver termo de audiência de fls. 675/676 - e pronunciados todos os acusados - ver sentença de fls. 769/778 -, aguardando-se o prazo da defesa técnica dos réus Antônio Maicon do Nascimento Pahé, Márcio de Meneses Lopes e Tiago Barbosa Mendonça, conforme decisão de chamamento do feito à ordem às fls. 859.
Já os acusados Rafael Pereira da Silva e José Leonardo Bezerra dos Anjos, apresentaram recursos em sentido estrito conforme fls. 807/809 e 824/835.
Em casos que tais, e em vista que o fato correu em 05/10/2022, verifica-se este Magistrado que ainda não completou nem 03 (três) anos da tramitação do processo e os acusados já foram pronunciados.
Conclui-se, obviamente, que no caso sub oculi não há excesso de prazo do processo, nem excesso de prazo para o julgamento e, portanto não há a excepcionalidade que indique a necessidade de mitigação da Súmula 21 do STJ.
Nada obstante, este Juízo aguarda o momento oportuno para analisar os recursos, e a decorrência do prazo da defesa técnica de Antônio Maicon do Nascimento Pahé, Márcio de Meneses Lopes e Tiago Barbosa Mendonça.
Por oportuno, a Súmula 15 do TJCE: Súmula 15 do TJCE - Não há falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora na ultimação dos atos processuais.
Por oportuno, as Jurisprudências dos Tribunais Superiores: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
CHACINA DA SAPIRANGA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE CONSUMADA (ART. 121, §2º, I, III, IV E VIII, §6º C/C ART. 29, AMBOS DO CP CINCO VEZES); HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, §2º, I, III, IV E VIII, §6º C/ C AR T. 14, II E ART. 29, TODOS DO CP SEIS VEZES); CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, §2º DO ECA) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 2º E § 4º, I DA LEI 12.850/2013).
PRISÃO PREVENTIVA.
MÉRITO: 1.
TESE DE EXCESSO DE PRAZO para julgamento do feito pelo tribunal do júri.
NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO DE ORIGEM NA CONDUÇÃO DO FEITO.
PROCESSO COMPLEXO E PLURALIDADE DE RÉUS.
SÚMULA 15 DO TJCE. 2.
TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PRISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA DELITIVA.
PRECEDENTES.
DISPOSITIVO: ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Defensoria Pública do Estado do Ceará, em favor de Eduardo José do Nascimento, contra ato do Juiz de Direito da 1º Vara do Júri da Comarca de Fortaleza que manteve a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos art. 121, §2º, I, III, IV e VIII, §6º c/c art. 29, ambos do CP cinco vezes; art. 121, §2º, I, III, IV e VIII, §6º c/ c ar t. 14, II e art. 29, todos do CP seis vezes; art. 244-B, §2º do ECA; art. 2º, § 2º e § 4º, I da Lei 12.850/ 2013.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar: i) se há excesso de prazo para julgamento; e (ii) e a presença dos requisitos para a prisão preventiva do paciente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Da alegação de excesso de prazo para o julgamento do feito pelo Tribunal do Júri: apesar de o paciente estar preso desde 15/04/2022, a análise dos autos revela, neste momento processual, que a tramitação processual ocorre dentro da razoabilidade de tempo esperado, todavia marcada por suas peculiaridades, não havendo qualquer elemento de prova que evidencie desídia dos órgãos estatais na condução do feito, razão pela qual não prospera a alegação da parte impetrante. 3.1.
In casu, constata-se que a instrução criminal já foi declarada encerrada, tendo o juízo de origem pronunciado o paciente e corréus em 03/09/2024(fls. 4.070/41.20 dos autos de origem n° 0020065-97.2025.8.06.0001.
Desse modo, nos termos da Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal. 3.2.
Com efeito, Oexcessodeprazona formação da culpa deve ser avaliado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do feito e os atos processuais praticados.
Pronunciado o réu, resta superada a alegação deexcessodeprazopara a instrução criminal.
A tramitação regular, a ausência de desídia estatal e a complexidade do processo afastam o reconhecimento do constrangimento ilegal pela demora na formação da culpa. (TJCE Habeas Corpus Criminal- 0621702-37.2025.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 27/05/2025, data da publicação: 27/05/2025). 3.3.
