TJCE - 3000220-85.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 14:03
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:13
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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22/05/2023 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000220-85.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE ARNALDO DA SILVA REU: S A DE AGUA E ESGOTO DO CRATO SAAEC ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando o comprovante de depósito judicial do quantum debeatur, procedido pela parte executada, vide Id.58406897 da marcha processual.
Considerando a petição coligida nos autos, sob o Id.58842349 informando os dados bancários da parte autora/exequente, a fim de levantar os valores depositados pela executada, encaminho: I – A imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente, JOSE ARNALDO DA SILVA, para levantamento do valor de R$ 2.494,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01523764-1, Operação:040, ID: 040003200032304184, o qual deverá ser depositado em nome parte autora/exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: JOSE ARNALDO DA SILVA CPF: *66.***.*66-95 BANCO: SANTANDER AGÊNCIA: 1925 CONTA CORRENTE: 01043806-5 II – Intime a parte exequente através de seu advogado, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Ato contínuo, com a transferência de tal quantia, encaminhe-se os autos à conclusão para sentença de extinção pelo cumprimento.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTA Supervisora de Unidade -
18/05/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:49
Expedição de Alvará.
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16/05/2023 09:07
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000220-85.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE ARNALDO DA SILVA REU: S A DE AGUA E ESGOTO DO CRATO SAAEC ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02/04/2020, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Considerando a petição da parte executada sob o Id.58406897, informando a juntada de comprovante de pagamento da condenação, encaminho: I – À intimação da parte exequente, através de seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer dados bancários de sua titularidade, para levantamento do valor ora depositado.
Ressalto, que os dados bancários deverão ser prioritariamente da parte autora/exequente.
Caso contrário, deverá ser apresentada autorização específica ou procuração com poderes expressos para levantamento/recebimento de alvará judicial.
Informo ainda, que a simples menção “receber e dar quitação” não é considerada para fins de levantamento de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Supervisora de Unidade -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:26
Conclusos para despacho
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12/04/2023 08:25
Processo Desarquivado
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11/04/2023 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 11:40
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:40
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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08/11/2022 03:22
Decorrido prazo de STENIO ROLIM DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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06/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCONI FRANCISCO DA COSTA MENDES FILHO em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:32
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 18:19
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
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06/09/2022 03:46
Decorrido prazo de STENIO ROLIM DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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18/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2022 00:46
Decorrido prazo de STENIO ROLIM DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE JEFFERSON CAMPOS DE SANTANA em 29/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 15:14
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:24
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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28/06/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/03/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:19
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2022 10:54
Conclusos para decisão
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10/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
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06/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 07:48
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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06/03/2022 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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