TJCE - 0200005-55.2022.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171910961
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171910961
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171910961
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03/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Processo: 0200005-55.2022.8.06.0121 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Parte Autora: ANA LUCIA MEDEIROS ALBUQUERQUE Parte Ré: ANTONIO EDSON MEDEIROS Valor da Causa: RR$ 185.000,00 SENTENÇA Trata-se de ação de inventário dos bens deixado(s) pelo de cujus Antônio Edson Medeiros, proposta por sua filha, Ana Lúcia Medeiros Albuquerque. A requerente foi nomeada inventariante (ID 141477093), tendo prestado compromisso conforme ID 141477099. As Primeiras Declarações foram prestadas no ID 141477120, na qual já constou o Plano de Partilha. Nos IDs 141477100 a 141477119, foram juntadas Escrituras Públicas de Cessão de Direitos Hereditários, nas quais os herdeiros Ana Lourdes Medeiros, Raimundo Nonato Costa Medeiros e Ana Letice Costa Medeiros cederam sua quota parte da herança, em favor da herdeira Ana Lúcia Medeiros Albuquerque. No ID 141477114 foram juntadas as Certidões Negativas de Débitos Municipais e Estaduais e no ID 141487441 a Certidão Positiva, com efeitos de negativa, relativas aos tributos federais e à dívida ativa da União. A meeira Maria de Lourdes Costa Medeiros foi citada, conforme ID 141482709 e os herdeiros, por direito próprio, Raimundo Nonato Costa Medeiros, Ana Letice Costa Medeiros e Ana Lourdes Medeiros, foram citados conforme IDs. 141482697, 141482701 e 141482705, tendo deixado correr em branco o prazo para se manifestarem (ID 141482713). O (as), herdeiro(a,s), por representação, de Pedro Medeiros Neto, Mona Lisa Costa Medeiros e Lindemberg Costa Medeiros, foram citados pelos Correios, consoante IDs 141483131 e 141483132, deixando o prazo para manifestação se esvair in albis (ID 141483142), enquanto A.
L.
S.
M., compareceu espontaneamente aos autos, representada por sua genitora, manifestando sua concordância com os termos do inventário (IDs 141483133 a 141483135).
Já Monique Kelly Costa, após inúmeras tentativas infrutíferas de citação pessoal, foi citada por edital (ID 141486148), tendo o prazo se esgotado sem constituição de advogado (ID 141486642), razão pela qual lhe fora nomeada curadora especial (ID 141486648), que apresentou contestação por negativa geral (ID 141486650). No ID 141486654 foram determinadas diversas providências, além da intimação da inventariante para esclarecimentos acerca do imóvel inventariado, tendo a Secretaria certificado as informações de ID 141487448 e a inventariante peticionado no ID 141486662. A Fazenda Pública Estadual se manifestou no ID 141486672. No ID 141486978, o representante do Ministério Público requereu a nomeação de perito para fins de avaliação judicial, o que foi indeferido no ID 141486987. Nos IDs 141486979 a 141486984 foram juntadas cópias do procedimento administrativo de cálculo de imposto junto à Sefaz, em que se verifica isenção. A inventariante apresentou suas últimas declarações no ID 141486999. Em parecer (ID 157253017), o representante do Ministério Público se manifestou pela homologação do Plano de Partilha. É o breve relato.
Decido fundamentadamente. Com efeito, estabelece o art. 654, do Código de Processo Civil que "Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha". No caso, as guias juntadas no IDs 141486979 a 141486984 demonstram que sobre a partilha objeto dos autos não incide imposto de transmissão em razão da isenção prevista no art. 8º, inciso I, alínea a, da Lei Estadual 15.812/2015. Nos IDs 141477114 e 141487441, por sua vez, constam as Certidões Negativas de Débitos Municipais e Estaduais e Certidão Positiva, com efeitos de negativa, relativas aos tributos federais e à dívida ativa da União.