Em harmonia, A complexidade do feito e a pluralidade de réus justificam eventual dilação processual, afastando a alegação deexcessodeprazona formação da culpa.(TJCE Habeas Corpus Criminal- 0621741-34.2025.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO CARNEIRO LIMA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 28/03/2025, data da publicação: 28/03/2025). 3.4.
Atualmente, vê-se que os autos foram remetidos ao segundo grau para a análise dos recursos em sentido estrito interpostos pelo paciente e corréus, aguardando a manifestação da Procuradoria de Justiça para o julgamento de mérito.
Portanto, percebe-se que não existe desídia por parte do Estado/Juiz na condução do processo, o qual vem impulsionando o feito constantemente, não restando caraterizado o excesso de prazo. 3.5.
Denota-se, assim, o devido respeito à razoável duração do processo e aos direitos do paciente, não havendo que se falar em excesso de prazo. 4.
Da ausência de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva do paciente: A análise dos autos revela, neste momento processual, que a custódia cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, eis que o paciente supostamente participou da chamada "Chacina da Sapiranga" que, com o emprego de armas de fogo e em comum acordo e identidade de desígnios com outros 22 acusados, provocou a morte de 5 (cinco) pessoas, além de atentarem contra a vida de outras 6 (seis) pessoas, em contexto de disputas entre organizações criminosas no bairro em que ocorreram os fatos, o que evidencia a gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente, mormente pelo modus operandi da conduta. 4.1.
Portanto, verifica-se que a manutenção da prisão preventiva foi realizada de forma idônea e especificada, apontando os elementos concretos dos autos que contribuíram para a convicção acerca da presença dos requisitos para a segregação cautelar do paciente. 4.2.
Nesse perfilhar, É cabível a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública quando evidenciada pela gravidade concreta do delito. (TJCE Habeas Corpus Criminal- 0623041-31.2025.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 03/06/2025, data da publicação: 04/06/2025). 4.3.
Em harmonia, A gravidade concreta do delito e omodus operandiempregado justificam a manutenção da prisãopreventiva,não havendo flagrante ilegalidade. (STJ AgRg no HC n. 998.549/MT, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 26/6/2025). 4.4.
Dessa forma, ao contrário do que alega a parte impetrante, não se verifica, neste momento, nenhum constrangimento ilegal, tendo o magistrado impetrado fundamentado sua decisão de acordo com as exigências previstas no artigo 93, IX, da CF e nos artigos 282, §6º, e 315 do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019, além de demonstrarem as circunstâncias apontadas a adequação da medida extrema, sendo temerária a liberdade pretendida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Ordem conhecida e denegada.
Tese de julgamento: 1.
Não resta configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo quando inexiste desídia por parte do Estado/Juiz na condução do processo. 2. É cabível a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública quando evidenciada pela gravidade concreta do delito.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, 312, 313 e 319.
Jurisprudência relevante citada: TJCE, Súmula, 15; STJ - AgRg no RHC n. 193.353/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024; TJCE Habeas Corpus Criminal- 0621702-37.2025.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 27/05/2025, data da publicação: 27/05/2025; TJCE Habeas Corpus Criminal- 0621741-34.2025.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) FRANCISCO CARNEIRO LIMA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 28/03/2025, data da publicação: 28/03/2025; TJCE Habeas Corpus Criminal- 0623041-31.2025.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 03/06/2025, data da publicação: 04/06/2025.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do writ e denegar-lhe a ordem, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, data e hora pelo sistema.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora. grifo nosso ////////////////////////// STF: É entendimento da Corte que o lapso temporal transcorrido desde a prisão preventiva, por si só, não induz à conclusão de que esteja ocorrendo excesso de prazo, mormente se levada em conta a complexidade do processo, consubstanciada, na espécie, na pluralidade de réus (30 acusados) defendidos por advogados distintos. (RHC 200865 AgR, Relator: Min.
DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21/06/2021, PUBLIC 25-08-2021).
Ex- positis, e não havendo fato novo para modificar o staus quo ante, mantenho a decisão do Juízo do 4º Núcleo de Custódia, que decretou as prisões de Rafael Pereira da Silva, José Leonardo Bezerra dos Anjos, Márcio de Meneses Lopes e Tiago Barbosa Mendonça.
Junte-se cópia desta decisão no incidente apenso 0012609-39.2025.8.06.0117.
Intimações e expedientes necessários.
Maracanau/CE, 05 de setembro de 2025.
Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior Juiz de Direito. -
08/09/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:34
Outras Decisões
-
05/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:03
Expedição de .
-
04/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 13:34
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:03
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:35
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:05
Liberdade Provisória
-
21/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:26
Encerrar documento - restrição
-
20/03/2025 08:26
Encerrar documento - restrição
-
20/03/2025 08:26
Encerrar documento - restrição
-
20/03/2025 08:23
Encerrar documento - restrição
-
20/03/2025 08:23
Encerrar documento - restrição
-
20/03/2025 08:23
Encerrar documento - restrição
-
08/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 22:20
Juntada de Petição
-
12/12/2024 22:20
Processo entranhado
-
12/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 15:19
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:14
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:34
Juntada de Petição
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Petição
-
21/11/2024 10:40
Processo entranhado
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 17:48
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:46
Liberdade Provisória
-
12/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 18:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 18:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 18:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 18:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:59
Proferida Sentença de Pronúncia
-
15/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:08
Conclusos
-
02/10/2024 17:41
Juntada de Petição
-
02/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 22:56
Juntada de Petição
-
01/10/2024 22:54
Juntada de Petição
-
01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 08:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/09/2024 16:59
Liberdade Provisória
-
23/09/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 23:30
Juntada de Petição
-
11/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 01:57
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2024 11:14
Expedição de .
-
28/08/2024 11:13
Juntada de Petição
-
28/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:06
Expedição de .
-
27/08/2024 14:10
Juntada de Petição
-
16/08/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:08
Expedição de .
-
05/08/2024 10:15
Encerrar documento - restrição
-
02/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:02
Histórico de partes atualizado
-
02/08/2024 17:57
Histórico de partes atualizado
-
02/08/2024 14:48
Histórico de partes atualizado
-
02/08/2024 14:08
Histórico de partes atualizado
-
01/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 00:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/07/2024 11:36
Encerrar documento - restrição
-
19/07/2024 11:35
Encerrar documento - restrição
-
19/07/2024 11:31
Encerrar documento - restrição
-
19/07/2024 11:31
Encerrar documento - restrição
-
19/07/2024 11:30
Encerrar documento - restrição
-
19/07/2024 11:06
Encerrar documento - restrição
-
19/07/2024 11:06
Encerrar documento - restrição
-
18/07/2024 12:02
Encerrar documento - restrição
-
10/07/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 06:47
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:08
Juntada de Petição
-
04/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:41
Liberdade Provisória
-
04/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 07:52
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 09:36
Encerrar documento - restrição
-
28/06/2024 09:36
Encerrar documento - restrição
-
28/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:19
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 06:38
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 06:34
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2024 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2024 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2024 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2024 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2024 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 01:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2024 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2024 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2024 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2024 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 02:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:40
de Instrução
-
19/06/2024 12:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2024 10:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
18/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:24
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:02
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2024 17:57
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2024 14:48
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2024 14:05
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2024 13:05
Encerrar documento - restrição
-
27/05/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
22/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:58
Encerrar documento - restrição
-
21/05/2024 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 18:15
Juntada de Petição
-
17/05/2024 12:36
Encerrar documento - restrição
-
17/05/2024 12:36
Encerrar documento - restrição
-
17/05/2024 12:36
Encerrar documento - restrição
-
17/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:10
Encerrar documento - restrição
-
13/05/2024 11:02
Histórico de partes atualizado
-
13/05/2024 07:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
12/05/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:48
Juntada de Petição
-
03/05/2024 01:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:04
de Instrução
-
26/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2024 12:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 07:56
Encerrar documento - restrição
-
25/04/2024 07:55
Encerrar documento - restrição
-
24/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:00
Juntada de Petição
-
23/04/2024 10:45
Encerrar documento - restrição
-
22/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:27
Juntada de Petição
-
08/04/2024 11:07
Encerrar documento - restrição
-
08/04/2024 11:07
Encerrar documento - restrição
-
08/04/2024 11:07
Encerrar documento - restrição
-
08/04/2024 11:07
Encerrar documento - restrição
-
08/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 10:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 00:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2024 02:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/03/2024 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/03/2024 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/04/2024 09:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/03/2024 10:26
Expedição de .
