TJCE - 3000203-15.2024.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171923131
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta em face do Banco do Brasil S/A, na qual a parte autora alega que não reconhece débitos em sua conta do Pasep, pleiteando a devolução dos valores corrigidos, além da indenização por danos morais. Nesse sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada no Tema 1.300, assim descrita: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista. Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, como é a hipótese dos autos. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até a publicação do acórdão paradigma, a teor do art. 1.040, III, do CPC. Cumpra-se.
Intimem-se as partes, na forma do art. 1.037, §8º, do CPC. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 171923131
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09/09/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171923131
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05/09/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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29/08/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155627820
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27/05/2025 00:56
Confirmada a citação eletrônica
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27/05/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155627820
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26/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155627820
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26/05/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 22:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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21/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DOS REIS em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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07/03/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DOS REIS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DOS REIS em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 127873312
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127873312
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30/11/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127873312
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30/11/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 16:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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