Assim, o pronto julgamento da partilha é de rigor. Nessa ordem, verifico que a inventariante apresentou o Plano de Partilha, relativo a um único bem, junto com as Primeiras Declarações, não tendo os demais herdeiros, todos regularmente citados, apresentado objeções. Observo, ainda, que os documentos encartados aos autos demonstram que o de cujus, era casado com Maria de Lourdes Costa Medeiros, de cuja união, sobrevieram 5 (cinco) filhos, dos quais 1 (um) - Pedro Medeiros Neto - já é falecido, tendo a inventariante, ademais, declarado a inexistência de testamento. Constato, do mesmo modo, que a partilha proposta pela inventariante atribui a cada um dos 5 (cinco) herdeiros necessários a fração de 1/5 (um quinto) para cada, sendo que 3 (três) dos herdeiros por direito próprio, quais sejam, Ana Lourdes Medeiros, Raimundo Nonato Costa Medeiros e Ana Letice Costa Medeiros cederam sua quota parte em favor da herdeira Ana Lúcia Medeiros Albuquerque, detendo esta, pois, atualmente, direito sobre 4/5 (quatro quintos) da herança. Aos herdeiros por representação (Ana Luisa, Mona Lisa, Monique Kelly e Lindemberg), por sua vez, fora atribuído o quinto remanescente da herança, observando-se, pois, em relação à partilha proposta, as regras do art. 648 do CPC. Quanto ao imóvel objeto da herança, verifico que, embora haja aparente divergência entre o imóvel descrito nas Primeiras Declarações, qual seja, UM IMÓVEL (CASA), localizado na rua Prefeito Beto Lira, n° 357 na Cidade de Massapê, Estado do Ceará, encravada em um terreno, com medidas irregulares, que mede 8,37 metros na frente por 27,20 metros de comprimento e nos fundos medindo 10,45 metros.
Totalizando uma área de 241,59 metros quadrado, sendo 206,25 metros quadrado de área coberta e 35,34 metros quadrado de área descoberta.
NA FRENTE: Com a rua Prefeito Beto Lira LADO DIREITO: Com a casa n° 357-A, de propriedade da Senhora Ana Letice Costa Medeiros; LADO ESQUERDO; Com a casa n°317, de propriedade do Espólio do Senhor Jacinto Grigório da Costa; NOS FUNDOS: com um ponto comercial s/n, LAVA JATO, de propriedade Ana Letice Costa Medeiros), e o descrito na matrícula nº 1.079, do Cartório do 2º Ofício de Massapê (ID 141477105), registrado em nome do de cujus, isto é, um imóvel urbano medindo trinta e cinco palmos de terras de frente, com meio quarteirão de fundos, à Rua Coronel Aprígio Coelho, nesta cidade de Massapê Ceará, limitando-se para um lado com casa de propriedade do Sr.
Jacinto Grigorio da Costa, e para o outro lado com terreno de Sr.
Antonio Edson Medeiros, a petição de ID 141486662 esclareceu que se tratam do mesmo imóvel, tendo havido alteração do nome da Rua (de Rua Cel.
Aprigio Coelho para Rua Beto Lira) com a aprovação do Projeto de Lei n. 013-LM/01, de 26 de setembro de 2001, cuja cópia foi juntada no ID 141486661. A inventariante juntou também a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel matriculado sob nº 1.079 (ID 141486663), na qual consta o registro da Escritura Pública de Compra e Venda celebrada entre a viúva e a herdeira Ana Lúcia Medeiros Albuquerque, relativa à meação do bem, escritura esta, encartada no ID 141486659, que faz referência, justamente às descrições do imóvel contidas nas Primeiras Declarações, presumindo-se, pois, se tratarem, realmente, do mesmo imóvel, dado ao princípio da continuidade registral, em que pese aparente ausência de averbação da construção supostamente existente sobre o terreno e, via de consequência, afronta ao princípio da especialidade objetiva. De qualquer forma, salvo melhor juízo, tal inconsistência não obsta o julgamento da partilha devendo os interessados, se for o caso, proceder aos registros e averbações necessárias diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em momento oportuno, para atualizar a matrícula do imóvel de modo que a mesma reflita a realidade do imóvel físico (terreno e edificação).
Ante ao exposto, considerando tudo que nos autos constam, julgo, por sentença, a partilha, nos termos propostos nas primeiras declarações (ID 141477120), para o fim de estabelecer que à viúva meeira, Sra.
MARIA DE LOURDES COSTA MEDEIROS, caberá 50% (cinquenta por cento) do IMÓVEL (CASA), localizado na rua Prefeito Beto Lira, n° 357, na Cidade de Massapê, Estado do Ceará, encravada em um terreno, com medidas irregulares, que mede 8,37 metros na frente por 27,20 metros de comprimento e nos fundos medindo 10,45 metros.
Totalizando uma área de 241,59 metros quadrado, sendo 206,25 metros quadrado de área coberta e 35,34 metros quadrado de área descoberta.