-
05/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:05
Encerrar documento - restrição
-
20/02/2024 12:03
Encerrar documento - restrição
-
18/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 08:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 07:56
Encerrar documento - restrição
-
07/02/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:48
Liberdade Provisória
-
01/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:24
Encerrar documento - restrição
-
30/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:17
Encerrar documento - restrição
-
30/01/2024 11:17
Encerrar documento - restrição
-
30/01/2024 11:17
Encerrar documento - restrição
-
29/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:42
Juntada de Petição
-
25/01/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 14:10
Juntada de Petição
-
20/01/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2024 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2024 14:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2024 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2024 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2024 13:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/01/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 00:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 02:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:51
de Instrução
-
09/01/2024 14:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2024 15:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
09/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:18
Encerrar documento - restrição
-
19/12/2023 10:18
Encerrar documento - restrição
-
18/12/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:40
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:13
Encerrar documento - restrição
-
21/11/2023 11:09
Encerrar documento - restrição
-
21/11/2023 11:08
Encerrar documento - restrição
-
20/11/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:32
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 19:27
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:19
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:51
Encerrar documento - restrição
-
06/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:16
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 09:53
Encerrar documento - restrição
-
03/11/2023 04:23
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
26/10/2023 00:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 00:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:11
Juntada de Petição
-
23/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
23/10/2023 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 13:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 03:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:30
Expedição de .
-
20/10/2023 15:28
Recebida a denúncia
-
20/10/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 13:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/12/2023 10:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/10/2023 12:38
Juntada de Petição
-
09/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:44
Juntada de Petição
-
25/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:41
Juntada de Petição
-
13/09/2023 10:40
Juntada de Petição
-
06/09/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:04
Liberdade Provisória
-
04/09/2023 15:25
Histórico de partes atualizado
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:15
Histórico de partes atualizado
-
04/09/2023 15:09
Histórico de partes atualizado
-
04/09/2023 14:44
Juntada de Petição
-
04/09/2023 13:19
Histórico de partes atualizado
-
04/09/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:14
Encerrar documento - benefício
-
01/09/2023 16:14
Encerrar documento - benefício
-
01/09/2023 16:14
Encerrar documento - benefício
-
30/08/2023 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 17:04
Juntada de Petição
-
07/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:54
Apensado ao processo
-
03/08/2023 17:04
Expedição de .
-
03/08/2023 17:01
Decorrido prazo
-
03/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:46
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:54
Histórico de partes atualizado
-
27/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 04:49
Juntada de Petição
-
20/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/07/2023 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/07/2023 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/07/2023 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2023 13:23
Mudança de classe
-
04/07/2023 17:41
Juntada de Petição
-
04/07/2023 12:38
Recebida a queixa
-
03/07/2023 16:54
Histórico de partes atualizado
-
03/07/2023 15:25
Histórico de partes atualizado
-
03/07/2023 15:15
Histórico de partes atualizado
-
03/07/2023 15:09
Histórico de partes atualizado
-
03/07/2023 13:19
Histórico de partes atualizado
-
22/06/2023 11:54
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
22/06/2023 11:48
Apensado ao processo
-
21/06/2023 14:46
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 15:45
Conclusos
-
14/06/2023 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/06/2023 09:13
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/06/2023 09:13
Reativado processo recebido de outro Foro
-
13/06/2023 15:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
13/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:28
Juntada de Petição
-
07/06/2023 14:21
Histórico de partes atualizado
-
07/06/2023 14:19
Histórico de partes atualizado
-
07/06/2023 14:17
Histórico de partes atualizado
-
07/06/2023 14:15
Histórico de partes atualizado
-
07/06/2023 14:12
Histórico de partes atualizado
-
06/06/2023 16:13
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 15:06
Histórico de partes atualizado
-
19/05/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:53
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:24
Expedição de .
-
05/05/2023 21:21
Juntada de Petição
-
27/04/2023 15:15
Histórico de partes atualizado
-
26/04/2023 11:58
Histórico de partes atualizado
-
26/04/2023 11:57
Histórico de partes atualizado
-
08/04/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:13
Expedição de .
-
27/03/2023 07:56
Juntada de Petição
-
21/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:19
Expedição de .
-
20/03/2023 17:06
Conclusos
-
20/03/2023 17:06
Distribuído por
-
05/10/2022 14:21
Histórico de partes atualizado
-
05/10/2022 14:19
Histórico de partes atualizado
-
05/10/2022 14:17
Histórico de partes atualizado
-
05/10/2022 14:15
Histórico de partes atualizado
-
05/10/2022 14:12
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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