NA FRENTE: Com a rua Prefeito Beto Lira LADO DIREITO: Com a casa n° 357-A, de propriedade da Senhora Ana Letice Costa Medeiros; LADO ESQUERDO; Com a casa n°317, de propriedade do Espólio do Senhor Jacinto Grigório da Costa; NOS FUNDOS: com um ponto comercial s/n, LAVA JATO, de propriedade Ana Letice Costa Medeiros e os outros 50% (cinquenta por cento) do imóvel acima descrito, serão destinados, na proporção de 4/5 para a filha, ANA LÚCIA MEDEIROS ALBUQUERQUE, que adquiriu por meio da CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, a cota parte correspondente a 1/5 (um quinto) do imóvel de cada um de seus irmãos vivos (ANA LETICE COSTA MEDEIRO, ANA LOURDES MEDEIROS e RAIMUNDO NONATO COSTA MEDEIROS), e, na proporção de 1/5 para os herdeiros por representação, ANA LUÍSA SOARES MEDEIROS, LINDEMBERG COSTA MEDEIROS, MONIQUE KELLY COSTA MEDEIROS e MONALISA COSTA MEDEIROS. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o Formal de Partilha. Custas remanescentes pelos herdeiros. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171910961
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171910961
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171910961
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171910961
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171910961
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171910961
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 22:01
Mov. [182] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/03/2025 17:10
Mov. [181] - Petição | N Protocolo: WMSS.25.01800527-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/03/2025 16:50
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17/03/2025 16:41
Mov. [180] - Petição juntada ao processo
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17/03/2025 13:33
Mov. [179] - Carta Precatória/Rogatória
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25/02/2025 19:10
Mov. [178] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2025 Data da Publicacao: 26/02/2025 Numero do Diario: 3493
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24/02/2025 02:00
Mov. [177] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2025 16:10
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2025 11:19
Mov. [175] - Concluso para Despacho
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10/02/2025 10:45
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WMSS.25.01800224-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2025 10:28
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03/02/2025 22:25
Mov. [173] - Petição | N Protocolo: WMSS.25.01800183-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2025 21:50
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24/01/2025 19:56
Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2025 Data da Publicacao: 27/01/2025 Numero do Diario: 3471
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23/01/2025 02:10
Mov. [171] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2025 12:49
Mov. [170] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2024 16:39
Mov. [169] - Concluso para Despacho
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18/11/2024 10:10
Mov. [168] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WMSS.24.01302474-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 18/11/2024 10:10
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27/10/2024 00:17
Mov. [167] - Certidão emitida
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18/10/2024 20:25
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 21/10/2024 Numero do Diario: 3416
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17/10/2024 02:33
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 12:53
Mov. [164] - Certidão emitida
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16/10/2024 10:14
Mov. [163] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 17:09
Mov. [162] - Petição juntada ao processo
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01/10/2024 13:41
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01803867-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/10/2024 13:04
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22/08/2024 16:31
Mov. [160] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/08/2024 15:25
Mov. [159] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WMSS.24.01301669-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 21/08/2024 15:18
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01/08/2024 04:57
Mov. [158] - Certidão emitida
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29/07/2024 11:07
Mov. [157] - Petição juntada ao processo
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24/07/2024 09:12
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 02:47
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 02:47
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 13:18
Mov. [153] - Certidão emitida
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19/07/2024 11:21
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01802692-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2024 11:03
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18/07/2024 16:16
Mov. [151] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 15:35
Mov. [150] - Concluso para Despacho
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18/07/2024 11:29
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 09:33
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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16/07/2024 16:03
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01802633-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 15:44
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08/07/2024 00:26
Mov. [146] - Certidão emitida
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02/07/2024 11:30
Mov. [145] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 03:40
Mov. [144] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 17:33
Mov. [143] - Certidão emitida
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27/06/2024 17:27
Mov. [142] - Certidão emitida
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26/06/2024 11:34
Mov. [141] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 08:57
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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17/05/2024 17:47
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01801828-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/05/2024 17:45
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25/04/2024 10:30
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 02:55
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 10:25
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 09:20
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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08/03/2024 16:02
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WMSS.24.01800894-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2024 15:32
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08/03/2024 02:56
Mov. [133] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 02:59
Mov. [132] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 11:23
Mov. [130] - Mero expediente | Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido na certidao de fl. 377. Expedientes necessarios Massape, 29 de fevereiro de 2024. GILVAN BRITO ALVES FILHO
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28/02/2024 13:12
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 13:11
Mov. [128] - Decurso de Prazo
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01/12/2023 16:14
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
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30/11/2023 09:02
Mov. [126] - Carta Precatória/Rogatória
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28/11/2023 17:38
Mov. [125] - Certidão emitida
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28/11/2023 09:03
Mov. [124] - Documento
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21/11/2023 22:24
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2023 Data da Publicacao: 22/11/2023 Numero do Diario: 3201
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21/11/2023 14:11
Mov. [122] - Certidão emitida
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20/11/2023 21:59
Mov. [121] - Expedição de Edital
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20/11/2023 12:22
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 16:52
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 16:25
Mov. [118] - Concluso para Despacho
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09/10/2023 17:13
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WMSS.23.01804811-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 17:03
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28/09/2023 17:18
Mov. [116] - Petição juntada ao processo
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27/09/2023 08:23
Mov. [115] - Carta Precatória/Rogatória
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27/09/2023 08:23
Mov. [114] - Carta Precatória/Rogatória
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28/07/2023 10:45
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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27/07/2023 10:41
Mov. [112] - Ofício
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27/07/2023 10:38
Mov. [111] - Carta Precatória/Rogatória
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25/07/2023 09:14
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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24/07/2023 18:01
Mov. [109] - Ofício
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24/07/2023 18:01
Mov. [108] - Ofício
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24/07/2023 17:59
Mov. [107] - Documento
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24/07/2023 17:57
Mov. [106] - Ofício
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24/07/2023 17:56
Mov. [105] - Ofício
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21/07/2023 09:22
Mov. [104] - Documento
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21/07/2023 09:14
Mov. [103] - Documento
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21/07/2023 01:02
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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20/07/2023 17:47
Mov. [101] - Documento
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20/07/2023 17:40
Mov. [100] - Documento
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20/07/2023 16:21
Mov. [99] - Documento
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20/07/2023 10:33
Mov. [98] - Expedição de Carta Precatória
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20/07/2023 10:32
Mov. [97] - Expedição de Carta Precatória
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20/07/2023 10:32
Mov. [96] - Expedição de Carta Precatória
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20/07/2023 10:32
Mov. [95] - Expedição de Carta Precatória
-
20/07/2023 10:31
Mov. [94] - Expedição de Carta Precatória
-
19/07/2023 12:41
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 18:16
Mov. [92] - Mero expediente | Devidamente recolhidas as custas processuais (fls. 154/159), a Secretaria para proceder com a expedicao das cartas precatorias para citacao da herdeira Monique Kelly Costa Medeiros. Expedientes necessarios. Massape, 11 de jul
-
15/06/2023 08:40
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
12/06/2023 15:27
Mov. [90] - Encerrar análise
-
07/06/2023 09:36
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WMSS.23.01802623-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/06/2023 09:05
-
17/05/2023 23:03
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
-
16/05/2023 02:38
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/05/2023 18:22
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2023 15:22
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
25/04/2023 15:11
Mov. [84] - Encerrar análise
-
25/04/2023 15:11
Mov. [83] - Documento
-
25/04/2023 07:51
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WMSS.23.01801787-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2023 07:50
-
28/03/2023 14:53
Mov. [81] - Documento
-
09/03/2023 15:21
Mov. [80] - Certidão emitida
-
07/03/2023 22:59
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 08/03/2023 Numero do Diario: 3030
-
06/03/2023 12:07
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2023 10:43
Mov. [77] - Certidão emitida
-
13/02/2023 15:11
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2022 16:38
Mov. [75] - Encerrar análise
-
27/10/2022 16:37
Mov. [74] - Decurso de Prazo
-
27/10/2022 09:20
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
21/10/2022 23:08
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
-
20/10/2022 09:35
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WMSS.22.01805580-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2022 09:06
-
20/10/2022 01:53
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 14:15
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 14:04
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
18/10/2022 22:25
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WMSS.22.01805556-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/10/2022 21:55
-
13/09/2022 12:46
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/09/2022 12:40
Mov. [65] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/09/2022 12:04
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/08/2022 13:27
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
-
11/08/2022 05:31
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
-
09/08/2022 03:56
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 15:12
Mov. [60] - Expedição de Carta
-
01/08/2022 15:12
Mov. [59] - Expedição de Carta
-
01/08/2022 15:12
Mov. [58] - Expedição de Carta
-
01/08/2022 15:12
Mov. [57] - Expedição de Carta
-
15/07/2022 11:51
Mov. [56] - Mero expediente | Devidamente recolhidas as custas judiciais das Diligencias dos Correios-A.R. (Traslado), a Secretaria para providenciar o cumprimento das diligencias pendentes determinadas as fls. 18/19. Expedientes necessarios. Massape, 15
-
20/06/2022 10:46
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
15/06/2022 10:21
Mov. [54] - Encerrar análise
-
13/06/2022 17:10
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WMSS.22.01803101-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/06/2022 17:04
-
31/05/2022 00:31
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
-
27/05/2022 12:11
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0197/2022 Teor do ato: De ordem do MM. Juiz (fls. 76), intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar os recolhimentos (fls. 77). Advogados(s): Rafael Pereira Ponte
-
26/05/2022 16:49
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório | De ordem do MM. Juiz (fls. 76), intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar os recolhimentos (fls. 77).
-
26/05/2022 16:48
Mov. [49] - Decurso de Prazo
-
27/04/2022 14:02
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
27/04/2022 14:01
Mov. [47] - Decurso de Prazo
-
12/04/2022 13:13
Mov. [46] - Certidão emitida
-
12/04/2022 13:12
Mov. [45] - Documento
-
12/04/2022 13:11
Mov. [44] - Documento
-
12/04/2022 13:11
Mov. [43] - Documento
-
12/04/2022 13:09
Mov. [42] - Certidão emitida
-
12/04/2022 13:09
Mov. [41] - Documento
-
12/04/2022 13:04
Mov. [40] - Comunicação de Regularidade do Processo de Execução
-
12/04/2022 13:04
Mov. [39] - Documento
-
12/04/2022 13:03
Mov. [38] - Certidão emitida
-
12/04/2022 13:02
Mov. [37] - Documento
-
12/04/2022 12:58
Mov. [36] - Documento
-
12/04/2022 12:58
Mov. [35] - Documento
-
12/04/2022 10:33
Mov. [34] - Certidão emitida
-
12/04/2022 10:33
Mov. [33] - Documento
-
12/04/2022 10:29
Mov. [32] - Documento
-
12/04/2022 10:29
Mov. [31] - Documento
-
07/04/2022 01:32
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0125/2022 Data da Publicacao: 07/04/2022 Numero do Diario: 2819
-
05/04/2022 02:16
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2022 21:57
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 121.2022/001008-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Liduino Silva
-
04/04/2022 21:56
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 121.2022/001009-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Liduino Silva
-
04/04/2022 21:56
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 121.2022/001010-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Liduino Silva
-
04/04/2022 21:56
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 121.2022/001011-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Liduino Silva
-
04/04/2022 16:03
Mov. [24] - Certidão emitida
-
30/03/2022 08:52
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2022 09:54
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
14/02/2022 09:01
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WMSS.22.01800515-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/02/2022 08:31
-
07/02/2022 20:01
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/02/2022 atraves da guia n 121.1000614-19 no valor de 217,84
-
07/02/2022 15:00
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 121.1000614-19 - Custas Intermediarias
-
03/02/2022 22:37
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0037/2022 Data da Publicacao: 04/02/2022 Numero do Diario: 2777
-
02/02/2022 02:08
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0037/2022 Teor do ato: Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido na certidao de fl. 62. Expedientes necessarios. Massape, 28 de janeiro de 2022. G
-
31/01/2022 21:51
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0030/2022 Data da Publicacao: 01/02/2022 Numero do Diario: 2774
-
28/01/2022 15:10
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do contido na certidao de fl. 62. Expedientes necessarios. Massape, 28 de janeiro de 2022. GILVAN BRITO ALVES FILHO
-
28/01/2022 02:09
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0030/2022 Teor do ato: De ordem do MM. Juiz (fls. 18/19), apresentadas as primeiras declaracoes, promovam-se as citacoes e intimacoes, na forma do Art. 626 do CPC. Advogados(s): Rafael Pere
-
27/01/2022 15:43
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
27/01/2022 15:40
Mov. [12] - Certidão emitida
-
25/01/2022 11:20
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | De ordem do MM. Juiz (fls. 18/19), apresentadas as primeiras declaracoes, promovam-se as citacoes e intimacoes, na forma do Art. 626 do CPC.
-
24/01/2022 11:22
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WMSS.22.01800167-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 24/01/2022 08:45
-
11/01/2022 20:56
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2022 Data da Publicacao: 12/01/2022 Numero do Diario: 2760
-
11/01/2022 09:36
Mov. [8] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39) | Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Inventario.
-
10/01/2022 15:04
Mov. [7] - Documento
-
10/01/2022 14:58
Mov. [6] - Expedição de Termo
-
10/01/2022 11:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 10:49
Mov. [4] - Certidão emitida
-
10/01/2022 10:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 09:39
Mov. [2] - Conclusão
-
07/01/2022 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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